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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: 3S Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Agosto de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidade Legais de Nampula, sob n.º 101373789, a cargo de Inocencio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada 3S Imobiliária, Limitada, constituída entre os sócios: Faruc Ossman, casado, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100099584I, emitido aos 17 de Junho de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, província de Nampula e Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, casada, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030102299463A, emitido aos 13 de Março de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Maiaia, cidade de Nacala, província de Nampula.
- Texto do artigo, página 21: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação, sede e duração
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação 3S Imobiliária, Limitada, com sede na estrada principal Zona Industrial, bairro de Muanona, cidade de Nacala, podendo por deliberação dos sócios, abrir filiais, sucursais e outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Serviços imobiliários;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços de imobiliário por conta de própria ou de outrem;
- Número ou marcador, página 21: c) Aluguer de casas, escritórios.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá mediante deliberação da assembleia geral, adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do seu respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação com fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: Capital social
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente ao sócio, Faruc Ossman;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 100.000,00MT (cem mil meticais) equivalente a 50% (cinquenta por cento)
- Texto do artigo, página 22: do capital social pertencente a sócia Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, respectivamente.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo dos sócios Faruc Ossman e Iracema da Conceição Raimundo Maposse Ossman, que desde já são nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais,
- Número ou marcador, página 22: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administradores.
- Texto do artigo, página 22: Nampula, 20 de Agosto de 2020. – O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: INM
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