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Texto do artigo · p. 7 Ezri Cosmetics, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376648, uma entidade denominada Ezri Cosmetics, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 Valéria Hélder Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335305J, emitido na cidade de Maputo a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 8 Tatiana de Amélia Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335306Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente em Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Ezri Cosmetics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 65, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem como objecto social produção e venda de cosméticos naturais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Sabonetes artesanais;
Número ou marcador · p. 8 b) Cremes;
Número ou marcador · p. 8 c) Óleos vegetais;
Número ou marcador · p. 8 d) Esfoliantes faciais e corporais;
Número ou marcador · p. 8 e) Shampoo;
Número ou marcador · p. 8 f) Tónicos de pele e capilares;
Número ou marcador · p. 8 g) Aromatizantes;
Número ou marcador · p. 8 h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT e correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valéria Hélder Furvela;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
Número ou marcador · p. 8 a) Valéria Hélder Furvela;
Número ou marcador · p. 8 b) Tatiana de Amélia Furvela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Ezri Cosmetics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376648, uma entidade denominada Ezri Cosmetics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: Valéria Hélder Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335305J, emitido na cidade de Maputo a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 8: Tatiana de Amélia Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335306Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente em Maputo.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ezri Cosmetics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 65, 2.º andar, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social produção e venda de cosméticos naturais, nomeadamente:
  12. Número ou marcador, página 8: a) Sabonetes artesanais;
  13. Número ou marcador, página 8: b) Cremes;
  14. Número ou marcador, página 8: c) Óleos vegetais;
  15. Número ou marcador, página 8: d) Esfoliantes faciais e corporais;
  16. Número ou marcador, página 8: e) Shampoo;
  17. Número ou marcador, página 8: f) Tónicos de pele e capilares;
  18. Número ou marcador, página 8: g) Aromatizantes;
  19. Número ou marcador, página 8: h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  22. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT e correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valéria Hélder Furvela;
  24. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
  25. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 8: (Administração)
  27. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
  29. Número ou marcador, página 8: a) Valéria Hélder Furvela;
  30. Número ou marcador, página 8: b) Tatiana de Amélia Furvela.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
  33. Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  39. Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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