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- Texto do artigo, página 12: LCM Lucas CM Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 101200272, do dia dezanove de Agosto de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Lucas Chadreque Matsinhe, nascido aos 3 de Março de 1966, casado, natural de Massinga-Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 100100431495C, emitido aos 15 de Maio de 2017, pelo Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente no Condomínio Natureza Viva, Rua C, Boane, Belo Horizonte; e Maria Clara Francisco Sigaúque Matsinhe, nascida aos 21 de Abril de 1976, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 100100431433A, emitido aos 9 de Setembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Condomínio Natureza Viva, Rua C, Boane, Belo Horizonte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de LCM Lucas CM Trading, Limitada e tem a sua sede na Rua da Rádio Moçambique, n.º 89, cidade da Matola, podendo futuramente abrir ou podendo abrir sucursal ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, desde que para tal obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de produtos frescos (carnes, peixe, frutas e leguminosas);
- Número ou marcador, página 13: d) Comércio de material e equipamento diverso;
- Número ou marcador, página 13: e) Consultório para negócio e gestão.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outro tipo de actividade diferente do objecto social por decisão dos sócios, desde que para o efeito se obtenham as licenças necessárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá adquirir, gerir e alienar participações em outras sociedades, ainda que estas tenham como objecto social uma actividade diversa.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Texto do artigo, página 13: O capital social integralmente subscrito em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lucas Chadreque Matsinhe;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria Clara Francisco Sigaúque Matsinhe.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Gerência)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade activa e passivamente, em juízo e fora dele serão exercidas pelos dois sócios, com dispensa de caução, que desde já são respectivavente nomeados administradores: Lucas Chadreque Matsinhe e Maria Clara Francisco Sigaúque Matsinhe.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A direcção da sociedade poderá constituir mandatários em procurações devidamente delimitadas no todo ou em parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada mediante a assinatura dos sócios ou dos mandatários desde que no exercício dos poderes conferidos para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Compete ao conselho de direcção exercer os mais amplos poderes de gestão representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O conselho de direcção não deve obrigar a sociedade em letras de favor, fianças, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Contas e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 13: fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Deveres e direitos dos sócios)
- Número ou marcador, página 13: Um) Deveres:
- Número ou marcador, página 13: a) Dever de lealdade e de cooperação;
- Número ou marcador, página 13: b) Dever de sigilo;
- Número ou marcador, página 13: c) Dever de participar nas actividades profissionais com zelo, competência e profissionalismo;
- Número ou marcador, página 13: d) Dever ético e de deontologia profissional nas suas relações com os restantes colegas, clientes e terceiros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Direitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Usar a sigla da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: b) Ser tratado com ética, profissionalismo e respeito;
- Número ou marcador, página 13: c) Participar na discussão técnica dos trabalhos que desenvolverem;
- Número ou marcador, página 13: d) Receber com equidade as suas remunerações e demais regalias em vigor na sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Lucros)
- Número ou marcador, página 13: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 13: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte remanescente dos lucros caberá aos sócios na proporção das sua quotas.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 19 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 13: A Conservadora, Ilegível.
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