Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 15 Palma Aviation, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203395, uma entidade denominada Palma Aviation, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Simon Anthony Everett, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Hangar 19, Wilson Airport, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 505068670, emitido no dia 6 de Novembro de 2012, na Irlandia de Norte, no
Texto do artigo · p. 15 Reino Unido, e válido até 6 de Agosto de 2023; e Segundo. Adrian Spencer Dearing, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Lower Kabete Road, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 538585941, emitido em 7 de Novembro de 2016, na Irlandia do Norte, no Reino Unido, e válido até 7 de Agosto de 2027.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 15 Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Palma Aviation, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Sede, estabelecimentos e representações
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem a sua sede na 12048, Avenida Régulo Hanhane, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Objectos
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 15 a) Desenvolvimento de infra-estruturas e comercialização de imobiliário que inclui a instalação de hangares de aviação, compra e venda, aluguer e gestão de infra-estruturas;
Número ou marcador · p. 15 b) Serviços de venda de bilhetes de transporte aéreo para passageiros e carga incluindo serviços administrativos e de manuseamento dos passageiros;
Número ou marcador · p. 15 c) Serviços de consultoria para o desenvolvimento do negócio relacionado com actividade principal da empresa e outros;
Número ou marcador · p. 15 d) Importação e exportação de material e equipamento e acessórios para desenvolver a actividade principal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, ainda que tenha objecto social direferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representantiva de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Simon Anthony Everett; e
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representantiva de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Adrian Spencer Dearing.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão rateiados pelos sócios, na porporção das quotas.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Da transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por
Texto do artigo · p. 16 deliberação, tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercicio do direito de preferência da sociedade, a ser exercido no termos da lei, e caso esta não o exerça dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 16 Três) O sócio que pretende transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propôe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferencia a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administracao da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação da transmissão da quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
Número ou marcador · p. 16 Seis) No caso de a sociedade nao consentir na transmissão, a comunicação feita ao sócio que pretende transmitir a quota deverá incluir a amortização ou proposta de aquisição da referida quota.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Consentida a transmissao de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
Número ou marcador · p. 16 Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Da administração, assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Administração
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Simon Anthony Everett e Adrian Spencer Dearing como sócios gerentes e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros, casos omissos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução
Texto do artigo · p. 16 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Palma Aviation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101203395, uma entidade denominada Palma Aviation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Simon Anthony Everett, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Hangar 19, Wilson Airport, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 505068670, emitido no dia 6 de Novembro de 2012, na Irlandia de Norte, no
  5. Texto do artigo, página 15: Reino Unido, e válido até 6 de Agosto de 2023; e Segundo. Adrian Spencer Dearing, solteiro, de nacionalidade britânica, residente em Lower Kabete Road, Nairobi, Kenya, portador do Passaporte n.º 538585941, emitido em 7 de Novembro de 2016, na Irlandia do Norte, no Reino Unido, e válido até 7 de Agosto de 2027.
  6. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I
  7. Texto do artigo, página 15: Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 15: Denominação
  10. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adopta a denominação Palma Aviation, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 15: Sede, estabelecimentos e representações
  13. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na 12048, Avenida Régulo Hanhane, casa n.º 545, bairro da Matola C, cidade da Matola, província de Maputo, em Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, criar ou extinguir sucursais, delegações, e outras formas de representação comercial no país e no estrangeiro, sempre que se justifique a sua existência, bem como transferir a sede para outro local do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: Duração
  16. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo inderterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 15: Objectos
  19. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 15: a) Desenvolvimento de infra-estruturas e comercialização de imobiliário que inclui a instalação de hangares de aviação, compra e venda, aluguer e gestão de infra-estruturas;
  21. Número ou marcador, página 15: b) Serviços de venda de bilhetes de transporte aéreo para passageiros e carga incluindo serviços administrativos e de manuseamento dos passageiros;
  22. Número ou marcador, página 15: c) Serviços de consultoria para o desenvolvimento do negócio relacionado com actividade principal da empresa e outros;
  23. Número ou marcador, página 15: d) Importação e exportação de material e equipamento e acessórios para desenvolver a actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ter participações financeiras noutras sociedades, ainda que tenha objecto social direferente do da sociedade, desde que devidamente autorizada e os sócios assim o deliberem.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: Capital social
  28. Texto do artigo, página 15: O capital social, subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) e corresponde à soma de duas quotas desiguais, sendo:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota com o valor nominal de 49.500,00MT (quarenta e nove mil e quinhentos meticais), representantiva de noventa e nove por cento (99%) do capital social, pertencente ao sócio Simon Anthony Everett; e
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota com o valor nominal de 500,00MT (quinhentos meticais), representantiva de um por cento (1%) do capital social, pertencente ao sócio Adrian Spencer Dearing.
  31. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 15: Aumento do capital social
  33. Número ou marcador, página 15: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma permitida por lei.
  34. Número ou marcador, página 15: Dois) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções de capital, serão rateiados pelos sócios, na porporção das quotas.
  35. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer nos termos e condições fixados na assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Da transmissão de quotas
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: Transmissão de quotas
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre os sócios é livre.
  40. Número ou marcador, página 15: Dois) A transmissão, total ou parcial, de quotas a favor de terceiros depende sempre do consentimento da sociedade, expresso por
  41. Texto do artigo, página 16: deliberação, tomada em assembleia geral, bem como se encontra sujeita ao exercicio do direito de preferência da sociedade, a ser exercido no termos da lei, e caso esta não o exerça dos demais sócios, na proporção das respectivas quotas.
  42. Número ou marcador, página 16: Três) O sócio que pretende transmitir, total ou parcialmente, a sua quota a terceiros, deverá notificar a administração da sociedade, por escrito, de tal pretensão, identificando os termos e condições em que se propôe efectuar a transmissão, designadamente, o preço acordado e respectivas condições de pagamento, bem como a identificação do adquirente.
  43. Número ou marcador, página 16: Quatro) Uma vez notificada da pretensão de transmissão de quota, a administração da sociedade deverá, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data de recepção da notificação, notificar todos os demais sócios para o exercício dos respectivos direitos de preferencia a serem exercidos na reunião da assembleia geral a que se refere o número seguinte ou, alternativamente, por meio de carta enviada à administracao da sociedade, até à data da realização da referida reunião de assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 16: Cinco) Dentro do mesmo prazo de cinco dias úteis contados da data da notificação da transmissão da quota, a administração da sociedade deverá convocar uma reunião de assembleia geral, a ter lugar no prazo máximo de quarenta e cinco dias, para efeitos de deliberar sobre o consentimento e o exercício do direito de preferência da sociedade, relativamente à transmissão de quota de que haja sido notificada.
  45. Número ou marcador, página 16: Seis) No caso de a sociedade nao consentir na transmissão, a comunicação feita ao sócio que pretende transmitir a quota deverá incluir a amortização ou proposta de aquisição da referida quota.
  46. Número ou marcador, página 16: Sete) Consentida a transmissao de quota, por parte da sociedade, e não sendo exercido o seu direito de preferência, serão atendidos os direitos de preferência exercidos pelos demais sócios.
  47. Número ou marcador, página 16: Oito) O exercício do direito de preferência, em relação à transmissão de quotas, deverá ser incondicional, devendo-se considerar sem efeito qualquer direito de preferência sujeito a qualquer condição.
  48. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Da administração, assembleia geral
  49. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 16: Administração
  51. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios Simon Anthony Everett e Adrian Spencer Dearing como sócios gerentes e com plenos poderes.
  52. Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores têm plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  53. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de dois gerentes ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  54. Número ou marcador, página 16: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras a favor, fianças, avales ou abonações.
  55. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 16: Assembleia geral
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  60. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO V Da dissolução, herdeiros, casos omissos
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  62. Texto do artigo, página 16: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  64. Texto do artigo, página 16: Maputo, 26 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.