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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377083, uma entidade denominada Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: Ricardo António Marinho Valente Tavares, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00014620J, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, produtos alimentares, produtos de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, roupa, detergentes produtos de utilidade do lar, produtos de farmácia, produtos de saúde, comércio a grosso e a retalho, electrodomésticos, produtos de perfumaria, artigos médicos-hospitalares e dentários, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo único sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, que representará a sociedade em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em Instituições Públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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