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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Ezri Cosmetics, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376648, uma entidade denominada Ezri Cosmetics, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Valéria Hélder Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335305J, emitido na cidade de Maputo a 31 de Outubro de 2019, válido até 30 de Outubro de 2024, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 8: Tatiana de Amélia Furvela, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade ou Passaporte n.º 110100335306Q, emitido na cidade de Maputo, a 8 de Janeiro de 2020, válido até 7 de Janeiro de 2025, residente em Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Ezri Cosmetics, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Malhangalene, Avenida Joaquim Chissano, n.º 65, 2.º andar, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem como objecto social produção e venda de cosméticos naturais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 8: a) Sabonetes artesanais;
- Número ou marcador, página 8: b) Cremes;
- Número ou marcador, página 8: c) Óleos vegetais;
- Número ou marcador, página 8: d) Esfoliantes faciais e corporais;
- Número ou marcador, página 8: e) Shampoo;
- Número ou marcador, página 8: f) Tónicos de pele e capilares;
- Número ou marcador, página 8: g) Aromatizantes;
- Número ou marcador, página 8: h) Constituição de parcerias empresariais/societárias com vista ao desenvolvimento de negócios e empreendimentos em Moçambique.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00MT e correspondente à soma de quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Valéria Hélder Furvela;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota com valor nominal de dez mil meticais, o equivalente a cinquenta por cento do capital social pertencente à sócia Tatiana de Amélia Furvela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é composta por dois ou mais administradores, conforme o que for deliberado em assembleia geral, podendo ser escolhidos de entre sócios ou pessoas entranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores são eleitos por um período de três anos, sendo permitida a sua reeleição, ficando desde já nomeados como administradores:
- Número ou marcador, página 8: a) Valéria Hélder Furvela;
- Número ou marcador, página 8: b) Tatiana de Amélia Furvela.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Forma de obrigar)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade obriga-se pela assinatura de dois administradores, condição necessária e suficiente para a movimentação das contas bancárias, contratos de financiamento ou outros de carácter vinculativo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 8: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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