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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101200949, uma entidade denominada Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 34: Muhammad Zubair Nurmamad, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100210218A, emitido aos 10 de Julho de 2017, residente na rua da Macumba, n.º 210, bairro Triunfo, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 34: Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, criada a 9 de Agosto de 2019, por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e preceitos legalmente aplcáveis.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: (Sede)
- Texto do artigo, página 34: Voltibérica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 596, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 34: O objecto social da sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 34: b) Importação e exportação de bens;
- Número ou marcador, página 34: c) Construção civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor, pertencente ao sócio Muhammad Zubair Nurmamad.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: (Convocação e reunião da assembléia geral)
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunirá, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação das contas do exercício anterior e corrente ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: (Gerência)
- Número ou marcador, página 34: Um) A gerência da sociedade será confiada ao senhor Muhammad Zubair Nurmamad.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A gerência poderá nomear gerentes estranhos à sociedade, ficando dispensados de prestar caução, gozando da prerrogativa de dispensá-los sempre que se justificar.
- Número ou marcador, página 34: Três) A gerência poderá constituir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou pela assinatura de um gerente devidamente contituído ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Prestação de contas e aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 34: O ano fiscal coincide com o ano civil e o balanço e a prestação de contas e serão submetidos à apreciação da assembleia geral após o fecho.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Lucros)
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, uma percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo e a parte restante dos lucros será aplicada no que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: (Resolução de litígios)
- Texto do artigo, página 34: Antes do recurso à via judicial, todos os litígios emergentes do exercício da actividade da presente sociedade, em que porventura a sociedade interfira como litigante, serão definitivamente resolvidos de forma amigável.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 34: Em todo o caso omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 deAgosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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