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Texto do artigo · p. 5 DanMoz, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 132 a 140 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante das sócias da sociedade comercial por quotas designada por DanMoz, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e cinco, do livro C-Cinco, sob o número cento e vinte e oito, assim como dos senhores a seguir mencionados, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 5 Primeira: DanMoz Holding A/S, empresa registada no Reino da Dinamarca, onde se encontra sedeada;
Texto do artigo · p. 5 Segunda: Thoroe Holdings APS, de igual modo registada e sedeada no Reino da Dinamarca; e
Texto do artigo · p. 6 Terceira: Clifton Meadows, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e dois do mês de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada de folhas um à sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas número trezentos e cinquenta e dois, do Cartório Notarial de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Disse o outorgante que, no dia um do mês de Novembro do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Divisão, cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia na sociedade e nova distribuição das quotas entre as sócias; e
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
Texto do artigo · p. 6 Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a saída da Thoroe Holdings ApS da sociedade, admitir a entrada da sócia Clifton Meadows, Limitada na sociedade, fazer nova divisão das quotas, sendo uma de 40% e outra de 60%, a serem tituladas pelas sócias DanMoz Holding A/S e Clifton Meadows, Limitada, respectivamente.
Texto do artigo · p. 6 Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 6 ..............................................................
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social e distribuição de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de sessenta mil meticais e corresponde a suas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre as sócias:
Número ou marcador · p. 6 a) Uma quota com o valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Clifton Meadows, Limitada; e
Número ou marcador · p. 6 b) Outra quota correspondente a 40% do capital social, com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a sócia DanMoz Holding A/S.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 6 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante deliberação das sócias.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme.
Texto do artigo · p. 6 Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: DanMoz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de onze de Junho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 132 a 140 do livro de notas para escrituras diversas n.º 4, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante André Paulino Joaquim Júnior, casado, cidadão de nacionalidade moçambicana, natural da cidade da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100021656P, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, no dia 1 de Julho do ano de 2015, Advogado, com domicílio profissional na Cidade de Chimoio, Rua do Bárue, n.º 314/R, Condomínio da PAF, agindo na qualidade de representante das sócias da sociedade comercial por quotas designada por DanMoz, Limitada, matriculada na Conservatória dos Registos de Chimoio, a folhas cento e cinco, do livro C-Cinco, sob o número cento e vinte e oito, assim como dos senhores a seguir mencionados, nomeadamente:
  3. Texto do artigo, página 5: Primeira: DanMoz Holding A/S, empresa registada no Reino da Dinamarca, onde se encontra sedeada;
  4. Texto do artigo, página 5: Segunda: Thoroe Holdings APS, de igual modo registada e sedeada no Reino da Dinamarca; e
  5. Texto do artigo, página 6: Terceira: Clifton Meadows, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por escritura pública do dia vinte e dois do mês de Outubro do ano de dois mil e catorze, lavrada de folhas um à sete, do livro de notas para escrituras públicas diversas número trezentos e cinquenta e dois, do Cartório Notarial de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 6: Disse o outorgante que, no dia um do mês de Novembro do ano de 2018, a Assembleia Geral da sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a firma DanMoz, Limitada, reuniu-se tendo, dentre outros, deliberado sobre os seguintes assuntos:
  7. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Divisão, cessão de quotas, saída e entrada de nova sócia na sociedade e nova distribuição das quotas entre as sócias; e
  8. Texto do artigo, página 6: Segundo: Em consequência das deliberações referidas no ponto anterior, a alteração do artigo quarto do pacto social.
  9. Texto do artigo, página 6: Assim, deliberou-se por unanimidade em aceitar a saída da Thoroe Holdings ApS da sociedade, admitir a entrada da sócia Clifton Meadows, Limitada na sociedade, fazer nova divisão das quotas, sendo uma de 40% e outra de 60%, a serem tituladas pelas sócias DanMoz Holding A/S e Clifton Meadows, Limitada, respectivamente.
  10. Texto do artigo, página 6: Em consequência da deliberação, ficou alterado o artigo quatro do pacto social, passando a ter seguinte redacção:
  11. Texto do artigo, página 6: ..............................................................
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social e distribuição de quotas)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito, é de sessenta mil meticais e corresponde a suas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma entre as sócias:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Uma quota com o valor nominal de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e correspondente a 60% do capital social, pertencente a sócia Clifton Meadows, Limitada; e
  16. Número ou marcador, página 6: b) Outra quota correspondente a 40% do capital social, com o valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais), pertencente a sócia DanMoz Holding A/S.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) Só será admitido a entrada de novos sócios mediante deliberação das sócias.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, de acordo as necessidades, mediante deliberação das sócias.
  19. Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade poderá alargar o seu objecto mediante a deliberação da assembleia geral.
  20. Texto do artigo, página 6: Está conforme.
  21. Texto do artigo, página 6: Cartório Notarial de Chimoio, 24 de Junho de 2020. — O Notário, Ilegível.
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