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Texto do artigo · p. 10 Incredible Connection, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101201406, uma entidade denominada, Incredible Connection, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 10 Shakil Solange, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704756972C, emitido
Texto do artigo · p. 11 a 1 de Fevereiro de 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, na cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3, edifício Cabral.
Texto do artigo · p. 11 Georgia Mahomed da Cruz, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100477633P, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, rua da Aviação, bairro Fomento.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade denominada Incredible Connection, Limitada abreviadamente designada por IN-Connecttion, Lda que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Incredible Connection, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.° 9, rés-do-chão, bairro da Malanga e é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade dedicar-se-á a:
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a grosso e a retalho de diversos equipamentos de informática, electrónicos e mais, importação e exportação;
Número ou marcador · p. 11 b) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
Número ou marcador · p. 11 c) Desenho e concepção de soluções web;
Número ou marcador · p. 11 d) Desenho gráfico de sistemas de rede.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e
Texto do artigo · p. 11 correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Shakil Solange, correspondente a 80% do capital;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Geórgia Mahomed da Cruz, correspondente a 20% do capital.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 11 A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio, Shakil Solange, dispensado de caução e remunerado ou não.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, vinte de Agosto de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Incredible Connection, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101201406, uma entidade denominada, Incredible Connection, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 10: Shakil Solange, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Ilha de Moçambique, portador do Bilhete de Identidade n.º 031704756972C, emitido
  4. Texto do artigo, página 11: a 1 de Fevereiro de 2018 e válido até 1 de Fevereiro de 2023, na cidade de Maputo, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.° 3, edifício Cabral.
  5. Texto do artigo, página 11: Georgia Mahomed da Cruz, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110100477633P, emitido aos 25 de Janeiro de 2016, válido até 25 de Janeiro de 2021, na cidade de Maputo, residente na Matola, rua da Aviação, bairro Fomento.
  6. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade denominada Incredible Connection, Limitada abreviadamente designada por IN-Connecttion, Lda que se regerá pelas disposições seguintes, que compõem o seu pacto social, e demais aplicáveis:
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Incredible Connection, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Rio Tembe, n.° 9, rés-do-chão, bairro da Malanga e é constituída sob forma de sociedade por quota, por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável em vigor.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dedicar-se-á a:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a grosso e a retalho de diversos equipamentos de informática, electrónicos e mais, importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Manutenção e reparação de diversos equipamentos;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Desenho e concepção de soluções web;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Desenho gráfico de sistemas de rede.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) Por deliberação em assembleia geral, a sociedade poderá levar a cabo outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que estas transacções sejam legalmente permitidas.
  19. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e
  23. Texto do artigo, página 11: correspondente à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), pertencente ao sócio Shakil Solange, correspondente a 80% do capital;
  25. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), pertencente a sócia Geórgia Mahomed da Cruz, correspondente a 20% do capital.
  26. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições do aumento.
  27. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de quotas)
  29. Texto do artigo, página 11: A transmissão de quaisquer quotas da sociedade ao favor de terceiros pode ocorrer livremente, respeitando-se os direitos de preferência inerentes do proprietário.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  32. Texto do artigo, página 11: A administração, gestão e representação da sociedade compete ao sócio, Shakil Solange, dispensado de caução e remunerado ou não.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  35. Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei, e nos presentes estatutos.
  36. Texto do artigo, página 11: Maputo, vinte de Agosto de dois mil e dezanove.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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