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- Texto do artigo, página 18: Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, que por escritura de dia 28 de Outubro de 2017, lavrada das folhas 140 a 142 do livro de notas para escrituras diversas número um, desta Conservatória do Registo e Notariado de Gondola, a cargo de Agostinho Jorge Tomo, conservador e técnico notariado, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
- Texto do artigo, página 18: Hussain Arshad, natural da Paquistão, de nacionalidade Ugandesa, portador de Passaporte n.º B1441552, emitido pela República Uganda, em trinta de Janeiro de dois e dezanove e residente em Uganda e acidentalmente na localidade de número dois, bairro Eduardo Mondlane, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 18: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento de identificação acima mencionada.
- Texto do artigo, página 18: E por ela foi dito:
- Texto do artigo, página 18: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade comercial unipessoal, que se regera no termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Saw – Sociedade Unipessoal, Limitada, vai ter a sua sede na localidade Urbana, número dois bairro, Eduardo Mondlane, cidade de Chimoio, província de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderão mediante decisão do socio transferir a sua sede para a sua sede para outro ponto do país no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do socio, abrir agências delegações, sucursais ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade durara por tempo indeterminado, contendo o seu a partir da data da celebração da respectiva escritura pública
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Comércio de ferragem;
- Número ou marcador, página 18: b) Venda a grosso de roupas usadas;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de material electrónico;
- Número ou marcador, página 18: d) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas e subsidiárias ao objecto social.
- Número ou marcador, página 18: Três) O objectivo social compreendem ainda outras actividades de natureza acessórios e ou complementar da actividade principal.
- Número ou marcador, página 18: Três) Por decisão do socio a sociedade poderá decidir-se a outras indústrias ou comércios nos termos, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras empresas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Por decisão do socio é permitido, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamento de empresas, sociedade, holdings, joint-ventures ou outras formas associação de capitais.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao socio único Hussain Arshard.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá ser aumentado por mua ou mais vezes mediante decisão do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: O conselho de gerência poderá determinar as condições e forma para a realização de prestações suplementares de capital pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 18: Um) A cedência de quota é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforma preceituado no comercial, nos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 18: a) Por acordo da respectiva proprietária;
- Número ou marcador, página 18: b) Quando qualquer formas aprendida em processo administrativo ou judicial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Em qualquer dos casos do numero anterior, amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do ultimo balanço aprovado acréscimo da parte proporcional dos lucros a distribuíram, das reservas constituídas a credito particular do socio, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do praza e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade bem com a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente sará exercida pelo sócio único Hussain Arshard, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O sócio pedirá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um directorgeral que não seja da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contractos pela assinatura do sócio.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 18: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que é necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pelo sócio.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A convocação deverão ser feito com quinze dias de antecedência e devera ser transmitida por meio da carta com aviso de recepção. A convocatória mencionara a ordem e será acompanhada dos respectivos documentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 18: a) Definir a política da sociedade, elaborar orçamentos e planos de investimentos para cada exercício;
- Número ou marcador, página 18: b) Receber e analisar pedidos para alineação ou diversão de quotas em conformidade com o disposto na lei;
- Número ou marcador, página 18: c) Determinar as condições em que o socio poderá fazer suprimentos a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 18: Um) Os representantes e procuradores não poderão em situação alguma, sem previa autorização do gerente exercer as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 18: a) Efectuar transacções relacionada com quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Adquiri, alinear, trocar ou dar garantia de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
- Número ou marcador, página 19: c) Adquiri ou alinear estabelecimentos comerciais ou constituir sobre eles garantia;
- Número ou marcador, página 19: d) Envolver a sociedade em contractos ilegais ou negócios contrários a política da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade consideraram tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 19: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas certificada por um auditor. Pode o sócio, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas das sociedades.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 19: Três) O balanço e contas de resultado fechar-se-á com referência a 31 de Dezembro de cada ano que será submetido a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade não será resolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de sócio que os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representante do sócio falecido, interdição ou incapacitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade será liquidada nos casos determinadas por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deveram neste casos indicar os liquidatários.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Aos casos omisso aplicar-se-á Código Comercial e de mais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória do Registo e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Gondola, 13 de Agosto de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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