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Texto do artigo · p. 6 Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego abreviamente designado AJCD, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005113, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, constituída a 19 de Junho de 2023.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação)
Texto do artigo · p. 6 A Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego, (AJCD) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas dos jovens no combate ao desemprego.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 6 A AJCD, constitui uma organização de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 6 A associação, tem a sua sede no bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios e objectos)
Número ou marcador · p. 6 Um) São princípios da AJCD:
Número ou marcador · p. 6 a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 b) Emprego: Capacitação dos jovens em matéria de piscicultura na abertura de tanques de piscicultura para a criação do pescado.
Número ou marcador · p. 6 Dois) São objectivos da AJCD:
Número ou marcador · p. 6 a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, na criação de auto-emprego especificamente na área de piscicultura;
Número ou marcador · p. 6 b) Combater as uniões prematuras, ajudando os jovens na criação do auto-emprego como forma de sustentos (grupos de corte e costura, artesanato, cerâmica, etc.), bem como no combate ao HIV/SIDA na camada jovem;
Número ou marcador · p. 6 c) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição da associação)
Número ou marcador · p. 6 Um) Constituição da AJCD;
Número ou marcador · p. 6 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 6 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A AG réu-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Composição do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 6 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Primeiro (1.º) secretário;
Número ou marcador · p. 6 d) Segundo (2.º) secretário;
Número ou marcador · p. 6 e) Um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Composição de Conselho de Fiscal)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da AJCD.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 6 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 6 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 6 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 6 Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Eleição do corpo de Direcção)
Texto do artigo · p. 6 Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Extinção da associação)
Texto do artigo · p. 7 A associação extingue-se por acordo dos membros, a AG delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar os patrimónios, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos aplicar-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AJCD.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego abreviamente designado AJCD, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005113, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, constituída a 19 de Junho de 2023.
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 6: A Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego, (AJCD) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas dos jovens no combate ao desemprego.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
  8. Texto do artigo, página 6: A AJCD, constitui uma organização de âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 6: A associação, tem a sua sede no bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Princípios e objectos)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) São princípios da AJCD:
  15. Número ou marcador, página 6: a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 6: b) Emprego: Capacitação dos jovens em matéria de piscicultura na abertura de tanques de piscicultura para a criação do pescado.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos da AJCD:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, na criação de auto-emprego especificamente na área de piscicultura;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Combater as uniões prematuras, ajudando os jovens na criação do auto-emprego como forma de sustentos (grupos de corte e costura, artesanato, cerâmica, etc.), bem como no combate ao HIV/SIDA na camada jovem;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
  21. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  23. Texto do artigo, página 6: Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 6: (Constituição da associação)
  26. Número ou marcador, página 6: Um) Constituição da AJCD;
  27. Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
  28. Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
  29. Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A AG réu-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
  31. Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
  32. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
  34. Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por:
  35. Número ou marcador, página 6: a) Um (1) presidente;
  36. Número ou marcador, página 6: b) Um (1) vice-presidente;
  37. Número ou marcador, página 6: c) Primeiro (1.º) secretário;
  38. Número ou marcador, página 6: d) Segundo (2.º) secretário;
  39. Número ou marcador, página 6: e) Um (1) tesoureiro.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 6: (Composição de Conselho de Fiscal)
  42. Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da AJCD.
  43. Número ou marcador, página 6: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  44. Número ou marcador, página 6: a) Um (1) presidente;
  45. Número ou marcador, página 6: b) Um (1) vice-presidente;
  46. Número ou marcador, página 6: c) Um (1) consultor;
  47. Número ou marcador, página 6: d) Um (1) relator.
  48. Número ou marcador, página 6: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
  49. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 6: (Eleição do corpo de Direcção)
  51. Texto do artigo, página 6: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
  52. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  54. Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
  55. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 7: (Extinção da associação)
  57. Texto do artigo, página 7: A associação extingue-se por acordo dos membros, a AG delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar os patrimónios, de acordo com a lei.
  58. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos aplicar-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  61. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  63. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AJCD.
  64. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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