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| Vértice | Latitude | Longitude |
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| 1 2 3 4 | -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´ | 35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´ |
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Fonte textual acessível e tabelas
- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
- Texto do artigo, página 2: Aviso
- Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª Série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 30 de Setembro de 2019, foi atribuída a favor de José Ajape Hussene Chironga, o Certificado Mineiro n.º 9081CM, válida até 15
- Texto do artigo, página 2: de Agosto de 2029 para água – marinha, granadas, quartzo, rubi, safira e turmalina, no distrito de mutarara, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
- Texto do artigo, página 2: Vértice
Latitude
Longitude
1
2
3
4
-17º 04´ 40,00´´
-17º 04´ 40,00´´
-17º 05´ 00,00´´
-17º 05´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´ 35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 04´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´ 35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´
Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -17º 04´ 40,00´´ -17º 04´ 40,00´´ -17º 05´ 00,00´´ -17º 05´ 00,00´´ 35º 04´ 00,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 05´ 30,00´´ 35º 04´ 00,00´´ - Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 2 de Outubro de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: ACRIMUDE – Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração, âmbito e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Crianças e Mulheres Desfavorecidas, adiante designada por ACRIMUDE, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, com autonornia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelo presente estatuto, e pelo respectivo regulamento interno e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Duração, sede e âmbito)
- Número ou marcador, página 2: Um) O tempo de ocupação da ACRIMUDE é indeterrninado.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACRIMUDE tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua da Sommerschield, n.º 1250, casa n.º 83, telefone: 820088960, fax: 21302861.
- Número ou marcador, página 2: Três) A ACRIMUDE é de âmbito nacional, pode criar delegações ou outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, por deliberação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectives)
- Texto do artigo, página 2: A ACRIMUDE prossegue os seguintes objectivos:
- Texto do artigo, página 2: a)Desenvolver acções de apoio a crianças e mulheres desfavorecidas; b)Influenciar o governo, a sociedade civil e outros factores de cooperação sobre questões da infância, género, igualdade de direitos e oportunidades, assim como mudança de mentalidades sobre políticas de desenvolvirnento;
- Número ou marcador, página 2: c) Contribuir na redução dos níveis de pobreza e analfabetismo no país com maior incidência nas zonas c comunidades rurais e promover
- Texto do artigo, página 2: acções de parcerias no sentido de atender às crianças e mulheres vulneráveis, sem olhar para a sua classificação genérica.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Membros)
- Texto do artigo, página 2: A ACRIMUDE tem as seguintcs categorias de rnernbros:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros Fundadores, os que organizaram ou participaram no processo constitutivo da ACRlMUDE;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros Efectivos, os cidadãos nacionais ou estrangeiros que forern admitidos nos termos do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros Honorários, as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda pela sua contribuicao à ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros Beneméritos, as pessoas singulares au colectivas, nacionais ou estrangeiras, a quem tal distinção se conceda pelo apoio rnonetário ou material prestado à ACRIMUDE.
- Texto do artigo, página 2: ARTIG QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro é pessoal e intransmissível, quer por actos intervivos ou mortas causas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os mcmbros honorários são admitidos par inscrição pessoal e pagamento de uma joia, conforme o regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A adrnissão dos mernbros beneméritos e feita pelo Conselho de Direcção em fase de correspondência trocada, entrevistas realizadas, informações colhidas quando necessárias e aprescntação da candidatura pelo interessado.
- Número ou marcador, página 2: Três) A admissão dos membros honorários nas províncias é tratada especificamente nos terrnos do regulamento da ACRIMUDE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os direitos dos mernbros da ACRIMUDE são:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar activamente nas actividades da ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar na discussão de todos os problemas da vida da ACRIMUDE e apresentar propostas construtivas de solução;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para o crescimento da ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 2: e) Proper a adrnissão de novos membros da ACRIMUDE nos termos do presente estatuto e do respectivo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprescntar propostas e sugestões sabre questões que se considerem úteis e de interesse para o desenvolvirnento da ACRIMUDE e para a realização dos seus objectivos; e
- Número ou marcador, página 2: g) Gozar de todos os benefícios e regalias inerentes à condição de membros da ACRIMUDE.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Os deveres dos membros da ACRIMUDE são:
- Número ou marcador, página 2: a) Pagar regularmente as suas quotas:
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar os cargos que lhes forem eleitos:
- Número ou marcador, página 2: c) Aplicar e respeitar os estatutos, regulamentos, programas e as deliberações da Assernbleia Geral e do Conselho de Direcção da ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 2: d) Cumprir os compromissos assumidos e pagar tados os serviços prestados pela ACRlMUDE dentro do período acordado; e)Zelar pelo património da ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 2: f) Participar em todas as reuniões pelas quais forem convocados;
- Texto do artigo, página 3: g)Promover os princípios da ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer com amor e dcdicação as funções que lhes forem indicados; e
- Número ou marcador, página 3: i) Contribuir para o prestígio da ACRIMUDE e para a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Disciplina e sanções)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros estão sujeitos a sanções disciplinares sempre que violem os estatutos e regulamentos da ACRIMUDE ou de algum modo, pelo seu comportamento, ponham em causa a organização.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros que injustificadamente deixarem de pagar as suas quotas por período igual ou superior a três meses ficam com os seus direitos suspensos até que fique sanada a situação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Proceder-se-á de igual modo com os membros que não cumprarn com o estabelecido no regulamento interno da ACRIMUDE.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) A qualidade de membro perde-se nas scguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 3: a) Pelo acto voluntário, entanto que se expresse por escrito dirigido ao Conselho de Direcção, indicando as razões do mesmo com uma antecedência mínima de noventa dias:
- Número ou marcador, página 3: b) Por incapacidade mental comprovada pela entidade competente:
- Número ou marcador, página 3: c) Por força dos presentes estatutos, quando se verifiquem as causas de desvinculação dos rnernbros;
- Número ou marcador, página 3: d) Condenação por crime doloso que corresponda a pena de prisão rnaior; e
- Número ou marcador, página 3: e) Expulsão como consequência de processo disciplinar ou criminal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) São causas de desvinculação dos mernbros:
- Texto do artigo, página 3: a)O uso da associação para fins contrários aos seus propósitos;
- Número ou marcador, página 3: b) A violação sistemática do preccituado estatutário ou inobservância das deliberações da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: c) A inobscrvância do estabelecido no rcgulameruo interno da associação; d)A adopção de práticas que prejudiquem profundamente os interesses e destino da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) O uso reiterado de bens e fundos da associação para proveito pessoal sem o consentimento dos restantcs membros.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Órgão social)
- Texto do artigo, página 3: A ACRIMUDE tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 3: a) A Asscmbleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Consclho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação, com funções deliberativas e é constituído por todos os membros, em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assernbleia Geral é dirigida por urn presidente e dois secretários e reúnese ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariarnente, sempre que for convocada pelo presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 3: Três) As reuniões extraordinárias podem ter lugar:
- Número ou marcador, página 3: a) A pedido dos órgaos sociais;
- Número ou marcador, página 3: b) A pedido de, pelo menos, dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberacoes da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório para todos os membros da associação.
- Texto do artigo, página 3: ART1GO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Convocacao da Asscmbleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em caso de extrema urgência e tratando-se de reunião extraordinária, o prazo estipulado no némero anterior pode ser reduzido à metade - quinze dias úteis.
- Número ou marcador, página 3: Dois) No aviso indicar-se-ão o dia, local da reunião bem como a indicação da agenda.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e demitir a respectiva Mesa e os demais órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Discutir e aprovar o relatório de actividades e prestação de contas da associação; c)Deliberar sobre alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: d) Aprovar o regimento interno da associação:
- Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a demissão dos membros honorários sob a proposta da Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: f) Apreciar a actividade dos outros órgaos, podendo ratificar, modificar ou revogar quaisquer actos dos mesmos; e
- Número ou marcador, página 3: g) Em geral, discutir e delibcrar sobre quaisquer assuruos que interessam a associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é dirigida por urna Mesa composta por urn presidente, urn vice-presidente e um secretário, eleitos por um período de quatro anos, renovável uma única vez.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O vice-presidente substitui o presidente nas suas ausências ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do presidente da Mesa)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao presidente da Mesa da Assernbleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar e dirigir as reuniõcs da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: b) Dar posse aos titulares dos órgãos;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar a correspondência da Mesa da Asscrnbleia Geral; e
- Número ou marcador, página 3: d) O mais que for cometido pela assembleia ou pela respectiva Mesa.
- Número ou marcador, página 3: SECCÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção da ACRIMlJDE é o órgão executivo, e auferem uma rernuneração a ser definida pela Assernbleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A actividade perrnanente e contínua da ACRIMUBE é assegurada por activistas sob direcção dos mernbros do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção da ACRIMUDE é cornposto por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 3: c) Um secretário-geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho de Direcção da ACRIMUDE são:
- Número ou marcador, página 3: a) Acompanhar e controlar as actividades e gestão permanente da associção; b)Cumprir e fazer curnprir as disposições legais e estatutárias regulamentares, e deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Submeter ao Conselho Fiscal o relatório de actividades e financeiro do ano findo, bem como o plano de actividades e orçamento biencal seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Submeter à apreciação e aprovação da Asscmbleia Geral o plano de actividades e orçarnento da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Preparar e submenter à apreciação a aprovação da Assembleia Geral normas para funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 4: f) Requerer a convocação de reuniões extraordinárias da organização quando necessário;
- Número ou marcador, página 4: g) Exercer as demais funções afins à organização.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização e controlo das actividades da ACRIMUDE em todos os níveis.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal rcunir-se-á duas vezes par ano e sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Conselho Fiscal participa nas reuniões convocadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto:
- Número ou marcador, página 4: a) Urn presidente; e
- Número ou marcador, página 4: b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Competencias do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Fiscalizar os planos e projectos e todas as actividades da ACRIMUDE;
- Número ou marcador, página 4: b) Examiner as escrituras e a documentação da ACRIMUDE, periodicamente;
- Número ou marcador, página 4: c) Verificar o cumprimento dos estatutos, regularnentos, as deliberações da Assembleia Geral e legislação em geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Requerer a convocação das sessões extraordinárias da Assembleia Geral sempre que as julgue necessárias;
- Número ou marcador, página 4: e) Instaurar os respectivos processos disciplinares em todos os casos, e submeter à Assernbleia Geral para deliberação;
- Número ou marcador, página 4: f) Receber reclamações ou paricipação dos membros relativamente a aspectos disciplinares, irregularidades e ilegalidades dos actos dos seus membros e dirigentes, devendo submeter os casos à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Propor a aplicação de sanções aos membros infractores, relativamente aos processos disciplinares instaurados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Reuniões do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, uma vez por trimestre e, extraordinariamente, sempre que ncccssário, por iniciativa do seu presidente.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória para as reuniões deve ser feita pessoalmente aos seus mernbros, com a indicação do dia, hora e local da reunião, bem como a indicação da agenda.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Número ou marcador, página 4: Um) O património da ACRlMUDE é constituído por bens móveis e imóveis, participações financeiras, direitos adquiridos por qualqucr meio legal, pelos respectivos rendimentos e pelos fundos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os fundos da ACRIMUDE provêm de:
- Número ou marcador, página 4: a) Joias e quotização dos seus membros; b)Donativos, subsídios do Estado e doações atribuídas à ACRIMUDE; e
- Número ou marcador, página 4: c) Outros recursos admitidos por deliberação do Conselho de Direcção e aceites por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção)
- Texto do artigo, página 4: A ACRlMUDE extingue-se nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens em caso de extinção)
- Número ou marcador, página 4: Um) Em caso de extinção da ACRIMUDE, se existirem bens que nao tenham sido doados ou deixados com qualquer encargo, ou estejam afectados, estes bens são destinados ao apoio às crianças e mulheres desfavorecidas. A entrega dos bens será feita através do Gabinete da Primeira Dama e/ou do Ministério da Mulher e Acção Social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete à comissao liquidadora delibcrar sobre o seu destino sem prejuízo do que estiver estabelecido em lei especial.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Símbolos e insígnias)
- Texto do artigo, página 4: A ACRlMUDE pode adoptar símbolos e insígnias a serem aprovados em Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, ou termos de regulamento de convocação da Assembleia Geral Extraordinária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela disposição da lei vigente na República de Moçambique.
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