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Texto do artigo · p. 16 Talho Banú, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101196097, a entidade legal supra constituída entre: Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 100920638; Adelina José Madeira Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2012, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane,
Texto do artigo · p. 16 titular do NUIT 100834472; Clêusia Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 137573601; e Denzel Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297805F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2018 , residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 159540448; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, forma, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Banú, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Chalambe 2, na cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, carnes e seus derivados, incluindo a importação e exportação dos mesmos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente à cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Eurico de Sales Lucas;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Adelina José Madeira Lucas;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Clêusia Madeira de Sales Lucas; e
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Denzel Madeira de Sales Lucas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 17 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Marcelino Eurico de Sales Lucas, Adelina José Madeira Lucas e Clêusia Madeira de Salers Lucas como administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Poderes)
Texto do artigo · p. 17 O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
Número ou marcador · p. 17 b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Omissões)
Texto do artigo · p. 17 Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Inhambane, nove de Agosto de dois mil
Texto do artigo · p. 17 e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Talho Banú, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Agosto de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Inhambane, sob NUEL 101196097, a entidade legal supra constituída entre: Marcelino Eurico de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000569P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 4 de Novembro de 2014, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 100920638; Adelina José Madeira Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102297804Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 26 de Dezembro de 2012, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane,
  3. Texto do artigo, página 16: titular do NUIT 100834472; Clêusia Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100248150P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 2 de Julho de 2018, residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 137573601; e Denzel Madeira de Sales Lucas, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102297805F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 11 de Setembro de 2018 , residente no quarteirão 1, casa n.º 146, Matola Rio, distrito de Boane, titular do NUIT 159540448; e que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação, forma, duração e sede)
  6. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Talho Banú, Limitada e a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do presente contrato, e tem a sua sede na Avenida do Trabalho, bairro de Chalambe 2, na cidade de Inhambane.
  8. Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 16: Quatro) Por deliberação do conselho de administração, poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto social a venda de produtos alimentares, carnes e seus derivados, incluindo a importação e exportação dos mesmos.
  13. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal e qualquer outra permitida por lei, bem como participar no capital social de outras sociedades ou empresas nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 16: O capital social da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT), correspondente à soma de quatro quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e cem meticais, correspondente à cinquenta e um por cento do capital social pertencente ao sócio Marcelino Eurico de Sales Lucas;
  18. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Adelina José Madeira Lucas;
  19. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente à sócia Clêusia Madeira de Sales Lucas; e
  20. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota no valor nominal de mil e duzentos meticais, correspondente a doze por cento do capital social, pertencente ao sócio Denzel Madeira de Sales Lucas.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, poderão ser exigidas, aos sócios, prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias dos mesmos tenham sido previamente aprovados por deliberação da assembleia geral, devidamente convocada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, que não sejam afiliadas, está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) O consentimento escrito da sociedade depende: (i) da decisão dos sócios de exercerem ou não o direito de preferência estabelecido no número seguinte deste artigo, (ii) de o cessionário assumir todas as obrigações do cedente perante a sociedade, e (iii) do acordo.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Por escrito, do cessionário em se vincular a todos os direitos e obrigações do cedente inerentes à sua qualidade de sócio, incluindo as resultantes de quaisquer garantias prestadas ou outras obrigações relevantes, e outorgar quaisquer documentos tidos por necessários ou convenientes para concluir os compromissos assumidos.
  30. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios têm direito de preferência na cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, excepto no caso de cessão a favor das suas afiliadas.
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Conselho de administração)
  33. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é administrada e representada por um conselho de administração, composto por um número mínimo de 3 (três) administradores, um dos quais exercerá as funções de presidente. As partes nomeiam desde já os senhores Marcelino Eurico de Sales Lucas, Adelina José Madeira Lucas e Clêusia Madeira de Salers Lucas como administradores da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) Cada administrador terá 1 (um) voto em todas as matérias levadas a conselho de administração.
  35. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 17: (Poderes)
  38. Texto do artigo, página 17: O conselho de administração terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 17: (Vinculação da sociedade)
  41. Texto do artigo, página 17: A sociedade obriga-se:
  42. Número ou marcador, página 17: a) Pela assinatura do director-geral, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos pelo conselho de administração;
  43. Número ou marcador, página 17: b) Pelas assinaturas conjuntas de dois administradores ou de um procurador da sociedade, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  44. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 17: (Omissões)
  46. Texto do artigo, página 17: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Inhambane, nove de Agosto de dois mil
  48. Texto do artigo, página 17: e dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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