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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego
- Texto do artigo, página 6: Certifico, que para efeitos de publicação no Boletim da República a constituição da Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego abreviamente designado AJCD, com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 4 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105005113, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, constituída a 19 de Junho de 2023.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação)
- Texto do artigo, página 6: A Associação dos Jovens no Combate ao Desemprego, (AJCD) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas dos jovens no combate ao desemprego.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 6: A AJCD, constitui uma organização de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 6: A associação, tem a sua sede no bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Princípios e objectos)
- Número ou marcador, página 6: Um) São princípios da AJCD:
- Número ou marcador, página 6: a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 6: b) Emprego: Capacitação dos jovens em matéria de piscicultura na abertura de tanques de piscicultura para a criação do pescado.
- Número ou marcador, página 6: Dois) São objectivos da AJCD:
- Número ou marcador, página 6: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, na criação de auto-emprego especificamente na área de piscicultura;
- Número ou marcador, página 6: b) Combater as uniões prematuras, ajudando os jovens na criação do auto-emprego como forma de sustentos (grupos de corte e costura, artesanato, cerâmica, etc.), bem como no combate ao HIV/SIDA na camada jovem;
- Número ou marcador, página 6: c) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Texto do artigo, página 6: Para correcto funcionamento da associação remete-se ao regulamento interno.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da associação)
- Número ou marcador, página 6: Um) Constituição da AJCD;
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A AG réu-se em sessão ordinária quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 6: Três) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice- presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Composição do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 6: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Primeiro (1.º) secretário;
- Número ou marcador, página 6: d) Segundo (2.º) secretário;
- Número ou marcador, página 6: e) Um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Composição de Conselho de Fiscal)
- Número ou marcador, página 6: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da AJCD.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 6: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 6: c) Um (1) consultor;
- Número ou marcador, página 6: d) Um (1) relator.
- Número ou marcador, página 6: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Eleição do corpo de Direcção)
- Texto do artigo, página 6: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (2) anos renováveis para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Extinção da associação)
- Texto do artigo, página 7: A associação extingue-se por acordo dos membros, a AG delibera sobre a forma de dissolução e liquidação bem como o destino a dar os patrimónios, de acordo com a lei.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos aplicar-se as disposições constitucionais e legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da AJCD.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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