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Texto do artigo · p. 9 Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 101202615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Denominação
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Impendulo Engineering, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoais (Sociedade Unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 Duração
Texto do artigo · p. 10 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 Sede
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro da Matola A.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Objecto social
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 10 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial);
Número ou marcador · p. 10 b) Construções da engenharia, condutas pré-fabricadas, tubos pré-fabricados e desenhos;
Número ou marcador · p. 10 c) Instalação de instrumentos commissioning;
Número ou marcador · p. 10 d) Fornecimento e instalação e manutenção de instrumentos de frio ou aquecimentos; e)Canalização industrial red de incêndios;
Número ou marcador · p. 10 f) Instalação de bombas eléctricas e
Número ou marcador · p. 10 g) Projectos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Feliciano Jevane.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 10 Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Pedro Feliciano Jevane que desde já é nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 10 a) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
Número ou marcador · p. 10 b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
Texto do artigo · p. 10 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 Disposição final
Texto do artigo · p. 10 Tudo o que ficou omisso será regulado
Texto do artigo · p. 10 e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
Texto do artigo · p. 10 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e dois de Agosto de dois mil e dezanove, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do registo de Entidades Legais da Matola, sob o NUEL 101202615, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivo
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: Denominação
  6. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Impendulo Engineering – Sociedade Unipessoal Limitada, abreviadamente Impendulo Engineering, Lda sendo uma sociedade por quotas unipessoais (Sociedade Unipessoal Lda.), que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 10: Duração
  9. Texto do artigo, página 10: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da publicação do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 10: Sede
  12. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Matola, no bairro da Matola A.
  13. Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderão transferir a sede para qualquer ponto da cidade ou país.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 10: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal
  17. Texto do artigo, página 10: o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 10: a) Construção e instalação de estruturas metálicas (serralharia industrial);
  19. Número ou marcador, página 10: b) Construções da engenharia, condutas pré-fabricadas, tubos pré-fabricados e desenhos;
  20. Número ou marcador, página 10: c) Instalação de instrumentos commissioning;
  21. Número ou marcador, página 10: d) Fornecimento e instalação e manutenção de instrumentos de frio ou aquecimentos; e)Canalização industrial red de incêndios;
  22. Número ou marcador, página 10: f) Instalação de bombas eléctricas e
  23. Número ou marcador, página 10: g) Projectos.
  24. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade, poderá participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, ainda que tenham objecto diferente do seu.
  25. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 20.000.00MT, (vinte mil meticais), e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Pedro Feliciano Jevane.
  28. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 10: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 10: A cessão ou divisão de quotas assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios dependem do consentimento da sociedade, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 10: Um) Por morte ou interdição de qualquer sócio os herdeiros e representantes do falecido interdito tomarão o lugar deste na sociedade, exercendo em comum os respectivos direitos, devendo escolher dentre si um que os represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  34. Número ou marcador, página 10: Dois) Porém, se os herdeiros e representantes do falecido ou interdito não desejarem continuar associados e avisarem deste facto ao conselho de gerência dentro de quinze dias a contar da data da morte ou interdição, será a respectiva quota amortizada.
  35. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I Da gerência e representação da sociedade
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 10: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente duas vezes por ano para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar os corpos gerentes, definir, a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes, e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da empresa que os sócios venham a propor, e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 10: As assembleias gerais serão presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência do sócio designado presidente da assembleia geral será nomeado vice-presidente pelos sócios presentes ou representados.
  41. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 10: É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocatória quando todos os sócios concordam por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  43. Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  44. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 10: Administração da sociedade
  46. Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, são escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  47. Número ou marcador, página 10: Dois) A gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao Pedro Feliciano Jevane que desde já é nomeado director-geral.
  48. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica obrigada:
  49. Número ou marcador, página 10: a) A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito;
  50. Número ou marcador, página 10: b) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer um dos sócios ou empregado devidamente autorizado para isso por força das suas obrigações.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO Um) A sociedade dissolve-se:
  52. Texto do artigo, página 10: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 10: Disposição final
  56. Texto do artigo, página 10: Tudo o que ficou omisso será regulado
  57. Texto do artigo, página 10: e resolvido de acordo com a Lei Comercial. Está conforme. Matola, 22 de Agosto de 2019. —
  58. Texto do artigo, página 10: O Técnico, Ilegível.
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