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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Zara Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, foi matriculada sob NUEL 101328368, a sociedade Zara Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação social)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Zara Imobiliária, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelo presente contrato de sociedade e demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade terá duração por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir do seu registo.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede domiciliada na Avenida da Marginal Parcela 809/1-A dos subúrbios, Costa do Sol, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Sempre que julgar convenientes os sócios podem alterar a sede social, é ainda facultado aos sócios a criação de filias, representações comerciais, bem como outras formas de representação no território nacional e estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto a prestação dos seguintes serviços:
- Número ou marcador, página 21: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 21: b) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 21: c) Compra e venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 21: d) Serviços públicos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal, desde que, seja feita por deliberação em assembleia geral pelos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social subscrito é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais), equivalente a 60% do capital social pertencente ao sócio Tamer Zyuhtyu Ahme;
- Número ou marcador, página 21: b) Uma quota no valor de 8.000,00MT (oito mil meticais), equivalente a 40% do capital social pertencente a sócia Honória Rosa de Fátima Menete Guicamba.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A realização do capital social será efectuado de imediato após ao registo.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social pode sofrer alterações mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares e suplementos)
- Número ou marcador, página 21: Um) Não são exigíveis prestações suplementares do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Administração)
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente será exercida pelo Senhor Tamer Zyuhtyu Ahmed, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente poderá nomear procuradores da Sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos, mediante consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para obrigar a sociedade em actos e contratos será sempre necessária a assinatura de um dos sócios. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizada pela administração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Omissões)
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e pelas disposições acordadas na assembleia geral da sociedade.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 28 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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