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Texto do artigo · p. 6 Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 7 das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100108038, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Elias Vasco, natural de Nicurrupo - Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032100770181J, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 31 de Maio de 2016, residente em Ribáuè.
Texto do artigo · p. 7 Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede está estabelecida na rua n.º 20, no distrito de Ribaue Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 7 a) Actividade agro-pecuárias, bem como o exercício de actividade comercial, fornecimento de alimentos a população, as cadeias e centros internatos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que
Texto do artigo · p. 7 o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Vasco, respectivamente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Elias Vasco de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
Texto do artigo · p. 7 Nampula, 24 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e nove, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 7: das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100108038, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Elias Vasco, natural de Nicurrupo - Ribáuè, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 032100770181J, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 31 de Maio de 2016, residente em Ribáuè.
  4. Texto do artigo, página 7: Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação Empresa Facilitadora de Alimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede está estabelecida na rua n.º 20, no distrito de Ribaue Província de Nampula.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  11. Número ou marcador, página 7: a) Actividade agro-pecuárias, bem como o exercício de actividade comercial, fornecimento de alimentos a população, as cadeias e centros internatos.
  12. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que
  13. Texto do artigo, página 7: o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
  14. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (200.000,00MT) duzentos mil meticais, correspondente a única quota equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Elias Vasco, respectivamente.
  17. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 7: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Elias Vasco de forma indistinta, e que desde já é nomeada administradora, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete o administrador todos os poderes necessários para administração de negócios ou à sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamentos de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis e etc.
  21. Texto do artigo, página 7: Nampula, 24 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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