Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 3 AB Import Export, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 3 da Matola, com NUEL 100896524, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de AB Import Export, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
Número ou marcador · p. 3 b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
Número ou marcador · p. 3 c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
Número ou marcador · p. 3 d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
Número ou marcador · p. 3 e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
Número ou marcador · p. 3 f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
Número ou marcador · p. 3 g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Texto do artigo · p. 3 O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
Número ou marcador · p. 3 a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Azgar Ninoone Raidan com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Exclusão do sócio)
Número ou marcador · p. 3 Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 3 As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 3 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: AB Import Export, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de dez de Agosto de dois mil e dezassete, exarada a folhas um a cinco, do contrato do Registo de Entidades Legais
  3. Texto do artigo, página 3: da Matola, com NUEL 100896524, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pela cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de AB Import Export, Limitada, com sede na Avenida das Indústrias, Posto Administrativo da Machava, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 3: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 3: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem como objecto:
  14. Número ou marcador, página 3: a) Comércio geral de todo o tipo de produtos alimentares, higiénicos e plástico;
  15. Número ou marcador, página 3: b) Comercialização de diversos produtos alimenticios e seus derivados;
  16. Número ou marcador, página 3: c) Venda de produtos higiénicos e plásticos;
  17. Número ou marcador, página 3: d) Venda de todo tipo de artigos de papelaria;
  18. Número ou marcador, página 3: e) Venda de todo o tipo de material de ferragens e construção;
  19. Número ou marcador, página 3: f) Venda de todo o tipo de electrodomésticos e material electrónico e informático;
  20. Número ou marcador, página 3: g) Importação e exportação de produtos higiénicos, alimentares, ferragens, material electrónico, informático, electrodoméstico e de construção e conexos.
  21. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 3: O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo a duas quotas, subscritas da seguinte forma;
  26. Número ou marcador, página 3: a) Imran Yakub Mussa Bhayji com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais);
  27. Número ou marcador, página 3: b) Azgar Ninoone Raidan com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  28. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e gerência da sociedade
  29. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 3: (Gerência)
  31. Número ou marcador, página 3: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de qualquer dos sócios gerentes.
  32. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade obriga-se validamente mediante assinatura de qualquer um dos sócios gerente ou seus procuradores com poderes para o acto.
  34. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 3: (Exclusão do sócio)
  36. Número ou marcador, página 3: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
  37. Número ou marcador, página 3: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  40. Texto do artigo, página 3: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
  41. Texto do artigo, página 3: Está conforme. Maputo, 23 de Agosto de 2023. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 3: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.