Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 11 Lugo Internacional & Companhia, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372286, uma entidade denominada Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Carlos Jorge Lugo Bogado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 13 de Dezembro de 1971, titular do Passaporte n.º A08142493, emitido na República da África do Sul, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Zena Afonso Paulo Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, Pebane, nascida a 29 de Junho de 1974, filha de Afonso Paulo Salimo e de Pinte Salimo Isamel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127320B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar;
Texto do artigo · p. 11 Winfrey Tiffany Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 2 de Setembro de 2013, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º AB0715096, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Zena Afonso Paulo Salimo; e
Texto do artigo · p. 11 Thamsyn Hickman Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 2009, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º 15AL50716, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Carlos Jorge Lugo Bogado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Forma e denominação
Texto do artigo · p. 11 É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1391.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Objecto social
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Desenvolvimento de negócios e investimentos no território nacional;
Número ou marcador · p. 11 b) Investimento imobiliário e em propriedades;
Número ou marcador · p. 11 c) Serviços de importação e exportação de produtos agrícolas, químicos e outros;
Número ou marcador · p. 11 d) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complmentares ou subsidiárias à actividade principal desde que sejam devidamente autorizadas; e)Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
Número ou marcador · p. 11 f) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zena Afonso Paulo Salimo;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Winfrey Tiffany Salimo;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Thamsyn Hickman Salimo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Órgãos sociais
Número ou marcador · p. 11 Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
Número ou marcador · p. 11 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 11 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato. Assim, são nomeados administradores os senhores Carlos Jorge Lugo Bogado e Zena Afonso Paulo Salimo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 Responsabilidade dos administradores
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 Exercício anual
Número ou marcador · p. 12 Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 12 A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Casos omissos
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Lugo Internacional & Companhia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101372286, uma entidade denominada Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Carlos Jorge Lugo Bogado, de nacionalidade sul-africana, nascido a 13 de Dezembro de 1971, titular do Passaporte n.º A08142493, emitido na República da África do Sul, a 12 de Novembro de 2018, residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 11: Zena Afonso Paulo Salimo, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Umbina, Pebane, nascida a 29 de Junho de 1974, filha de Afonso Paulo Salimo e de Pinte Salimo Isamel, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300127320B, emitido na cidade de Maputo, a 27 de Maio de 2018, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar;
  6. Texto do artigo, página 11: Winfrey Tiffany Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 2 de Setembro de 2013, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º AB0715096, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Zena Afonso Paulo Salimo; e
  7. Texto do artigo, página 11: Thamsyn Hickman Salimo, menor, de nacionalidade moçambicana, de Maputo, nascida a 26 de Outubro de 2009, filha de Carlos Jorge Lugo Bogado e de Zena Afonso Paulo Salimo, titular do Passaporte n.º 15AL50716, residente na cidade de Maputo, Avenida Vlademir Lenine, n.º 1510, terceiro andar, representada por Carlos Jorge Lugo Bogado.
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: Forma e denominação
  10. Texto do artigo, página 11: É constituída, nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Lugo Internacional & Companhia, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: Duração
  13. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contado a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 11: Sede
  16. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na República de Moçambique, cidade de Maputo, no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1391.
  17. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá, a todo o tempo, deliberar sobre a transferência da sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional bem como a abertura ou extinção de filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 11: Objecto social
  20. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem como objecto principal:
  21. Número ou marcador, página 11: a) Desenvolvimento de negócios e investimentos no território nacional;
  22. Número ou marcador, página 11: b) Investimento imobiliário e em propriedades;
  23. Número ou marcador, página 11: c) Serviços de importação e exportação de produtos agrícolas, químicos e outros;
  24. Número ou marcador, página 11: d) Exercícios de quaisquer outras actividades conexas, complmentares ou subsidiárias à actividade principal desde que sejam devidamente autorizadas; e)Participação em sociedades cujo objecto difere do seu ou em sociedades reguladas por leis especiais, associar-se com terceiros, em consórcios e joint-ventures, desde que cumpridas as formalidades legais;
  25. Número ou marcador, página 11: f) Representação de outras sociedades, empresas nacionais e estrangeiras.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 11: Capital social
  28. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma das seguintes quotas:
  29. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento (40%) do capital social, pertencente ao sócio Carlos Jorge Lugo Bogado;
  30. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Zena Afonso Paulo Salimo;
  31. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Winfrey Tiffany Salimo;
  32. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento (20%) do capital social, pertencente à sócia Thamsyn Hickman Salimo.
  33. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 11: Órgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 11: Um) Os órgãos sociais da sociedade são:
  36. Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
  37. Número ou marcador, página 11: b) O conselho de administração.
  38. Número ou marcador, página 11: Dois) O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de dois anos.
  39. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Extraordinariamente, a assembleia geral reunirá sempre que necessário e mediante solicitação de um dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 11: Três) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até oito dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito, devendo a convocação mencionar o local, o dia e a hora em que se realizará a reunião, bem como a ordem de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 11: Quatro) Caso alguém não possa comparecer, este poderá fazer-se representar por pessoa estranha à sociedade, devendo comunicar por escrito à assembleia geral da sua decisão.
  45. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 11: Conselho de administração
  47. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de administração da sociedade é composto por dois administradores, ambos com iguais poderes de administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, por qualquer um deles.
  48. Número ou marcador, página 11: Dois) A remuneração dos administradores será acordada por deliberação dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores nomeados podem delegar em outrem todas as partes do respectivo poder de administração, outorgando para o efeito o respectivo mandato. Assim, são nomeados administradores os senhores Carlos Jorge Lugo Bogado e Zena Afonso Paulo Salimo, podendo abrir e encerrar contas bancárias, fazer movimentos, incluindo cheques, assinar contratos ou representar a sociedade em instituições públicas e privadas.
  50. Número ou marcador, página 12: Quatro) Para os actos de mero expediente rotineiro basta a assinatura de um ou mais colaboradores da sociedade devidamente autorizados para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 12: Responsabilidade dos administradores
  53. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade responde perante terceiros pelos actos ou omissões praticados pelos administradores.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) Os administradores agem com respeito pelas deliberações dos sócios regularmente tomadas sobre matérias de gestão da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) Os administradores respondem pessoalmente perante a sociedade por actos ou omissões por ele praticados e que envolvam violação da lei, do pacto social ou das deliberações sociais.
  56. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 12: Exercício anual
  58. Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da sociedade corresponde ao ano civil.
  59. Número ou marcador, página 12: Dois) O balanço, o relatório de gestão, a demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  60. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 12: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 12: A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 12: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos observar-se-á a legislação em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  66. Texto do artigo, página 12: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.