Associação Tauya
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Associação Tauya
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- Texto do artigo, página 4: Associação Tauya
- Texto do artigo, página 4: No dia Quinze de Janeiro de dois mil e Dezanove, no Cartório Notarial de Chimoio, perante mim, Abias Armando, Notário Superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 4: Primeiro: Josina da Liberdade Macumbe, solteira, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100227462S, emitido aos vinte de Julho de dois mil e dezoito, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio e, residente no bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Segundo: Januário Rocheque, casado, natural de Monapo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101001943847S, emitido aos onze de Maio de dois mil e dez, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo e, residente na Cidade da Matola, Central B;
- Texto do artigo, página 4: Terceiro: Ernestina Pedro Josefa Quatata, casada, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101237933A, emitido aos trinta de Dezembro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Nampula, residente em Muatala, Cidade de Nampula, Mutauanha;
- Texto do artigo, página 4: Quarto: Joana Maria Augusta Armindo Macumbe, solteira , natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060105373312N, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos Dez de Junho de dois mil e Quinze e residente no bairro 16 de Junho, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Quinto: Florinda das Victórias Bastiana Eugénio Muianga, casada, natural de Quelimane, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100802308S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos seis de Janeiro de dois mil e dezasseis e residente no bairro 2, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Sexto: Fidel José Ofice, solteiro, natural de Dondo, portador de Bilhete de Identidade n.º 070104518133B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos vinte e oito de Dezembro de dois mil e dezoito e residente no bairro Bloco Nove, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Sétimo: Madalena Rena Dafuta, solteira, natural da Beira, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060102027563B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Dezassete de Março de dois mil e dezassete e residente no bairro 1, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Oitavo: Nylsa Esmeralda da Conceição Dique, solteira, natural de Sussundenga, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100071971C, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de ManicaChimoio, aos dez de Junho de dois mil e quinze e residente no bairro 7 de Abril, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Nono: Mineusia Paulino Albano Calisto, casada, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060100449331M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos vinte e sete de Outubro de dois mil e quinze, e residente no bairro 7 de Setembro, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Décimo: Hélio Eduardo Paulo, solteiro, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 060101470091B, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Vinte e Oito de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro Vila Nova, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Décimo Primeiro: Silva Maezane Jorge, solteiro, natural de Búzi, portador de Bilhete de Identidade n.º 060102124176A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos Vinte e oito de Junho de dois mil e dezassete, e residente no bairro 4, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Décimo Segundo: Francisca Elias Waite solteira, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101915762S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica-Chimoio, aos cinco de Janeiro de dois mil e doze, e residente no bairro 3, na Cidade de Chimoio;
- Texto do artigo, página 4: Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibição dos seus documentos em anexo.
- Texto do artigo, página 4: Por eles foi dito que por Despacho n.º 23/2019 de seis de Janeiro de dois mil e dezanove, de Sua Excelência o Governador da Província, constituíram entre si uma associação de carácter não lucrativo com a denominação Associação Tauya, que se regerá pelas disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação natureza, sede, duração
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A associação adiante, é designada por TAUYA, se regerá pelos presentes estatutos.
- Texto do artigo, página 4: Missão:
- Texto do artigo, página 4: Promover o desenvolvimento das competências nas relações com a comunidade para a formação pessoal através do serviço educativo cultural, potenciando a inovação de práticas capazes de responder as necessidades da comunidade moçambicana.
- Texto do artigo, página 4: Visão:
- Texto do artigo, página 4: Contribuir na promoção sócio cultural para a integração, coesão social na resolução dos problemas que afligem a comunidade moçambicana através de uma linguagem artística.
- Texto do artigo, página 4: Valores:
- Número ou marcador, página 4: a) Responsabilidades;
- Número ou marcador, página 4: b) Integridade;
- Número ou marcador, página 4: c) Paixão;
- Número ou marcador, página 4: d) Trabalho em equipe.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A associação designada TAUYA é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos doptada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, constituída nos termos da lei, regendo se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A associação constitui-se por um tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data do seu reconhecimento.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A associação foi criada e fundada, sedeada na cidade de Chimoio, podendo a mesma ser alterada por deliberação da assembleia geral caso seja necessário.
- Texto do artigo, página 5: Poderá por decisão da Assembleia Geral estabelecer delegações ou outras formas de representação social onde julgar conveniente, dentro do território onde a mesma se circunscreve, e associar-se a outras organizações que se desempenham as actividades similares e que se identifiquem como princípios e estatutos da associação.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: A associação TAUYA tem por Objectivo: Um) Geral
- Texto do artigo, página 5: Envolver a sociedade em geral na resolução dos problemas da comunidade moçambicana através da linguagem artística e da reposição das raízes culturais desta sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Um ponto um) Objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 5: a) Promover manifestação cultural e motivar as comunidades para análise dos problemas sociais como: casamento prematuro, tráficos de seres humanos, protecção da criança e idosos, violência domestica;
- Número ou marcador, página 5: b) Difundir a edução cívica nas áreas de saúde tais como HIV/ SIDA, TB, PF,DTS, Lepra, Sarampo, Malária, mal nutrição, e outras;
- Número ou marcador, página 5: c) Promover a educação cívica e moral dos cidadãos na resolução de conflitos sem recursos a violência;
- Número ou marcador, página 5: d) Fazer expandir o espírito de troca de experiências entre os grupos participantes no programa, consolidando assim a paz, a reconciliação e a unidade nacional;
- Número ou marcador, página 5: e) Formar os activistas da comunidade para transmitir mensagens socialmente úteis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Âmbito)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação TAUYA actua no âmbito Provincial, podendo ser estendido para outros locais de âmbito Nacional mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Associação TAUYA é aberta à todas as pessoas que preencham os requisitos previstos nos presentes Estatutos e que pretendam contribuir para a materialização do seu desiderato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Princípios fundamentais)
- Número ou marcador, página 5: Um) Associação é independente de toda e qualquer forma de controle partidária, ideológica e religiosa.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declara aceitar os princípios consagrados na Declaração Universal dos Direitos Humanos, da carta africana sobre direitos do homem e dos povos, Declaração
- Texto do artigo, página 5: Universal sobre direito e protecção da criança nos termos em que o nosso País se encontra a ele vinculado.
- Texto do artigo, página 5: Recursos
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Tipo de recursos)
- Texto do artigo, página 5: A associação TAUYA contará com os seguintes recursos financeiros:
- Número ou marcador, página 5: a) Quotização dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Subsídios, donativos, legados, doações e quaisquer outras liberalidades; a receita legal e estatutariamente permitida.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Definição)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser membros da associação toda e qualquer pessoa singular ou colectiva Nacional ou Estrangeira que tenham expressamente aceite de livre e espontânea vontade os estatutos da organização e que tenha sido admitido pela Assembleia Geral.
- Texto do artigo, página 5: Também podem ser parceiro do TAUYA as empresas públicas, privadas escolas, organizações democráticas, saúde, organizações humanitária nacionais, estrangeiras e outras que aceitam o seu estatuto e se identificam com seus objectivos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão)
- Texto do artigo, página 5: A qualidade de membros adquire-se por adesão voluntária expressa e a respectiva aceitação dos estatutos e programas da associação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Categoria dos membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros da TAUYA agrupam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 5: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 5: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 5: c) Membros beneméritos;
- Número ou marcador, página 5: d) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Membros Fundadores – são todos aqueles que participaram na vida da associação e contribuíram na definição das suas políticas e estratégias, subscrevendo a sua acta de constituição.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os membros fundadores da associação, podem eleger e serem eleitos para os órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Membros efectivos – são todas pessoas singulares e colectivas, nacionais ou estrangeiras que aceitam, respeitam e se conformam com os estatutos da associação e que
- Texto do artigo, página 5: manifestam vontade de fazer parte nela pagando regularmente as suas quotas.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Membros Beneméritos – são todas as pessoas singulares ou colectivas nacionais ou estrangeiras que prestam à associação uma contribuição material, pecuniária ou prestação de serviços para criação, manutenção e desenvolvimento da associação sem qualquer contrapartida.
- Número ou marcador, página 5: Seis) Membros Honorários – são membros honorários, as pessoas singulares ou colectivas que se tenham notabilizado de forma particular e relevante para criação, engrandecimento ou progresso da associação.
- Número ou marcador, página 5: Sete) A admissão de membro honorário é feita pela assembleia geral, mediante proposta do conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: Oito) O pagamento de quotas pelos membros honorários é de carácter voluntário, podendo contribuir com sugestões para o melhoramento do funcionamento da associação e participar nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Suspensão da qualidade de membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Qualquer membro individual ou Organização pode requerer à mesa da Assembleia Geral a suspensão, com efeitos imediatos, da sua participação na associação por um período mínimo de noventa dias e máximo de cento e oitenta dias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Qualquer membro individual ou organização pode ser suspenso de sua participação na associação nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 5: a) Perda de requisitos exigidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 5: b) Por excesso de faltas injustificadas nos tempos previstos no regulamento interno da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Por falta de pagamento de quotas durante um período de doze meses; d)Compete a Assembleia Geral decretar a suspensão de qualquer organização ou membro nos casos previstos nas alíneas do número anterior;
- Número ou marcador, página 5: e) Compete conselho direcção, decretar a suspensão de qualquer membro individual ou organização membro no caso previsto na alínea c) do número anterior, havendo sempre lugar a recurso para Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Três) A suspensão de qualquer organização prevista no número dois deste artigo, é decretada por um período de noventa dias.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A suspensão implica a perda de todos os direitos e deveres estatuários, com excepção dos previstos no artigo décimo primeiro.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Ao tomar conhecimento da perda de um ou mais requisitos deverá o conselho da direcção submeter a apreciação da Assembleia Geral uma proposta de suspensão do respectivo membro ou organização, acompanhada de processo devidamente fundamentado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 6: b) Usufruir das formas de apoio e benefícios que associação possa facultar aos seus membros e que tenha sido definidos pelos Orgãos competentes;
- Número ou marcador, página 6: c) Participar nos termos dos estatutos na discussão de todas as questões de vida da TAUYA;
- Número ou marcador, página 6: d) Participar qualquer violação estatuária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 6: e) Utilizar as instalações e recintos da associação dentro dos fins para os quais foram criados.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São direitos especificados dos membros Fundadores:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e ser eleito para qualquer órgão da associação; b)Participar nas discussões e deliberações relacionadas com a vida da associação, sempre que para tal for solicitado pelos órgãos efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Propor agendas na ordem de trabalhos da Assembleia Geral, nos termos a definir nos respectivos estatutos ou regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: d) Ter acesso a informação regular sobre as actividades da associação.
- Número ou marcador, página 6: Três) São direitos do membros efectivos: Zelar pela imagem da associação, sempre
- Texto do artigo, página 6: que para tal for solicitado pelos órgãos Directivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Texto do artigo, página 6: a)Participar nas actividades da associação e exercer com zelo e dedicação as tarefas que lhe forem cometidas;
- Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e programas;
- Número ou marcador, página 6: c) Contribuir financeiramente para associação através de pagamento regular das quotas estipuladas;
- Número ou marcador, página 6: d) Preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 6: e) Zelar pela imagem da associação junto dos poderes públicos e da sociedade no geral.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das estruturas e funcionamento
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos)
- Texto do artigo, página 6: São órgãos sociais da Associação TAUYA :
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição e mandato)
- Número ou marcador, página 6: Um) Os Órgãos efectivos da Associação, são eleitos por sufrágio directo, secreto e universal e a duração dos mandatos electivos é de três em três anos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para os órgãos sociais da associação candidatam-se indivíduos que preencham os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 6: a) Ser membro da organização;
- Número ou marcador, página 6: b) Ter experiência e reconhecida capacidade de liderança;
- Número ou marcador, página 6: c) Demonstrar níveis cultural e de socialização devidamente reconhecido.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Definição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é o órgão máximo da associação.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Assembleia Geral reúne-se Ordinariamente uma vez por ano e é dirigida pelo presidente da mesa da assembleia, e extraordinariamente a requerimento do conselho de Direcção ou por convocação de um terço de seus membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral é constituída por todos os membros da Associação TAUYA representativos dos diferentes escalões, delegados e outros membros designados, em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O número de delegados da Assembleia Geral é determinado pelo Conselho de Direcção, mediante uma distribuição equitativa dos diferentes escalões da organização.
- Número ou marcador, página 6: Três) Cada membro tem direito de um voto. Quatro) Terão ainda assento na Assembleia
- Texto do artigo, página 6: Geral, sem direito a voto, os titulares dos restantes órgãos.
- Número ou marcador, página 6: Cinco) Assembleia Geral pode convidar quem entender, desde que seja considerado útil a sua participação nos trabalhos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Funcionamento e deliberações)
- Número ou marcador, página 6: Um) Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de mais de metade dos seus delegados devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, só são válidas se estiverem presentes dois terços dos delegados convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for convocada pelo Presidente.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A Assembleia Geral estará
- Texto do artigo, página 6: regularmente constituída quando estiver presente um número correspondente à metade mais um dos membros da associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Texto do artigo, página 6: Compete a Assembleia Geral definir as linhas fundamentais de actuação da TAUYA, em especial:
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 6: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos ou extinção da associação por maioria;
- Número ou marcador, página 6: c) Deliberar sobre a aquisição e alienação de bens móveis e imóveis da associação;
- Número ou marcador, página 6: d) Aprovar o regulamento interno;
- Número ou marcador, página 6: e) Deliberar sobre a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 6: f) Conferir distinção de membros honorários ou benemérito, sempre que as circunstâncias o justifiquem; g)Aprovar o relatório anual de actividades bem como o relatório anual de contas e orçamentos da associação;
- Número ou marcador, página 6: h) Deliberar sobre todos os assuntos não inclusos no âmbito de competências dos restantes órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho de Direcção é órgão de gestão e administração da associação e é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Uma Coordenadora;
- Número ou marcador, página 6: c) Vice-Presidente;
- Número ou marcador, página 6: d) Secretário.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos por um mandato de 3 anos renováveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) A composição do Conselho de Direcção poderá ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: A Direcção reúne-se ordinariamente pelo menos uma vez por mês e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competências)
- Número ou marcador, página 6: Um) Compete a Direcção da Assembleia Geral, administrar e gerir a associação, resolvendo todos os assuntos que o presente estatuto ou seu regulamento não reserva para a Assembleia Geral, em especial:
- Texto do artigo, página 6: a)Garantir o cumprimento dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar anualmente os relatórios e as contas do exercício das actividades desenvolvidas, bem como o programa das acções e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dirigir a associação e representála no plano nacional, regional, internacional e junto dos demais organismos oficiais e privados;
- Número ou marcador, página 7: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de realização de assembleias gerais e extraordinárias e assuntos que entender pertinentes para a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: e) Administrar e assegurar o controle dos recursos financeiros e património da associação;
- Número ou marcador, página 7: f) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais estatutárias, regulamentares e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: g) Elaborar o regulamento interno e submetê-lo a aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: h) Estabelecer relações de cooperação com organismos congéneres nacionais e internacionais.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Presidente compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 7: c) Representar a Associação activa e passivamente em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 7: d) Exercer o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao vice Presidente compete:
- Texto do artigo, página 7: a)Substituir o Presidente na sua ausência;
- Número ou marcador, página 7: b) Desempenhar missões especiais confiadas pelo presidente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Coordenadora executivo compete:
- Texto do artigo, página 7: a)Coordena as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Gerir Administrativamente a associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Elaborar propostas e programa de actividades a serem aprovadas pelo conselho de direcção.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Ao assistente de projecto compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Elaboração de projectos;
- Número ou marcador, página 7: b) Acompanhamento do projecto;
- Número ou marcador, página 7: c) Desenvolvimento de projectos;
- Número ou marcador, página 7: d) Gerenciamento de projectos;
- Número ou marcador, página 7: e) Execução de projectos.
- Número ou marcador, página 7: Seis) Ao tesorreiro compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Assinar e assumir respectivamente com o presidente e o coordenador os cheques bancários e outros títulos que representem responsabilidade financeira para a associação;
- Número ou marcador, página 7: b) Ter a sua guarda e responsabilidade os bens e valores sociais; c)Organizar os balancetes para apresentalos nas reuniões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da associação para aprovação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Compete ao conselheiro técnico:
- Número ou marcador, página 7: a) Aconselhar a Direcção e a equipa técnica nas suas actividades; b)Propor ideias para a boa implementação do programa de trabalho da associação;
- Número ou marcador, página 7: c) Produzir pareceres técnicos sobre matérias relevantes nas actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: Oito) Compete ao secretário:
- Número ou marcador, página 7: a) Lavrar actas das reuniões;
- Número ou marcador, página 7: b) Redigir avisos e correspondências da associação e assinar as convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização da associação, composto por três membros efectivos e eleitos pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros do Conselho Fiscal são eleitos para um mandato de 3 anos renováveis até ao limite máximo de 2 mandatos.
- Número ou marcador, página 7: Três) O Conselho Fiscal é constituído por
- Texto do artigo, página 7: um presidente, primeiro vogal e segundo vogal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: Compete ao Conselho Fiscal o controlo e fiscalização das actividades da associação, designadamente:
- Número ou marcador, página 7: a) Examinar a escrituração, os documentos e fazer a verificação dos valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: b) Dar parecer sobre o relatório e as contas do exercício, bem como sobre o programa de acção e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 7: c) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos sociais submeterem a sua apreciação;
- Número ou marcador, página 7: d) Verificar o cumprimento dos estatutos e do regulamento interno e alertar à direcção e a Assembleia Geral sobre quaisquer anomalias registadas, monitoria e avaliação das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação TAUYA, pode associar-se ou filiar-se a outras organizações nacionais ou estrangeiras, que prossigam fins semelhantes ou consentâneos com os da própria associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Fundos)
- Texto do artigo, página 7: São considerados fundos da Associação TAUYA:
- Número ou marcador, página 7: a) O produto das quotas e da jóia dos membros; b)Doação, subsídios, legados e quaisquer subvenções de pessoas singulares, colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 7: c) O produto das vendas de quaisquer bens ou serviços que a associação realize para fins de manutenção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Vigência)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto e o regulamento interno entram em vigor a partir da data da sua aprovação.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Da dissolução
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Causas)
- Texto do artigo, página 7: A associação TAUYA reconhecida, poderá dissolver-se nos termos definidos no presente estatuto, sendo:
- Número ou marcador, página 7: a) Por deliberação da Assembleia Geral, se o número de membros que a convocar for superior a metade dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens)
- Texto do artigo, página 7: Em caso de dissolução da Associação TAUYA a Assembleia Geral decidirá sobre o destino a dar aos bens da associação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: Todos os aspectos omissos neste estatuto serão tratados de acordo com a lei vigente na República de Moçambique que regula estas matérias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Em tudo quanto fica omisso poderá recorrerse a decisão da Assembleia Geral, da lei das associações e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
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