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Texto do artigo · p. 7 Associação dos Amigos e Naturais de Icidua
Texto do artigo · p. 7 Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Associação dos Amigos e Naturais de Icidua abreviamente designado (ANAICIDUA), com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 14 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101602753 do registo Entidades Legais de Quelimane, constituída a 13 de Agosto de 2021.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Texto do artigo · p. 7 A Associação dos Amigos e Naturais de Icudua (ANAICIDUA) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 7 A ANAICIDUA, constitui uma organização de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Sede e duração)
Texto do artigo · p. 7 A associação, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 7 Um) São princípios da ANAICIDUA:
Número ou marcador · p. 7 a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 7 b) Meio ambiente: Reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica, promovendo na defesa e preservação do meio ambiente, combatendo a erosão nas zona costeira.
Número ou marcador · p. 7 Dois) São objectivos da ANAICIDUA:
Número ou marcador · p. 7 a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 7 b) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros: Participar nas demais actividades da ANAICIDUA bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ANAICIDUA e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos social)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais da ANAICIDUA;
Número ou marcador · p. 7 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Conselho Fiscal; a) A AG réu-se em sessão ordinária
Texto do artigo · p. 7 quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 7 b) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é composto por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Primeiro (1.º) secretário;
Número ou marcador · p. 7 d) Segundo (2.º) secretário;
Número ou marcador · p. 7 e) Um (1) tesoureiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ANAICIDUA.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Composição do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 a) Um (1) presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um (1) vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Um (1) consultor;
Número ou marcador · p. 7 d) Um (1) relator.
Número ou marcador · p. 7 Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição do corpo de Direcção)
Texto do artigo · p. 7 Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de Direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (02) anos renováveis para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigora República de Moçambique
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 7 O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da ANAICIDUA.
Texto do artigo · p. 7 Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos e Naturais de Icidua
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Associação dos Amigos e Naturais de Icidua abreviamente designado (ANAICIDUA), com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 14 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101602753 do registo Entidades Legais de Quelimane, constituída a 13 de Agosto de 2021.
  3. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 7: A Associação dos Amigos e Naturais de Icudua (ANAICIDUA) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente.
  6. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
  8. Texto do artigo, página 7: A ANAICIDUA, constitui uma organização de âmbito provincial.
  9. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
  11. Texto do artigo, página 7: A associação, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) São princípios da ANAICIDUA:
  15. Número ou marcador, página 7: a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
  16. Número ou marcador, página 7: b) Meio ambiente: Reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica, promovendo na defesa e preservação do meio ambiente, combatendo a erosão nas zona costeira.
  17. Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos da ANAICIDUA:
  18. Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente;
  19. Número ou marcador, página 7: b) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
  20. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
  22. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros: Participar nas demais actividades da ANAICIDUA bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ANAICIDUA e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Órgãos social)
  25. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANAICIDUA;
  26. Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
  27. Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
  28. Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal; a) A AG réu-se em sessão ordinária
  29. Texto do artigo, página 7: quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
  30. Número ou marcador, página 7: b) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
  33. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por:
  34. Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
  35. Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
  36. Número ou marcador, página 7: c) Primeiro (1.º) secretário;
  37. Número ou marcador, página 7: d) Segundo (2.º) secretário;
  38. Número ou marcador, página 7: e) Um (1) tesoureiro.
  39. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
  41. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ANAICIDUA.
  42. Número ou marcador, página 7: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
  43. Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
  44. Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
  45. Número ou marcador, página 7: c) Um (1) consultor;
  46. Número ou marcador, página 7: d) Um (1) relator.
  47. Número ou marcador, página 7: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 7: (Eleição do corpo de Direcção)
  50. Texto do artigo, página 7: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de Direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  53. Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (02) anos renováveis para mais um mandato.
  54. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigora República de Moçambique
  57. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
  59. Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da ANAICIDUA.
  60. Texto do artigo, página 7: Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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