Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 19 TS Despachante Aduaneiro, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, registada sob NUEL 101358275, a sociedade TS
Texto do artigo · p. 19 Despachante Aduaneiro, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de TS Despachante Aduaneiro, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, na cidade de Tete .
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 b) Despachante aduaneiro;
Número ou marcador · p. 19 c) Transporte e logística;
Número ou marcador · p. 19 d) Agenciamento/manuseamento de carga em transito internacional;
Número ou marcador · p. 19 e) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil;
Número ou marcador · p. 19 f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
Número ou marcador · p. 19 g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 19 h) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
Número ou marcador · p. 19 i) Actividades das empresas de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 19 j) Actividades de design e publicidade;
Número ou marcador · p. 19 k) Outro fornecimento de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 19 l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
Número ou marcador · p. 19 m) Reparação e manutenção de equipamento elétrico.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Titos Pacate Sinoia solteiro, maior, natural de Massangano-Guro, província de Manica,
Texto do artigo · p. 20 de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050102589014S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 105285522;
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, com NUIT 116826 178.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Titos Pacate Sinoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 20 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2020. — O Conser-
Texto do artigo · p. 20 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: TS Despachante Aduaneiro, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Julho de dois mil e vinte, registada sob NUEL 101358275, a sociedade TS
  3. Texto do artigo, página 19: Despachante Aduaneiro, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Julho de 2020, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação, sede, representações sociais, duração e objecto social
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de TS Despachante Aduaneiro, Limitada, que terá a sua sede na Estrada Nacional n.º 7, bairro Chingodzi, na cidade de Tete .
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Mediação e intermediação comercial;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Despachante aduaneiro;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Transporte e logística;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Agenciamento/manuseamento de carga em transito internacional;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Aluguer de máquinas e equipamento para construção e engenharia civil;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Aluguer de outras máquinas e equipamentos;
  19. Número ou marcador, página 19: g) Actividades de engenharia e técnicas afins;
  20. Número ou marcador, página 19: h) Actividades de consultoria para os negócios e a gestão;
  21. Número ou marcador, página 19: i) Actividades das empresas de recrutamento, selecção e colocação de pessoal;
  22. Número ou marcador, página 19: j) Actividades de design e publicidade;
  23. Número ou marcador, página 19: k) Outro fornecimento de recursos humanos;
  24. Número ou marcador, página 19: l) Outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares;
  25. Número ou marcador, página 19: m) Reparação e manutenção de equipamento elétrico.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500,000,00MT (quinhentos mil meticais) é corresponde à soma de duas quotas desiguais que estão distribuídas da seguinte forma:
  29. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT, correspondente a 90% do capital social pertencente ao sócio Titos Pacate Sinoia solteiro, maior, natural de Massangano-Guro, província de Manica,
  30. Texto do artigo, página 20: de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Matundo, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade número 050102589014S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 19 de Dezembro de 2017, com NUIT 105285522;
  31. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 50,000,00MT, correspondente a 10% do capital social pertencente ao sócio José António Texeira, solteiro, maior, natural de Doa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Chingodzi, na cidade de Tete, titular do Bilhete de Identidade n.º 05214060661S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 8 de Agosto de 2018, com NUIT 116826 178.
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor Titos Pacate Sinoia, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  36. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  37. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 20: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  42. Número ou marcador, página 20: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  43. Número ou marcador, página 20: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 25 de Agosto de 2020. — O Conser-
  45. Texto do artigo, página 20: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.