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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado. Despachos. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
- Texto do artigo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas ACRIMUDE. A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agra – Sociedade Unipessoal, Limitada. AN Transportes & Logística, Limitada. DanMoz, Limitada. Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. ENC Investiments, Limitada. Ezri Cosmetics, Limitada. Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferragem de Boane Mali – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ferro-Mecânica – Sociedade Unipessoal, Limitada. Kappa Trading – Sociedade Unipessoal, Limitada. L&K Oficinas e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lugo Internacional & Companhia, Limitada. Lux Tours, Limitada. Macone Comercial, Limitada. Metal Market Mozambique, Limitada. Meraki Services & Development, Limitada. Petrotekno Moçambique, Limitada. PROTOMATE-Fábrica de Processamento de Tomate, Fruta
- Texto do artigo, página 1: e Vegetais, Limitada. PROTOMATE Holding, S.A. Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu ao Ministro da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas” como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas.
- Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 24 de Fevereiro de 2016. — O Ministro, Abdurremane Lino de Almeida.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado
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