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Texto do artigo · p. 6 Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101345750, entidade legal supra constituída por: Elias Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100393312N, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação de Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede em Mahamba, Posto Administrativo de Zandamela, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou encerrar, dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a:
Número ou marcador · p. 6 a) Pesca de peixe, lagosta, mexilhão e outras espécies marinhas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 b) Transporte, comercialização e o processamento de espécies permitidas, provenientes da pesca;
Número ou marcador · p. 6 c) Criação de alvinos e sua comercialização;
Número ou marcador · p. 6 d) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 6 e) Investimento no sector do turismo, agricultura, energia e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Eduardo Cuambe.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, em todos os actos, activa ou passivamente fica a cargo do sócio único, o senhor Elias Eduardo Cuambe, e na anuência dele poderá delegar alguém para o representar.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Divisão ou cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 6 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo socio e para terceiros e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
Número ou marcador · p. 6 Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 6 Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Omissões)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na Republica de moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Está conforme. Inhambane, 2 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 6 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101345750, entidade legal supra constituída por: Elias Eduardo Cuambe, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade número 110100393312N, emitido em 8 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação de Eli Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede em Mahamba, Posto Administrativo de Zandamela, Distrito de Zavala, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais ou encerrar, dentro e fora do país quando for conveniente.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social, designadamente a:
  11. Número ou marcador, página 6: a) Pesca de peixe, lagosta, mexilhão e outras espécies marinhas permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 6: b) Transporte, comercialização e o processamento de espécies permitidas, provenientes da pesca;
  13. Número ou marcador, página 6: c) Criação de alvinos e sua comercialização;
  14. Número ou marcador, página 6: d) Importação e exportação;
  15. Número ou marcador, página 6: e) Investimento no sector do turismo, agricultura, energia e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pelo sócio único ou na assembleia-geral dos sócios.
  16. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, bem como em consórcios ou em outros grupos de sociedades que resultem dessas mesmas participações ou associações.
  17. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades distintas do seu objecto, bastando para o efeito obter as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (três milhões de meticais), correspondendo a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Elias Eduardo Cuambe.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  23. Texto do artigo, página 6: A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dele, em todos os actos, activa ou passivamente fica a cargo do sócio único, o senhor Elias Eduardo Cuambe, e na anuência dele poderá delegar alguém para o representar.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Divisão ou cessão de quotas)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre pelo socio e para terceiros e só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade fica reservado o direito de preferência perante terceiros.
  28. Número ou marcador, página 6: Três) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício e deliberação sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal for necessário.
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 6: (Morte ou interdição)
  31. Texto do artigo, página 6: Em caso de morte ou inabilidade do sócio, a sua quota continua com os herdeiros que entre eles poderão indicar um representante legal nomeado que represente a todos na sociedade enquanto a quota manter-se indivisa.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Omissões)
  34. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente, as deliberações sociais tomadas em forma legal e demais legislação aplicável na Republica de moçambique.
  35. Texto do artigo, página 6: Está conforme. Inhambane, 2 de Julho de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 6: servadora, Ilegível.
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