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Texto do artigo · p. 17 Trust Health, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100793199, uma entidade denominada Trust Health, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro. Trust Holding, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais, em nove de Maio de dois mil e sete, sob o n.º 100014955, representada neste acto pelo senhor Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 17 Segundo. Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Denominação
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Trust Health, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Chiundi, n.º 92, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação, distribuição, comercialização, importação e exportação de equipamentos e consumíveis hospitalares e medicamentos, consultoria e formação.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Trust Holding, Limitada;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Tobias Dai.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Direcção e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já nomeado como director
Texto do artigo · p. 18 o senhor Joaquim Tobias Dai, a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 18 Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 18 A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
Número ou marcador · p. 18 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
Texto do artigo · p. 18 dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 18 Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 15 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Trust Health, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Julho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100793199, uma entidade denominada Trust Health, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro. Trust Holding, Limitada, inscrita na Conservatória de Registo de Entidades Legais, em nove de Maio de dois mil e sete, sob o n.º 100014955, representada neste acto pelo senhor Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 17: Segundo. Joaquim Tobias Dai, solteiro, residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991026J, emitido a trinta de Novembro de dois mil e onze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede e duração
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: Denominação
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Trust Health, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada por sociedade.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Sede
  12. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sua sede na rua do Chiundi, n.º 92, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo abrir delegações em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, esta poderá transferir a sua sede para outro local do país.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Duração
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do objecto, capital social e administração da sociedade
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Objecto
  20. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com representação, distribuição, comercialização, importação e exportação de equipamentos e consumíveis hospitalares e medicamentos, consultoria e formação.
  21. Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá adquirir participações financeiras em outra sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 18: Capital social
  24. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde à soma de três quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente à sócia Trust Holding, Limitada;
  26. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Joaquim Tobias Dai.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  28. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 18: Direcção e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é gerida por um ou mais directores, eleitos em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 18: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades.
  32. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já nomeado como director
  33. Texto do artigo, página 18: o senhor Joaquim Tobias Dai, a sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Compete ao director exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) O director poderá constituir mandatários e delegar neles, no todo, ou em parte, os seus poderes.
  37. Número ou marcador, página 18: Três) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  40. Texto do artigo, página 18: A assembleia geral reunir-se-á, anualmente, em sessão ordinária até trinta e um de Dezembro de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas do exercício, e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  41. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições transitórias e finais
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 18: Dissolução da sociedade
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade poderá dissolver-se por deliberação da assembleia geral e nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à liquidação e partilha, salvo se algum sócio quiser ficar com o estabelecimento social, isto é, com todo o activo e passivo da sociedade, caso em que lhe será feita adjudicação pelo valor em que convierem.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  49. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com
  50. Texto do artigo, página 18: dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 18: Dúvidas na interpretação
  53. Texto do artigo, página 18: Em todo o omisso regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo DecretoLei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 18: Maputo, 15 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
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