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Texto do artigo · p. 12 KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, de dezanove de Agosto do ano de dois mil e dezanove, o sócio único da sociedade KNB Import and Export, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL, cento e um milhões e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e quatro, deliberou: alterar a denominação KNB Import And Export – Sociedade Unipessoal Limitada, para KNB Import and Export Limitada, sociedade por quotas; autorizar a entrada de novos sócios designadamente: Manesh Vithoba Gosavi, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º R9386439; Sharad Madan Godha, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9391284; Danubha Pravinsinh Jadeja, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T3773983; Hitesh Bhikhalal Shreemali, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T6345118; aumentar o capital social subscrito e integralmente realizado para quarenta mil meticais e transferir a sede da sociedade para a Rua de Gondola, quarteirão 2, Matola Fomento. Em consequência, ficam alterados os artigos um, quatro, cinco e seis do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de KNB Import and Export Limitada, sociedade por quotas, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua de Gondola, quarteirão 2, Matola Fomento, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade adopta o nome comercial de KNB Import and Export Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
Texto do artigo · p. 12 ......................................................................
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de quarenta mil meticais, equivalente a: vinte por cento, pertencente ao sócio Manish Ramchand Moryani; vinte por cento pertencente ao sócio ManeshVithoba Gosavi; vinte por cento pertencente ao sócio Sharad Madan Godha; vinte por cento pertencente ao sócio Danubha Pravinsinh Jadeja; vinte por cento pertencente ao sócio Hitesh Bhikhalal Shreemali.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Decisão dos sócios
Número ou marcador · p. 12 Um) Caberá ao sócio indicado representante, sempre que se mostre necessário, o exercício dos actos seguintes:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 12 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 12 c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Compete aos sócios decidir sobre assuntos da actividade da empresa que ultrapassam a competência dos gerentes.
Número ou marcador · p. 12 Três) É de exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da empresa.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Gerência e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 12 A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo de Manish Ramchand Moryani, o qual poderá delegar os seus poderes
Texto do artigo · p. 12 em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
Texto do artigo · p. 12 Em tudo que não foi alterado, continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 19 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: KNB Import and Export – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta número um, de dezanove de Agosto do ano de dois mil e dezanove, o sócio único da sociedade KNB Import and Export, com capital social de vinte mil meticais, registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL, cento e um milhões e cento e cinquenta e quatro mil e setecentos e trinta e quatro, deliberou: alterar a denominação KNB Import And Export – Sociedade Unipessoal Limitada, para KNB Import and Export Limitada, sociedade por quotas; autorizar a entrada de novos sócios designadamente: Manesh Vithoba Gosavi, de nacionalidade Indiana, portador do Passaporte n.º R9386439; Sharad Madan Godha, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º R9391284; Danubha Pravinsinh Jadeja, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T3773983; Hitesh Bhikhalal Shreemali, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º T6345118; aumentar o capital social subscrito e integralmente realizado para quarenta mil meticais e transferir a sede da sociedade para a Rua de Gondola, quarteirão 2, Matola Fomento. Em consequência, ficam alterados os artigos um, quatro, cinco e seis do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de KNB Import and Export Limitada, sociedade por quotas, doravante referida apenas como sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Rua de Gondola, quarteirão 2, Matola Fomento, Província de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade adopta o nome comercial de KNB Import and Export Limitada.
  7. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá por decisão dos sócios, transferir a sua sede para qualquer ponto do país, incluindo a abertura ou encerramento de agências, delegações ou outra forma de representação social.
  8. Texto do artigo, página 12: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 12: Capital social
  11. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado é de quarenta mil meticais, equivalente a: vinte por cento, pertencente ao sócio Manish Ramchand Moryani; vinte por cento pertencente ao sócio ManeshVithoba Gosavi; vinte por cento pertencente ao sócio Sharad Madan Godha; vinte por cento pertencente ao sócio Danubha Pravinsinh Jadeja; vinte por cento pertencente ao sócio Hitesh Bhikhalal Shreemali.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com os novos investimentos, ou por capitalização de reservas.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 12: Decisão dos sócios
  15. Número ou marcador, página 12: Um) Caberá ao sócio indicado representante, sempre que se mostre necessário, o exercício dos actos seguintes:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação, aprovação ou rejeição do balanço e das contas do exercício;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Designação de gerentes e determinação da sua remuneração.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Compete aos sócios decidir sobre assuntos da actividade da empresa que ultrapassam a competência dos gerentes.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) É de exclusiva competência dos sócios deliberar sobre a alienação dos principais activos da empresa.
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 12: Gerência e representação da sociedade
  23. Texto do artigo, página 12: A gerência da sociedade, sem caução e com remuneração ou sem ela, fica a cargo de Manish Ramchand Moryani, o qual poderá delegar os seus poderes
  24. Texto do artigo, página 12: em pessoa de sua escolha, por meio de procuração, a qual ostentará todos poderes de competências.
  25. Texto do artigo, página 12: Em tudo que não foi alterado, continua conforme vem patente nas escrituras anteriores.
  26. Texto do artigo, página 12: Maputo, 19 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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