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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limi tada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades
- Texto do artigo, página 4: Legais sob NUEL 101375854 uma entidade denominada A& P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Absalão Afonso Mapangane, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100262623B, emitido aos vinte cinco de Novembro de dois mil e dezanove pelo Arquivo de Identificação Civil da cidade da Matola. Declara constituir uma sociedade comercial
- Texto do artigo, página 4: do tipo unipessoal por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação A&P Transporte e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Sede)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia, reis-do-chão, 134
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectos:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de transporte terrestre de passageiros;
- Número ou marcador, página 4: b) Importação e exportação de produtos, incluídos os equipamentos e matérias necessários para as actividades das sociedades;
- Número ou marcador, página 4: c) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objectos diferentes daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Capital social)
- Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e de cem mil meticais pertencente ao sócio único Absalão Afonso Mapangane.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um administrador único que poderá ser o sócio único ou outra pessoa por ele nomeado.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O mandato do administrador tem duração indeterminada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 5: Um) É desde já nomeado administrador Absalão Afonso Mapangane.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Declara ainda que:
- Número ou marcador, página 5: a) O administrador nomeado declara aceitar o cargo para que foi investido.
- Número ou marcador, página 5: b) O administrador nomeado confirma o depósito em instituição de crédito do capital social realizado em dinheiro, à ordem da administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 28 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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