Associação da Katembe Taxi – K.T.A

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Associação da Katembe Taxi – K.T.A

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Texto do artigo · p. 2 Associação da Katembe Taxi – K.T.A
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 É constituída a associação da Katembe Taxi abreviadamente por K.T.A como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna, podendo abrir delegações, sucursais e filiais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Texto do artigo · p. 2 Associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro Guaxene, rua B, distrito municipal da Katembe, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 A KTA tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover acções com vista a garantir a qualidade do transporte de pessoas e bens, de Moçambique para o estrangeiro;
Número ou marcador · p. 2 b) Coordenar e supervisionar as actividades semicolectivas de passageiros nas rotas Internacionais a nível da Província de Maputo;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
Número ou marcador · p. 2 d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 2 e) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade dos transportadores da Katembe;
Número ou marcador · p. 2 f) Identificar os problemas que afectam a actividade dos operadores membros da associação, e estudar as formas de resolução junto das entidades competentes;
Número ou marcador · p. 2 g) Promover acções com vista a apoiar os membros, na resolução dos problemas relacionados com a sua actividade; e
Número ou marcador · p. 2 h) Promover o intercâmbio com as outras associações que manifestam interesse em estabelecer laços de parceria.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação KTA apresenta as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros Fundadores – são todos os que participaram no processo de constituição da KTA após a Escritura Pública e se filiam nos termos estatutárias;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros Efectivos – são todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que desenvolvem as suas actividades de forma activa para o prestígio da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam actividade relevante para a associação; e
Número ou marcador · p. 2 d) Membros Honorários – são todos os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, científica ou outra, a Assembleia Geral da KTA decida distinguir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitido como membros da KTA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programa da associação expressos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A admissão é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 Deveres dos membros
Número ou marcador · p. 2 Um) Constituem deveres dos membros da KTA os seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) Colaborar nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
Número ou marcador · p. 2 d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros beneméritos ou honorários não estão isentos ao pagamento de quotas.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os valores das quotas estão previstos no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 2 Quatro) Os membros que não paguem regularmente as quotas perdem direito de ser eleito nos órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da KTA:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar em todas as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar na discussão de todas as questões da vida da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Frequentar a sede da associação;
Número ou marcador · p. 2 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 f) Gozar de benefícios e garantias previstos nos presentes estatutos; e
Número ou marcador · p. 2 g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Sanções)
Número ou marcador · p. 2 Um) A violação dos deveres ou traição dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar dos membros da associação.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 2 a) Renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 2 b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; e d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O regulamento interno da associação define outras forma da perda de qualidade de membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais, seus, titulares, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 3 A KTA apresenta os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Mandatos
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos renováveis uma vez e por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Em caso de necessidade de eleição da nova presidência, o candidato deve ser um dos membros fundadores da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar as propostas para alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada membro e a forma de pagamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamentos anuais;
Número ou marcador · p. 3 e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro de associação; e
Número ou marcador · p. 3 g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 3 c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Presidente é substituído pelo Vice-
Texto do artigo · p. 3 -Presidente nas ausências ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário-Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 3 a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
Número ou marcador · p. 3 h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
Número ou marcador · p. 3 i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 Funcionamento
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente
Texto do artigo · p. 3 sempre que necessário ou a pedido dos membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 3 A associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, dentre as quais uma é do respectivo Presidente e as restantes estão fixadas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III
Texto do artigo · p. 3 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da KTA composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal eleito em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Competências
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 3 a)Fiscalizar as actividades da associação, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual; e
Número ou marcador · p. 3 c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Património
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Fundos
Texto do artigo · p. 3 Os fundos da associação provêm:
Número ou marcador · p. 3 a) Do pagamento das jóias e quotização mensais, b)De doações, subsídios ou contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 4 c) De outras receitas e contribuições angariadas pela associação.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 4 Um) A KTA dissolver-se-á:
Número ou marcador · p. 4 a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros presentes;
Número ou marcador · p. 4 b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 4 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação da Katembe Taxi – K.T.A
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: É constituída a associação da Katembe Taxi abreviadamente por K.T.A como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna, podendo abrir delegações, sucursais e filiais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  9. Texto do artigo, página 2: Associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro Guaxene, rua B, distrito municipal da Katembe, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  12. Texto do artigo, página 2: A KTA tem como objectivos:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir a qualidade do transporte de pessoas e bens, de Moçambique para o estrangeiro;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semicolectivas de passageiros nas rotas Internacionais a nível da Província de Maputo;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
  16. Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras;
  17. Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade dos transportadores da Katembe;
  18. Número ou marcador, página 2: f) Identificar os problemas que afectam a actividade dos operadores membros da associação, e estudar as formas de resolução junto das entidades competentes;
  19. Número ou marcador, página 2: g) Promover acções com vista a apoiar os membros, na resolução dos problemas relacionados com a sua actividade; e
  20. Número ou marcador, página 2: h) Promover o intercâmbio com as outras associações que manifestam interesse em estabelecer laços de parceria.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  24. Texto do artigo, página 2: A associação KTA apresenta as seguintes categorias de membros:
  25. Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos os que participaram no processo de constituição da KTA após a Escritura Pública e se filiam nos termos estatutárias;
  26. Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que desenvolvem as suas actividades de forma activa para o prestígio da associação;
  27. Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam actividade relevante para a associação; e
  28. Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários – são todos os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, científica ou outra, a Assembleia Geral da KTA decida distinguir.
  29. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
  31. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitido como membros da KTA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programa da associação expressos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
  32. Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
  35. Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da KTA os seguintes:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Colaborar nas actividades da associação;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
  39. Número ou marcador, página 2: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
  40. Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
  41. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos ou honorários não estão isentos ao pagamento de quotas.
  42. Número ou marcador, página 2: Três) Os valores das quotas estão previstos no regulamento interno da associação.
  43. Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros que não paguem regularmente as quotas perdem direito de ser eleito nos órgãos sociais da associação.
  44. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
  46. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da KTA:
  47. Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da associação;
  48. Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
  49. Número ou marcador, página 2: c) Participar na discussão de todas as questões da vida da associação;
  50. Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede da associação;
  51. Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias previstos nos presentes estatutos; e
  53. Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  55. Texto do artigo, página 2: (Sanções)
  56. Número ou marcador, página 2: Um) A violação dos deveres ou traição dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
  57. Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar dos membros da associação.
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
  61. Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
  62. Número ou marcador, página 2: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 2: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; e d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno da associação define outras forma da perda de qualidade de membros.
  65. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  66. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus, titulares, funcionamento e competências
  67. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
  69. Texto do artigo, página 3: A KTA apresenta os seguintes órgãos sociais:
  70. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  72. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  74. Texto do artigo, página 3: Mandatos
  75. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos renováveis uma vez e por igual período.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de necessidade de eleição da nova presidência, o candidato deve ser um dos membros fundadores da associação.
  77. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  79. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  80. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
  81. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  82. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  83. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  85. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  86. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
  87. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 3: Competências
  89. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  90. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
  91. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas para alteração dos estatutos;
  92. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada membro e a forma de pagamento;
  93. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamentos anuais;
  94. Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
  95. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro de associação; e
  96. Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
  97. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  98. Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
  99. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
  100. Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
  101. Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
  102. Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente é substituído pelo Vice-
  104. Texto do artigo, página 3: -Presidente nas ausências ou impedimentos.
  105. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
  106. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  107. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  108. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário-Geral.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  110. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  111. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  112. Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
  115. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  116. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
  117. Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
  118. Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
  119. Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
  120. Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  122. Texto do artigo, página 3: Funcionamento
  123. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente
  124. Texto do artigo, página 3: sempre que necessário ou a pedido dos membros.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  126. Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
  127. Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, dentre as quais uma é do respectivo Presidente e as restantes estão fixadas no regulamento interno da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
  129. Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  131. Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
  132. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da KTA composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal eleito em Assembleia Geral.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  134. Texto do artigo, página 3: Competências
  135. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
  136. Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar as actividades da associação, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
  137. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual; e
  138. Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
  139. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  140. Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
  141. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
  142. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Património e fundos
  143. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  144. Texto do artigo, página 3: Património
  145. Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
  146. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  147. Texto do artigo, página 3: Fundos
  148. Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provêm:
  149. Número ou marcador, página 3: a) Do pagamento das jóias e quotização mensais, b)De doações, subsídios ou contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
  150. Número ou marcador, página 4: c) De outras receitas e contribuições angariadas pela associação.
  151. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
  152. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  153. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  154. Número ou marcador, página 4: Um) A KTA dissolver-se-á:
  155. Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros presentes;
  156. Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
  157. Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
  158. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  159. Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
  160. Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
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