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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
- Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101192873, uma entidade denominada, Padaria E Pastelaria Mbeu, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Lina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106624981M , emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017; e
- Texto do artigo, página 14: Catarina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magonaine, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110686143T, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2005.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 6 em Marracuene, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Santa Isabel, talhão n.º C60/B, distrito de Marracuene.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A existência jurídica da sociedade é por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Lina Justino Muchanga;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Catarina Justino Muchanga.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activamente e passivamente cabe às sócias Lina Justino Muchanga e Catarina Justino Muchanga que desde já ficam nomeadas administradoras;
- Número ou marcador, página 14: Dois) As administradores podem se fazer representar por mandatários à sociedade, conferindo os respectivos poderes nos termos legais.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 14: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 14: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
- Número ou marcador, página 14: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
- Número ou marcador, página 14: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
- Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 15: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 15: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
- Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
- Número ou marcador, página 15: j) Delegar as competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
- Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
- Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para que o administrador em causa seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
- Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Omissões)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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