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Texto do artigo · p. 32 Tirhela Comércio & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202186, uma entidade denominada Tirhela Comércio & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregório José Ernesto Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746067M, emitido na cidade de Maputo; e Cilésia Solange Miringe Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201848561B, emitido na cidade de Maputo, ambos casados em regime de comunhão geral de bens, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Tirhela Comércio & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 394, bairro Polana, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 O objecto social da sociedade consiste na venda de equipamento de segurança no trabalho; Venda de material de ferragem; Consultoria em HST (higiene e segurança no trabalho); Prestação de serviços de limpeza; Demarcação de pavimentos e sinalética.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gregório José Ernesto Homo;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cilésia Solange Miringe Homo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 33 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Emissões de obrigações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Gregório José Ernesto Homo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Competência da gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade fica obrigada a uma
Texto do artigo · p. 33 assinatura: a) Do(s) gerente(s); b) Dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas é deliberada em assembleia geral de sócios.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, sejam elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Tirhela Comércio & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101202186, uma entidade denominada Tirhela Comércio & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Gregório José Ernesto Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102746067M, emitido na cidade de Maputo; e Cilésia Solange Miringe Homo, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110201848561B, emitido na cidade de Maputo, ambos casados em regime de comunhão geral de bens, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se rege pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Tirhela Comércio & Serviços, Limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos bem como pelos preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º 394, bairro Polana, em Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 32: O objecto social da sociedade consiste na venda de equipamento de segurança no trabalho; Venda de material de ferragem; Consultoria em HST (higiene e segurança no trabalho); Prestação de serviços de limpeza; Demarcação de pavimentos e sinalética.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 32: O capital social, realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Gregório José Ernesto Homo;
  18. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor nominal de 40.000,00MT, correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Cilésia Solange Miringe Homo.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 33: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital. O sócio poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e nas condições por ele fixadas.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Emissões de obrigações)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade não poderá emitir ou adquirir obrigações.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada por um gerente a definir em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sejam elas singulares ou colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem, em carta dirigida à sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Gregório José Ernesto Homo.
  30. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 33: (Competência da gerência)
  32. Número ou marcador, página 33: Um) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou o presente estatuto permite.
  33. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência pode delegar poderes e constituir mandatários.
  34. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 33: (Obrigação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade fica obrigada a uma
  37. Texto do artigo, página 33: assinatura: a) Do(s) gerente(s); b) Dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 33: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou qualquer outro funcionário devidamente autorizado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 33: (Divisão de quotas)
  41. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas é deliberada em assembleia geral de sócios.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  44. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que for omisso no presente contrato de sociedade, bem como as demais obrigações societárias, sejam elas da responsabilidade e/ou obrigações dos sócios ou gerentes, aplicar-se-á a lei em vigor e prevista no Código das Sociedades Comerciais em uso na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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