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Texto do artigo · p. 17 Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369919, uma entidade denominada Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Nesta data, dez de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada por Lina Tatiana Magaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101903B, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 17 A sede social da sociedade é Mercado Central, da Matola-Rio, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 b) Piscicultura e avicultura; c)Comercialização de carnes e derivados;
Número ou marcador · p. 17 d) Comercialização de ovos;
Número ou marcador · p. 17 e) Importação, exportação de insumos agrícolas e pecuária;
Número ou marcador · p. 17 f) Desenvolvimento da cadeia de valores;
Número ou marcador · p. 17 g) Desenvolvimento de estudos e projectos nas áreas citadas nas alíneas anteriores.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Lina Tatiana Magaia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelo sócio na proporção da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Da gerência e administração
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único que desde já assume o cargo de gerente admnistrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 17 Constituem recursos financeiros da sociedade:
Número ou marcador · p. 17 a) O rendimento do seu capital investido;
Número ou marcador · p. 17 b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
Número ou marcador · p. 17 c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
Número ou marcador · p. 17 d) Os juros das suas contas bancárias;
Número ou marcador · p. 17 e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
Número ou marcador · p. 17 f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Autonomia administrativa e disciplinar)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
Número ou marcador · p. 17 a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
Número ou marcador · p. 17 b) Definir o seu quadro de pessoal;
Número ou marcador · p. 17 c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 18 d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Litígios)
Texto do artigo · p. 18 Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 18 A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101369919, uma entidade denominada Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Nesta data, dez de Agosto de dois mil e vinte, foi constituída nos termos do artigo noventa, do Código Comercial, uma sociedade unipessoal limitada por Lina Tatiana Magaia, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Quelimane e residente no bairro Djonasse, distrito de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100101903B, emitido aos 13 de Agosto de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Matola, constitui uma sociedade com um único sócio, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e capital social
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 17: Ryka – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela lei em vigor.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede e âmbito)
  10. Texto do artigo, página 17: A sede social da sociedade é Mercado Central, da Matola-Rio, Posto Administrativo da Matola-Rio, província de Maputo, podendo abrir e encerrar suas filiais em outros locais dentro e fora do território nacional, mediante uma prévia autorização da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 17: a) Desenvolvimento da actividade agrícola e pecuária;
  15. Número ou marcador, página 17: b) Piscicultura e avicultura; c)Comercialização de carnes e derivados;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Comercialização de ovos;
  17. Número ou marcador, página 17: e) Importação, exportação de insumos agrícolas e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 17: f) Desenvolvimento da cadeia de valores;
  19. Número ou marcador, página 17: g) Desenvolvimento de estudos e projectos nas áreas citadas nas alíneas anteriores.
  20. Número ou marcador, página 17: Dois) Exercício de outras actividades conexas e complementares ao objecto social principal mediante prévia autorização e deliberação da assembleia geral.
  21. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 100.000,00MT, correspondente a 100% correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Lina Tatiana Magaia.
  24. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma e mais vezes por via de suplementos efectuados pelo sócio na proporção da sua quota.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Da gerência e administração
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único que desde já assume o cargo de gerente admnistrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus acto e contratos.
  28. Número ou marcador, página 17: Dois) A gerente administradora poderá nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações.
  29. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero espediente poderão ser assinados por simples funcionário da secretaria com o conhecimento da direcção.
  30. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros, autonomia administrativa e disciplinar
  31. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 17: (Recursos financeiros)
  33. Texto do artigo, página 17: Constituem recursos financeiros da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 17: a) O rendimento do seu capital investido;
  35. Número ou marcador, página 17: b) Os títulos de valores depositados nas suas contas bancária e na sua tesouraria;
  36. Número ou marcador, página 17: c) As receitas resultantes da venda dos seus serviços e dos seus bens;
  37. Número ou marcador, página 17: d) Os juros das suas contas bancárias;
  38. Número ou marcador, página 17: e) Os saldos de contas de exercícios anteriores;
  39. Número ou marcador, página 17: f) O produto de taxas e quaisquer outras receitas que legalmente lhe advenham.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 17: (Autonomia administrativa e disciplinar)
  42. Texto do artigo, página 17: A sociedade goza de uma autonomia administrativa e disciplinar no quadro da legislação que lhe confere a capacidade de:
  43. Número ou marcador, página 17: a) Elaborar e aprovar o seu regulamento interno de trabalho;
  44. Número ou marcador, página 17: b) Definir o seu quadro de pessoal;
  45. Número ou marcador, página 17: c) Dispor sobre o pessoal, direitos e obrigações, assim como exigências à selecção, ao ingresso, ao desenvolvimento, à manutenção e administração do referido pessoal, nos termos da legislação em vigor;
  46. Número ou marcador, página 18: d) Exercer o poder disciplinar sobre infracções praticadas pelo pessoal, observando o regulamento interno de trabalho e a legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Dos litígios, dissolução e liquidação
  48. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 18: (Litígios)
  50. Texto do artigo, página 18: Todos os litígios emergentes da interpretação dos presentes estatutos serão definitivamente resolvidos pela assembleia geral e pela lei em vigor.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  53. Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação serão realizadas em assembleia geral extraordinária da sociedade e nos termos previsto da lei em vigor.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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