Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 Vera Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376710, uma entidade denominada Vera Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manjacaze, nascido a 22 de Outubro de 1975, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 7 de Maio de 2015;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Vera Ângela Magide Mucavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ressano-Garcia Moamba, nascido a 31 de Maio de 1991, residente em Ressano Garcia, distrito da Moamba portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202513797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018;
Texto do artigo · p. 20 Terceiro. Carmelio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, nascido a 15 de Agosto de 1988 residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo arquivo de Identificação Civíl da Matola, a 22 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada Vera Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A denominação social de Vera Solutions, Limitada tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital, n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Texto do artigo · p. 20 O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório, hospitalar e industrial, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de 510.000,00MT correspondentes a 51% pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de 400.000,00MT correspondentes a 40% pertencente à sócia Vera Ângela Magide Mucavel, a terceira no valor de 90.000,00MT correspondentes a 9% pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 20 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 20 Apreensão de quota
Texto do artigo · p. 20 Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 20 Gerência e administração
Texto do artigo · p. 20 A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Vera Ângela Magide Mucavel.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 20 Vinculação
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 20 Proibição
Texto do artigo · p. 20 Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 20 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar
Texto do artigo · p. 21 o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
Número ou marcador · p. 21 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Vera Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376710, uma entidade denominada Vera Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes:
  4. Texto do artigo, página 20: Primeiro. André Zefanias Mahanzule, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Manjacaze, nascido a 22 de Outubro de 1975, residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, quarteirão doze, casa número cinquenta e sete, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100168859F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civíl de Maputo, a 7 de Maio de 2015;
  5. Texto do artigo, página 20: Segunda. Vera Ângela Magide Mucavele, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Ressano-Garcia Moamba, nascido a 31 de Maio de 1991, residente em Ressano Garcia, distrito da Moamba portadora do Bilhete de Identidade n.º 110202513797J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 9 de Outubro de 2018;
  6. Texto do artigo, página 20: Terceiro. Carmelio Elias Tualufane, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Vilanculos, nascido a 15 de Agosto de 1988 residente no bairro de Campoane, distrito de Boane, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100056063B, emitido pelo arquivo de Identificação Civíl da Matola, a 22 de Maio de 2018.
  7. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade pelo qual constituem entre si uma sociedade denominada Vera Solutions, Limitada, que se regerá pelas disposições seguintes que compõem o seu pacto social e demais aplicáveis.
  8. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA PRIMEIRA
  9. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 20: A denominação social de Vera Solutions, Limitada tem sede no município de Boane, bairro de Campoane, rua do Hospital, n.º 2558, primeiro andar, porta 6, podendo abrir por simples deliberação do conselho de gerência delegações ou outras representações da sociedade, onde e quando aprovar os interesses desta, bem como transferir a sede social para outro local dentro do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEGUNDA
  12. Texto do artigo, página 20: Objecto
  13. Texto do artigo, página 20: O objecto principal da sociedade consiste no comércio geral com importação e exportação de consumíveis e mobiliário de escritório, hospitalar e industrial, podendo dedicar-se a qualquer outro ramo de comércio e indústria em que os sócios acordem e seja permitido por lei.
  14. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA TERCEIRA
  15. Texto do artigo, página 20: Capital social
  16. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais e acha-se dividido e representado por três quotas, sendo uma no valor de 510.000,00MT correspondentes a 51% pertencente ao sócio André Zefanias Mahanzule, outra no valor nominal de 400.000,00MT correspondentes a 40% pertencente à sócia Vera Ângela Magide Mucavel, a terceira no valor de 90.000,00MT correspondentes a 9% pertencente ao sócio Carmélio Elias Tualufane.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital mas os sócios poderão efectuar suprimentos de que a sociedade carecer mediante os juros nas condições de reembolso que a assembleia geral definir.
  18. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUARTA
  19. Texto do artigo, página 20: Cessão de quotas
  20. Texto do artigo, página 20: A cessão total ou parcial de quotas, a título oneroso ou gratuito, é livre entre os sócios, porem, quando feita à pessoa estranha à sociedade, carece do consentimento da sociedade, reservando à esta em primeiro lugar e aos sócios não cedentes em segundo o direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA QUINTA
  22. Texto do artigo, página 20: Apreensão de quota
  23. Texto do artigo, página 20: Em caso de penhora ou outra forma de apreensão judicial de qualquer quota, a sociedade poderá amortiza-la pelo valor que a mesma tiver segundo o último balanço legalmente aprovado.
  24. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 20: Gerência e administração
  26. Texto do artigo, página 20: A gerência e administração da sociedade em todos os seus actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pela sócia gerente Vera Ângela Magide Mucavel.
  27. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 20: Vinculação
  29. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura do gerente nomeado.
  30. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA OITAVA
  31. Texto do artigo, página 20: Proibição
  32. Texto do artigo, página 20: Fica expressamente proibido à gerência obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios sociais como em letras de favor e abonações, avales, fianças ou documentos semelhantes.
  33. Número ou marcador, página 20: CLÁUSULA NONA
  34. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 20: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, no primeiro trimestre de cada ano, para nomeadamente, aprovar
  36. Texto do artigo, página 21: o relatório de actividades e o balanço de contas de exercícios e extraordinariamente sempre que razões poderosas o exigirem, mediante convocatória dos sócios por carta a eles dirigida com antecedência mínima de quinze dias da data prevista para a realização da assembleia em causa, quando a lei não prescreva outras formalidades.
  37. Número ou marcador, página 21: CLÁUSULA DÉCIMA
  38. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 21: A sociedade não se dissolverá por morte, interdição ou inibição de um dos sócios, continuando com os outros enquanto a quota daquele se mantiver indecisa.
  40. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta por tempo indeterminado.
  41. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.