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Texto do artigo · p. 18 Zitha e Filhos Agronomos, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703424, uma entidade denominada Zitha e Filhos Agronomos, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, solteiro, maior, natural de Sabié, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213142A, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Sabié, Moamba, vila de Moamba, posto administrativo de Moamba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Liliana Nicolau Zitha, menor, natural de Maputo e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173010A, emitido a 25 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola e Nisha Nicolau Zitha, menor, natural de Corumane e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173039B, emitido a 27 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Zitha e Filhos Agronomos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Duração)
Texto do artigo · p. 18 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do pressente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sede localiza-se, no Sabié, Moamba, zona não parcelada, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 19 Prestação de serviços e consultoria nas áreas de produção de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já
Texto do artigo · p. 19 realizado, correspondente a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 19 a) Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Liliana Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 c) Nisha Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares do capital)
Texto do artigo · p. 19 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, gerência e representação)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Expediente)
Texto do artigo · p. 19 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Proibição)
Texto do artigo · p. 19 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
Texto do artigo · p. 19 negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Interdição ou falecimento)
Texto do artigo · p. 19 Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições gerais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
Texto do artigo · p. 19 cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 19 Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Zitha e Filhos Agronomos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100703424, uma entidade denominada Zitha e Filhos Agronomos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre: Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, solteiro, maior, natural de Sabié, Moamba, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100213142A, emitido a 30 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Sabié, Moamba, vila de Moamba, posto administrativo de Moamba, que outorga por si e em representação dos seus filhos menores, Liliana Nicolau Zitha, menor, natural de Maputo e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173010A, emitido a 25 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola e Nisha Nicolau Zitha, menor, natural de Corumane e residente em Sabié, Moamba, Mahungo, zona não parcelada, posto administrativo de Moamba, portadora do Bilhete Identidade n.º 100704173039B, emitido a 27 de Maio de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Matola, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Zitha e Filhos Agronomos, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 18: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 18: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do pressente contrato.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sede localiza-se, no Sabié, Moamba, zona não parcelada, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 19: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  15. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  18. Texto do artigo, página 19: Prestação de serviços e consultoria nas áreas de produção de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) Os sócios poderão admitir outros accionistas mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, requerer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já
  25. Texto do artigo, página 19: realizado, correspondente a 100% do capital social:
  26. Número ou marcador, página 19: a) Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha, com uma quota de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Liliana Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
  28. Número ou marcador, página 19: c) Nisha Nicolau Zitha, com uma quota de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares do capital)
  31. Texto do artigo, página 19: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 19: (Administração, gerência e representação)
  34. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. A administração e representação da sociedade, em juizo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio gerente Nicolau Jossiasse Mulhovo Zitha.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 19: (Expediente)
  37. Texto do artigo, página 19: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 19: (Proibição)
  40. Texto do artigo, página 19: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos
  41. Texto do artigo, página 19: negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  42. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 19: (Interdição ou falecimento)
  44. Texto do artigo, página 19: Por interdição ou falecimento dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  45. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 19: (Disposições gerais)
  47. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados de
  48. Texto do artigo, página 19: cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve fazer não após um de Abril do ano seguinte.
  49. Número ou marcador, página 19: Três) Caberá aos gerentes decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipulados.
  50. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  51. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  52. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  54. Texto do artigo, página 19: (Casos omissos)
  55. Texto do artigo, página 19: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 19: Maputo, 22 de Agosto de 2019. O Técnico, Ilegível.
  57. Texto do artigo, página 20: INM IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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