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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Lugo Internacional & Companhia, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372286, uma entidade denominada Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Carlos Jorge Lugo Bogado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 13 de Dezembro de 1971, titular do Passaporte n.º A08142493, emitido na República da África do Sul, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Zena Afonso Paulo Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, Pebane, nascida a 29 de Junho de 1974, filha de Afonso Paulo Salimo e de Pinte Salimo Isamel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127320B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar;
- Texto do artigo, página 11: Winfrey Tiffany Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 2 de Setembro de 2013, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º AB0715096, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Zena Afonso Paulo Salimo; e
- Texto do artigo, página 11: Thamsyn Hickman Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 2009, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º 15AL50716, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Carlos Jorge Lugo Bogado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
- Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Sede
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1391.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de negócios e investimentos no território nacional;
- Número ou marcador, página 11: b) Investimento imobiliário e em propriedades;
- Número ou marcador, página 11: c) Serviços de importação e exportação de produtos agrícolas, químicos e outros;
- Número ou marcador, página 11: d) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complmentares ou subsidiárias à actividade principal desde que sejam devidamente autorizadas; e)Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
- Número ou marcador, página 11: f) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zena Afonso Paulo Salimo;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Winfrey Tiffany Salimo;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Thamsyn Hickman Salimo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
- Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato. Assim, são nomeados administradores os senhores Carlos Jorge Lugo Bogado e Zena Afonso Paulo Salimo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: Responsabilidade dos administradores
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: Exercício anual
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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