Associação da Katembe Taxi – K.T.A
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Associação da Katembe Taxi – K.T.A
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- Texto do artigo, página 2: Associação da Katembe Taxi – K.T.A
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
- Texto do artigo, página 2: É constituída a associação da Katembe Taxi abreviadamente por K.T.A como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação interna, podendo abrir delegações, sucursais e filiais em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
- Texto do artigo, página 2: Associação é de âmbito nacional, com sede no Bairro Guaxene, rua B, distrito municipal da Katembe, Cidade de Maputo, constituindo-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A KTA tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover acções com vista a garantir a qualidade do transporte de pessoas e bens, de Moçambique para o estrangeiro;
- Número ou marcador, página 2: b) Coordenar e supervisionar as actividades semicolectivas de passageiros nas rotas Internacionais a nível da Província de Maputo;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir de interlocutor dos seus membros junto das estruturas do Estado e do sector privado;
- Número ou marcador, página 2: d) Estabelecer parcerias com outras associações nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 2: e) Contribuir para o desenvolvimento sustentável da actividade dos transportadores da Katembe;
- Número ou marcador, página 2: f) Identificar os problemas que afectam a actividade dos operadores membros da associação, e estudar as formas de resolução junto das entidades competentes;
- Número ou marcador, página 2: g) Promover acções com vista a apoiar os membros, na resolução dos problemas relacionados com a sua actividade; e
- Número ou marcador, página 2: h) Promover o intercâmbio com as outras associações que manifestam interesse em estabelecer laços de parceria.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
- Texto do artigo, página 2: A associação KTA apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores – são todos os que participaram no processo de constituição da KTA após a Escritura Pública e se filiam nos termos estatutárias;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos – são todas as pessoas colectivas, nacionais ou estrangeiros que desenvolvem as suas actividades de forma activa para o prestígio da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam actividade relevante para a associação; e
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Honorários – são todos os que, pelo valor da sua contribuição pessoal, científica ou outra, a Assembleia Geral da KTA decida distinguir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Admissão de membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitido como membros da KTA, todas as pessoas singulares ou colectivas que manifestem interesse, desde que aceitem os objectivos e programa da associação expressos nos presentes estatutos e demais legislação interna.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A admissão é feita mediante proposta subscrita pelo candidato e aprovada pelo Conselho de Direcção e posterior relatório à Assembleia Geral por escrito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Deveres dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem deveres dos membros da KTA os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Colaborar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Cumprir as tarefas incumbidas estatutariamente ou pelos órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Pagar pontualmente as quotas e jóias de admissão;
- Número ou marcador, página 2: d) Conhecer e aplicar os estatutos, programa e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros beneméritos ou honorários não estão isentos ao pagamento de quotas.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os valores das quotas estão previstos no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) Os membros que não paguem regularmente as quotas perdem direito de ser eleito nos órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: Direitos dos membros
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da KTA:
- Número ou marcador, página 2: a) Participar em todas as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na discussão de todas as questões da vida da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Frequentar a sede da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: f) Gozar de benefícios e garantias previstos nos presentes estatutos; e
- Número ou marcador, página 2: g) Eleger e ser eleito para os órgãos directivos da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Sanções)
- Número ou marcador, página 2: Um) A violação dos deveres ou traição dos membros da associação pode dar lugar a aplicação de sanções disciplinares que pode chegar à expulsão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno define as regras atinentes ao procedimento disciplinar dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) Perde a qualidade de membro aquele que:
- Número ou marcador, página 2: a) Renunciar voluntariamente;
- Número ou marcador, página 2: b) Manifestar de forma reiterada uma clara inobservância das deliberações tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Manifestar de forma reiterada atitudes e comportamento contrário aos objectivos da associação; e d)Não pagar quotas num período superior a seis meses.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O regulamento interno da associação define outras forma da perda de qualidade de membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais, seus, titulares, funcionamento e competências
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Texto do artigo, página 3: A KTA apresenta os seguintes órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Mandatos
- Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos órgãos sociais da associação é de 5 anos renováveis uma vez e por igual período.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Em caso de necessidade de eleição da nova presidência, o candidato deve ser um dos membros fundadores da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo da associação, composto por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um Presidente, um Vice- Presidente e um vogal, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez ao ano e extraordinariamente sempre que as condições o exijam, por iniciativa do Presidente da Mesa, da Assembleia Geral ou quando requerida por pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre todos os assuntos que não sejam da competência dos outros órgãos;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar as propostas para alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre o valor das quotas de cada membro e a forma de pagamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e aprovar o relatório de quotas, o programa e orçamentos anuais;
- Número ou marcador, página 3: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro de associação; e
- Número ou marcador, página 3: g) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Assinar as actas da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conferir posse aos membros eleitos para cargos do Conselho Fiscal e do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Presidente é substituído pelo Vice-
- Texto do artigo, página 3: -Presidente nas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, composto por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário-Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Texto do artigo, página 3: a)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos sociais da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela gestão e administração das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e submeter anualmente à aprovação do Conselho Fiscal e da Assembleia Geral, o relatório, balanço, orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Proceder a contratação do pessoal necessário para o bom funcionamento das actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: g) Propor a abertura de delegações ou outras formas de representação dentro do país ou no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 3: h) Propor à Assembleia Geral a qualidade de membros honorários;
- Número ou marcador, página 3: i) Representar a associação em juízo e fora dele; j)Elaborar regulamentos internos a serem submetidos à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: Funcionamento
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção reúne ordinariamente, quatro vezes ao ano, por convocação do respectivo Presidente e extraordinariamente
- Texto do artigo, página 3: sempre que necessário ou a pedido dos membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Obrigações)
- Texto do artigo, página 3: A associação obriga-se pela assinatura de três membros do Conselho de Direcção, dentre as quais uma é do respectivo Presidente e as restantes estão fixadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e composição
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização da KTA composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um vogal eleito em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Competências
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Texto do artigo, página 3: a)Fiscalizar as actividades da associação, examinar a escrituração e os documentos da associação com periodicidade regular;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o relatório de contas do Conselho de Direcção, plano de actividades e o orçamento anual; e
- Número ou marcador, página 3: c) Verificar a utilização dos fundos e cumprimento dos planos de actividade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne em sessões ordinárias, quatro vezes ao ano e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: Património
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por todos os bens móveis e imóveis adquiridos pela associação ou doados por quaisquer pessoas singulares ou colectivas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: Fundos
- Texto do artigo, página 3: Os fundos da associação provêm:
- Número ou marcador, página 3: a) Do pagamento das jóias e quotização mensais, b)De doações, subsídios ou contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 4: c) De outras receitas e contribuições angariadas pela associação.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Da disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 4: Um) A KTA dissolver-se-á:
- Número ou marcador, página 4: a) Quando a Assembleia Geral, especialmente convocada para esse fim, deliberar com o voto favorável de três quartos de número de todos os seus membros presentes;
- Número ou marcador, página 4: b) Quando preencher os pressupostos estatutários e legais que o determinam.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A liquidação é efectuada por uma comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral nos seis meses posteriores à dissolução, devendo os órgãos desta manter-se em funcionamento, até a realização da Assembleia Geral a ser convocada para apresentação das quotas e relatórios finais do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-á a legislação vigente sobre a matéria.
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