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Texto do artigo · p. 35 Zinha Home, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Zinha Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral, venda de mobiliário para casa e todo o tipo de material de escritório e seu respectivo mobiliário a grosso, retalho, prestação de serviços, nas áreas acima mencionadas inclusive na área de imobiliária, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Manuel Fragoso;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Teresa Ilda João Fragoso.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 35 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 ( Falência)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica à cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 35 Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura de cada um dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 ( Incapacidade)
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 35 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Zinha Home, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e oito de Maio de dois mil e dezanove, lavrada de folhas quarenta e uma e seguintes do livro de escrituras avulsas, número quarenta e três da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior dos registos e notariado em pleno exercício na referida conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguinte:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 35: Um) É constituída uma sociedade que adopta a denominação: Zinha Home, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto: Comércio geral, venda de mobiliário para casa e todo o tipo de material de escritório e seu respectivo mobiliário a grosso, retalho, prestação de serviços, nas áreas acima mencionadas inclusive na área de imobiliária, importação e exportação.
  10. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá ainda exercer quaisquer outras actividades ou participar em outras sociedades ou empreendimentos directa ou indirectamente ligados à sua actividade principal, desde que previamente decidido pelos sócios e obtida as necessárias autorizações das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  13. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), correspondente a duas quotas iguais distribuídas da seguinte maneira:
  14. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio, Armindo Manuel Fragoso;
  15. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de quatrocentos mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia, Teresa Ilda João Fragoso.
  16. Número ou marcador, página 35: Dois) Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada na assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: (Cessão de quotas)
  19. Texto do artigo, página 35: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte da quota deverá ser do consenso dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  20. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: ( Falência)
  23. Texto do artigo, página 35: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  24. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 35: (Administração e gerência)
  26. Texto do artigo, página 35: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica à cargo dos sócios, desde já nomeados sócios-gerentes, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 35: (Obrigações)
  29. Texto do artigo, página 35: Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos ou outros documentos será suficiente a assinatura de cada um dos sócios-gerentes ou por procuradores legalmente constituídos.
  30. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 35: ( Incapacidade)
  32. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição dos sócios a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 35: (Assembleia geral)
  35. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  36. Texto do artigo, página 35: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 35: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 35: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 35: Nos casos omissos regularão as disposições da Lei Comercial vigente na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 35: O Técnico, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 36: INM
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