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Texto do artigo · p. 8 Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377083, uma entidade denominada Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Ricardo António Marinho Valente Tavares, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00014620J, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, produtos alimentares, produtos de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, roupa, detergentes produtos de utilidade do lar, produtos de farmácia, produtos de saúde, comércio a grosso e a retalho, electrodomésticos, produtos de perfumaria, artigos médicos-hospitalares e dentários, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade será administrada pelo único sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, que representará a sociedade em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em Instituições Públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Resolução de conflitos)
Texto do artigo · p. 8 Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 8: Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101377083, uma entidade denominada Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Ricardo António Marinho Valente Tavares, de nacionalidade portuguesa, portador do DIRE 11PT00014620J, emitido a 8 de Março de 2019, e válido até 8 de Março de 2020, pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, residente nesta cidade de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 8: É celebrado, aos oito de Dezembro de dois mil e dezasseis e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 283 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
  7. Número ou marcador, página 8: Um) A Farmasi – Sociedade Unipessoal, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelo presente contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Ahmed Sekou Touré, nesta cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gerência o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos, produtos alimentares, produtos de higiene pessoal, bebidas alcoólicas, produtos de utilidade doméstica, roupa, detergentes produtos de utilidade do lar, produtos de farmácia, produtos de saúde, comércio a grosso e a retalho, electrodomésticos, produtos de perfumaria, artigos médicos-hospitalares e dentários, investimento em diversas áreas de actuação, importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio único.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, mediante entradas em numerário ou em espécie, incorporação de suprimentos feitos à sociedade pelos sócios, e ainda pela admissão de novos sócios na sociedade.
  20. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 8: (Gerência)
  22. Texto do artigo, página 8: A sociedade será administrada pelo único sócio Ricardo António Marinho Valente Tavares, que representará a sociedade em assinatura de todos os documentos que digam respeito a mesma, quer seja em contratos de arrendamentos, ou contratos civis, quer seja em Instituições Públicas e privadas, quer seja em bancos, abrir e movimentar contas, podendo solicitar cheques, assinar, dar quitação, prestar esclarecimentos verbais e escritos, constituir hipotecas, celebrar contratos de compra e venda de imóveis.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Resolução de conflitos)
  25. Texto do artigo, página 8: Para todas as questões emergentes entre os sócios que não sejam resolvidas amigavelmente serão, com dispensa de qualquer outra via, submetidas ao Tribunal Judicial da Cidade de Maputo.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial e de demais legislação.
  29. Texto do artigo, página 9: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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