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Texto do artigo · p. 17 Tata Agro Industrial Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Julho de dois mil e dezanove da sociedade Tata Agro Industrial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o n.º 100354233, com o capital social de um milhão de meticais, a única sócia Tata Moçambique, Limitada decidiu dividir e ceder uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social a Len Johan Brand, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
Texto do artigo · p. 17 Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 17 .......................................................................
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Capital social
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Tata Moçambique Limitada.
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a Len Johan Brand.
Texto do artigo · p. 17 Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 17: Tata Agro Industrial Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quatro do mês de Julho de dois mil e dezanove da sociedade Tata Agro Industrial Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidade Legais, sob o n.º 100354233, com o capital social de um milhão de meticais, a única sócia Tata Moçambique, Limitada decidiu dividir e ceder uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 1% do capital social a Len Johan Brand, que entra como novo sócio com todos os direitos e obrigações.
  3. Texto do artigo, página 17: Em consequência da cedência da quota e de alteração do pacto social, altera-se por conseguinte, o artigo quinto do pacto social, passando a ter a seguinte redacção:
  4. Texto do artigo, página 17: .......................................................................
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  6. Texto do artigo, página 17: Capital social
  7. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que corresponde à soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  8. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 990.000,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente à sociedade Tata Moçambique Limitada.
  9. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente a Len Johan Brand.
  10. Texto do artigo, página 17: Que em tudo o mais não alterado por este contrato, continuam a vigorar as disposições do pacto anterior.
  11. Texto do artigo, página 17: Maputo, 8 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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