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Texto do artigo · p. 14 Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 14 Legais, sob NUEL 101192873, uma entidade denominada, Padaria E Pastelaria Mbeu, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Lina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106624981M , emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017; e
Texto do artigo · p. 14 Catarina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magonaine, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110686143T, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2005.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 6 em Marracuene, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Santa Isabel, talhão n.º C60/B, distrito de Marracuene.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A existência jurídica da sociedade é por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Lina Justino Muchanga;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Catarina Justino Muchanga.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activamente e passivamente cabe às sócias Lina Justino Muchanga e Catarina Justino Muchanga que desde já ficam nomeadas administradoras;
Número ou marcador · p. 14 Dois) As administradores podem se fazer representar por mandatários à sociedade, conferindo os respectivos poderes nos termos legais.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 14 a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
Número ou marcador · p. 14 b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
Número ou marcador · p. 14 c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 14 e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
Número ou marcador · p. 14 f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
Número ou marcador · p. 15 g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 15 i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 15 j) Delegar as competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
Número ou marcador · p. 15 Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para que o administrador em causa seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura de dois administradores;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
Número ou marcador · p. 15 c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Omissões)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 14: Legais, sob NUEL 101192873, uma entidade denominada, Padaria E Pastelaria Mbeu, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  5. Texto do artigo, página 14: Lina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magoanine, em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106624981M , emitido em Maputo aos 9 de Março de 2017; e
  6. Texto do artigo, página 14: Catarina Justino Muchanga, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Magonaine, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110686143T, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2005.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Padaria e Pastelaria Mbeu, Limitada, e tem a sua sede no bairro Mali, quarteirão 6 em Marracuene, podendo por deliberação da assembleia abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de panificação e pastelaria em toda a sua abrangência permitida por lei.
  13. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade pode ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação, bem como subscrever e participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  16. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro de Santa Isabel, talhão n.º C60/B, distrito de Marracuene.
  17. Número ou marcador, página 14: Dois) A administração da sociedade poderá transferir a sede da sociedade para qualquer outro local, dentro do território da República de Moçambique, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 14: A existência jurídica da sociedade é por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data do respectivo acto constitutivo.
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 14: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais divididas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Lina Justino Muchanga;
  25. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social pertencente à sócia Catarina Justino Muchanga.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  28. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Sem prejuízo da competência da administração para propor quaisquer aumentos do capital social, competirá aos sócios decidir sobre quaisquer aumentos.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 14: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele activamente e passivamente cabe às sócias Lina Justino Muchanga e Catarina Justino Muchanga que desde já ficam nomeadas administradoras;
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) As administradores podem se fazer representar por mandatários à sociedade, conferindo os respectivos poderes nos termos legais.
  34. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 14: (Competências da administração)
  36. Número ou marcador, página 14: Um) À administração compete os mais amplos poderes de administração, gestão e representação da sociedade, nomeadamente:
  37. Número ou marcador, página 14: a) Elaborar os relatórios e contas anuais de cada exercício;
  38. Número ou marcador, página 14: b) Orientar e gerir todos os negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
  39. Número ou marcador, página 14: c) Adquirir, vender, permutar ou, por qualquer forma, onerar quaisquer bens ou direitos, móveis, sempre que o entenda conveniente para os interesses da sociedade;
  40. Número ou marcador, página 14: d) Arrendar bens imóveis indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  41. Número ou marcador, página 14: e) Executar e fazer cumprir as decisões do sócio único;
  42. Número ou marcador, página 14: f) Elaborar e propor projectos de fusão, cisão ou transformação da sociedade, assim como de aumentos de capital social;
  43. Número ou marcador, página 15: g) Abrir, encerrar ou deslocar estabelecimentos ou quaisquer formas de representação da sociedade;
  44. Número ou marcador, página 15: h) Representar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas ou privadas;
  45. Número ou marcador, página 15: i) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamentos, indispensáveis ao exercício do seu objecto social;
  46. Número ou marcador, página 15: j) Delegar as competências em um ou mais dos seus membros, assim como em procuradores que, para o efeito, sejam constituídos por meio de procuração, fixando as condições e limites dos poderes delegados; e
  47. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre qualquer outro assunto sobre o qual seja requerida deliberação da administração.
  48. Número ou marcador, página 15: Dois) É vedado aos administradores, realizarem em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  49. Número ou marcador, página 15: Três) Os actos praticados contra o estabelecido no número anterior importam para que o administrador em causa seja destituído, perdendo a favor da sociedade a caução que tenha prestado e constituindo-se na obrigação de indemnizar a sociedade pelos prejuízos resultantes de tais actos.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Vinculação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade obriga-se:
  53. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura de dois administradores;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um administrador, nos termos e nos limites dos poderes que lhe hajam sido delegados pela administração;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  56. Número ou marcador, página 15: Dois) Em actos de mero expediente, a sociedade poderá ser representada por qualquer membro dos seus administradores ou mandatário com poderes bastantes.
  57. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  60. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 15: (Omissões)
  63. Texto do artigo, página 15: Em tudo que ficou omisso, será regulado e resolvido de acordo com as disposições da legislação aplicável.
  64. Texto do artigo, página 15: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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