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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: AB Import Export, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais
- Texto do artigo, página 3: da Matola, com NUEL 100896524, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AB Import Export, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
- Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
- Número ou marcador, página 3: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
- Número ou marcador, página 3: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
- Número ou marcador, página 3: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
- Número ou marcador, página 3: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
- Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
- Número ou marcador, página 3: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 3: b) Azgar Ninoone Raidan com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Gerência)
- Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 3: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
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