Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Vera Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376710, uma entidade denominada Vera Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manjacaze, nascido a 22 de Outubro de 1975, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 7 de Maio de 2015;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Vera Ângela Magide Mucavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ressano-Garcia Moamba, nascido a 31 de Maio de 1991, residente em Ressano Garcia, distrito da Moamba portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202513797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018;
- Texto do artigo, página 20: Terceiro. Carmelio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, nascido a 15 de Agosto de 1988 residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo arquivo de Identificação Civíl da Matola, a 22 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada Vera Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A denominação social de Vera Solutions, Limitada tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital, n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório, hospitalar e industrial, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de 510.000,00MT correspondentes a 51% pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de 400.000,00MT correspondentes a 40% pertencente à sócia Vera Ângela Magide Mucavel, a terceira no valor de 90.000,00MT correspondentes a 9% pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 20: Apreensão de quota
- Texto do artigo, página 20: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 20: Gerência e administração
- Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Vera Ângela Magide Mucavel.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 20: Vinculação
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 20: Proibição
- Texto do artigo, página 20: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
- Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar
- Texto do artigo, página 21: o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
- Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.