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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Lux Tours, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101378276, uma entidade denominada Lux Tours, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeira. Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida, de nacionalidade portuguesa, casada, portadora do DIRE n.º 11PT00055313N, emitido a 10 de Maio de 2019, pelos Serviços de Migração de Maputo e residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segunda. Boavida Alexandre Mutombene Júnior, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105709604I, emitido em Maputo a 29 de Dezembro de 2015, residente na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 12: Lux Tours, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 877, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 12: a) O exercício de actividade de agência de viagens e turismo;
- Número ou marcador, página 12: b) Aluguer de viaturas, com ou sem motoristas
- Número ou marcador, página 12: c) Execução de projecto de marketing, agentes e guias turísticos, vendas e serviços no ramo de hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 12: d) Representação comercial.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades, já constituídas ou a constituir.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde de que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Mediação de seguros de quaisquer tipo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondentes à soma de duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de cem mil meticais, pertencente ao sócio Boavida Alexandre Mutombene Júnior;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de trezentos mil meticais, pertence à sócia Sandra Cristina da Conceição Valente Gomes e Almeida.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Mediante um acordo de entendimento, a sociedade poderá distribuir as percentagens do seu capital, a terceiros nas seguintes condições:
- Número ou marcador, página 12: a) Mediante a capitação de negócios em benefício da sociedade;
- Número ou marcador, página 12: b) Sigilo, profissionalismo e exclusividade a sociedade.
- Texto do artigo, página 12: Ponto único. A sociedade poderá cancelar o acordo sempre que se sentir lesado, sem pré-aviso.
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios em dinheiro ou em outros bens, de acordo com os novos investimentos feitos por cada um dos sócios ou por incorporação de serviços, desde que tal seja deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará a sociedade, por carta, com o prazo mínimo de quinze dias de antecedência, na qual lhe dará a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 12: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, os demais sócios, proporcionalmente à sua participação no capital social, e a sociedade, se tal for decidido por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Quando algum dos sócios quiser ceder parte ou a totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes a um terceiro adquirente,
- Texto do artigo, página 12: o outro terá também o direito de ceder em termos proporcionais à sua participação no capital social a parte ou totalidade da sua quota ou os direitos a ela inerentes, conforme o caso, nos mesmos termos e condições e ao mesmo terceiro adquirente.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) Os demais sócios e a sociedade não poderão exercer o seu direito de preferência para além de trinta dias contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transferência, conforme previsto respectivamente nos números dois e três anteriores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Nulidade da divisão, cessão ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 13: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo anterior.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade cabe à sócia Sandra Cristina C. V. Gomes e Almeida até a nomeação dos directores mediante a deliberação da assembleia geral, incluindo de entre eles o director-geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os membros da direcção da sociedade estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral deliberará sobre os poderes de gerência do director-geral e demais directores seus membros, bem como as assinaturas que obrigam a sociedade nos seus diversos actos.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica obrigada pela assinatura de ambos os sócios ou seus mandatários, nos termos que forem definidos em assembleia geral. A sociedade obriga-se por duas assinaturas que deverão ser de ambos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A direcção terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Seis) A administração poderá constituir procuradores, representantes ou mandatários da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos ou determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 13: Sete) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 13: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição transitória)
- Texto do artigo, página 13: São conferidos poderes de administração, com toda a amplitude permitida pelos presentes estatutos e por lei, a ambos sócios até á nomeação da gerência na primeira reunião da assembleia geral, a ter lugar no prazo de noventa dias a contar da data da constituição da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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