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- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de 12 cidadãos moçambicanos, residentes na cidade de Chimoio, requereu o reconhecimento da Associação Tauya, com sede no bairro Vila Nova, cidade de Chimoio, Província de Manica, como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos, verifica-se que é uma associação com fins lícitos e legalmente possíveis, cujo o acto da constituição e os estatutos da mesma, cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos e de acordo com o disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 81/91, de 18 de Julho, e o artigo 2 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Tauya.
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Manica, em Chimoio, 6 de Janeiro de 2019.
- Texto do artigo, página 1: – O Governador da Província, Manuel Rodrigues Alberto.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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