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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369919, uma entidade denominada Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Nesta data, dez de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada por Lina Tatiana Magaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101903B, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação)
- Texto do artigo, página 17: Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 17: A sede social da sociedade é Mercado Central, da Matola-Rio, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: b) Piscicultura e avicultura; c)Comercialização de carnes e derivados;
- Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de ovos;
- Número ou marcador, página 17: e) Importação, exportação de insumos agrícolas e pecuária;
- Número ou marcador, página 17: f) Desenvolvimento da cadeia de valores;
- Número ou marcador, página 17: g) Desenvolvimento de estudos e projectos nas áreas citadas nas alíneas anteriores.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Lina Tatiana Magaia.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da gerência e administração
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único que desde já assume o cargo de gerente admnistrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 17: Constituem recursos financeiros da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) O rendimento do seu capital investido;
- Número ou marcador, página 17: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
- Número ou marcador, página 17: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
- Número ou marcador, página 17: d) Os juros das suas contas bancárias;
- Número ou marcador, página 17: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
- Número ou marcador, página 17: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Autonomia administrativa e disciplinar)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
- Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
- Número ou marcador, página 17: b) Definir o seu quadro de pessoal;
- Número ou marcador, página 17: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
- Número ou marcador, página 18: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Litígios)
- Texto do artigo, página 18: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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