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Texto do artigo · p. 14 Tinta Nacional, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, do Cartório notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, Notário em exercício no referido Cartório, lavrada de folhas quarenta e três a folhas a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro traço A, os sócios da Tinta Nacional, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade Tinta Nacional, Limitada, para passar a Namuli Enterprises, Limitada, a inclusão no objecto social a actividade, venda de óleos e lubrificantes, pneus e material eléctrico.
Texto do artigo · p. 14 Que, em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro e terceiro que passa a ter seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Namuli Enterprises, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, produção e venda de tintas, óleos e lubrificantes, pneus, solução para baterias, material eléctrico, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
Texto do artigo · p. 14 Que tudo mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 14 Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2019. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 14 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: Tinta Nacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Julho de dois mil e dezanove, do Cartório notarial da Cidade da Matola, perante Arnaldo Jamal de Magalhães, conservador e notário superior, Notário em exercício no referido Cartório, lavrada de folhas quarenta e três a folhas a quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas número cento setenta e quatro traço A, os sócios da Tinta Nacional, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade da Matola, deliberaram a alteração da denominação social da sociedade Tinta Nacional, Limitada, para passar a Namuli Enterprises, Limitada, a inclusão no objecto social a actividade, venda de óleos e lubrificantes, pneus e material eléctrico.
  3. Texto do artigo, página 14: Que, em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo primeiro e terceiro que passa a ter seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: Denominação
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Namuli Enterprises, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto social exercer actividade nos domínios de importação e exportação, comércio a grosso e a retalho, produção e venda de tintas, óleos e lubrificantes, pneus, solução para baterias, material eléctrico, entre outros artigos e acessórios, distribuição, representações e prestação de serviços técnicos e assistência em diversas áreas complementares.
  10. Texto do artigo, página 14: Que tudo mais não alterado por esta escritura continuam a vigorar as disposições do pacto social anterior.
  11. Texto do artigo, página 14: Está conforme. Matola, 21 de Agosto de 2019. — A Técnica,
  12. Texto do artigo, página 14: Ilegível.
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