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Texto do artigo · p. 21 Zara Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328368, a sociedade Zara Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Zara Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A dos subúrbios, Costa do Sol, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
Número ou marcador · p. 21 a) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 21 b) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 c) Compra e venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 21 d) Serviços públicos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tamer Zyuhtyu Ahme;
Número ou marcador · p. 21 b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Honória Rosa de Fátima Menete Guicamba.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares e suplementos)
Número ou marcador · p. 21 Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Administração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Zara Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328368, a sociedade Zara Imobiliária, Limitada.
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zara Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A dos subúrbios, Costa do Sol, cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  13. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
  16. Número ou marcador, página 21: a) Gestão imobiliária;
  17. Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de material de construção;
  19. Número ou marcador, página 21: d) Serviços públicos.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tamer Zyuhtyu Ahme;
  25. Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Honória Rosa de Fátima Menete Guicamba.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suplementos)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 21: (Administração)
  34. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  35. Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
  36. Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  39. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
  40. Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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