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- Texto do artigo, página 9: Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 101202615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Denominação
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Impendulo Engineering, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoais (Sociedade Unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: Duração
- Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: Sede
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro da Matola A.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Objecto social
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
- Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial);
- Número ou marcador, página 10: b) Construções da engenharia, condutas pré-fabricadas, tubos pré-fabricados e desenhos;
- Número ou marcador, página 10: c) Instalação de instrumentos commissioning;
- Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento e instalação e manutenção de instrumentos de frio ou aquecimentos; e)Canalização industrial red de incêndios;
- Número ou marcador, página 10: f) Instalação de bombas eléctricas e
- Número ou marcador, página 10: g) Projectos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Feliciano Jevane.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Pedro Feliciano Jevane que desde já é nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 10: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
- Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
- Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: Disposição final
- Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
- Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
- Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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