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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: PROTOMATE Holding, S.A.
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada na Conservatória de Registo de entidades Legais Sob NUEL 101139956 a sociedade PROTOMATE Holding, S.A., que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação sede e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação PROTOMATE Holding, S.A., e tem a sua sede Maputo cidade, bairro Sommerschield, Avenida Mártires da Machava, 1569, 14.º andar, flat 27, e sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem como objecto a produção agrícola e pecuária, processamento e comercialização de alimentos, produção industrial, prestação de serviços, importação e exportação, realização de investimentos em diversas áreas da actividade económica e gestão de participações sociais.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer qualquer outra actividade relacionada directa ou indirectamente com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares à sua actividade, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), dividido em 1,000 (mil) acções de 25,00MT (vinte e cinco meticais), cada uma, integralmente subscrito e realizado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Acções e títulos)
- Número ou marcador, página 16: Um) As acções são nominativas e ordinárias, podendo ser ao portador uma vez pago integralmente o respectivo valor nominal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As acções conterão a menção de nominativas ou ao portador a que pertencem, podendo agrupar-se em títulos representativos de uma, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
- Número ou marcador, página 16: Três) As despesas de conversão, substituição ou outras relativas aos títulos de acções são suportadas pelos interessados, segundo critérios fixados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os títulos de acções, definitivos ou provisórios, assim como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por dois membros do Conselho de Administração, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou outros meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) A titularidade das acções constará do livro de registo de acções existente na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um Conselho de Administração composto por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, devendo um deles exercer as funções de presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Quando algum administrador fique definitivamente impedido de participar nas reuniões do Conselho de Administração, será substituído por membro suplente, a indicar pelo Conselho de Administração, até à primeira reunião da Assembleia Geral que procederá à eleição do novo administrador, cujo mandato termina no final do biénio em curso.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) São nomeados como administradores: Gregório Tiago Januário, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101885394J, emitido a 10 de Fevereiro de 2012; e Albertina Tiago Januário, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100106303M, emitido a 11 de Março de 2010.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Competências do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores, ou ainda num director-geral, podendo ser pessoa estranha à sociedade, a gestão corrente da sociedade.
- Texto do artigo, página 17: TrêNo caso da gestão corrente da sociedade ser entregue a um director-geral, o Conselho de Administração deverá determinar o seu mandato, assim como os seus poderes e funções.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) O Conselho de Administração poderá nomear mandatários por meio de procurações, para a realização de determinadas funções.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade fica obrigada pela assinatura de:
- Número ou marcador, página 17: a) Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: b) Dois Administradores, desde que um dos Administradores seja o Presidente do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 17: c) Um Administrador no âmbito dos poderes delegados pelo Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 17: d) Um Mandatário constituído por procuração, no âmbito dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: Dissolução
- Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: Casos omissos
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 20 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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