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- Texto do artigo, página 13: Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de vinte de Agosto do ano de dois mil e dezanove da Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, sociedade por quotas de direito moçambicano, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100241781, com a sede social sita no Prédio Cimpor (Polana Shopping), rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, cidade de Maputo, procedeu-se a divisão, unificação e cessão de duas quotas com os valores nominais de 1.000,00MT (mil meticais), representativas de 5% (cinco por cento) do capital social, cada uma, de que a sócia Iracema Casimiro é titular, à favor dos senhores Stayleir Jackson
- Texto do artigo, página 13: Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, respectivamente, bem assim a divisão e cessão de duas quotas com os valores nominais de 2.650,00MT (dois mil, seiscentos e cinquenta meticais), representativas de 13,25% (treze vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, cada uma, de que o sócio Alberto Hawa Januário Nkutumula é titular, a favor dos senhores Stayleir Jackson Elias Marroquim e Ilídio Sérgio Macia, respectivamente. Mais ainda procedeu-se a alteração da denominação social de Marroquim, Nkutumula, Macia & Associados – Sociedade de Advogados, Limitada, Para Marroquim Macia – Advogados, Limitada, bem assim a abertura de uma delegação na Cidade da Beira. Por fim e em consequência das cessões de quotas e alteração da denominação social acima referidas, procedeu-se a alteração das cláusulas primeira e quarta do pacto social, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a firma “Marroquim Macia - Advogados, Limitada” e constituise como sociedade de advogados de responsabilidade limitada, tendo a sua sede no Prédio CIMPOR (Polana Shopping), Rua José Mateus, n.º 20, 3.º andar, direito, na Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá por deliberação da Assembleia Geral transferir a sua para qualquer parte do país, assim como abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 13: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (Vinte mil meticais), correspondente à soma de seis quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota com o valor nominal de 9.050,00MT (Nove mil e cinquenta meticais), representativa de 45,25% (quarenta e cinco vírgula vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Stayleir Jackson Elias Marroquim;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota com o valor nominal de 8.950,00MT (oito mil, novecentos e cinquenta meticais), representativa de 44,75% (quarenta e quatro vírgula setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Sérgio Macia; e
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota com o valor nominal de 2.000,00MT (dois mil meticais), representativa de 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bertino David Alberto.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os aumentos e reduções do capital social são deliberados em assembleia geral por unanimidade dos votos.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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