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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Associação dos Amigos e Naturais de Icidua
- Texto do artigo, página 7: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, a Constituição da Associação dos Amigos e Naturais de Icidua abreviamente designado (ANAICIDUA), com a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, província da Zambézia, constituído a 14 de Novembro de 2021, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101602753 do registo Entidades Legais de Quelimane, constituída a 13 de Agosto de 2021.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
- Texto do artigo, página 7: A Associação dos Amigos e Naturais de Icudua (ANAICIDUA) é um grupo sem fins lucrativos com objectivo de promover o desenvolvimento das comunidades, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Âmbito)
- Texto do artigo, página 7: A ANAICIDUA, constitui uma organização de âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Sede e duração)
- Texto do artigo, página 7: A associação, tem a sua sede na Avenida 7 de Setembro, bairro Icidua, cidade de Quelimane, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 7: Um) São princípios da ANAICIDUA:
- Número ou marcador, página 7: a) Saúde: Apoiar doentes padecendo de HIV-SIDA, crianças, órfãos de pais que morreram de HIV-SIDA e vulneráveis;
- Número ou marcador, página 7: b) Meio ambiente: Reposição de áreas degradadas de mangais pela erosão e desflorestamento com vista a preservar a biodiversidade costeira, por meio de reflorestamento e restauração hidrológica, promovendo na defesa e preservação do meio ambiente, combatendo a erosão nas zona costeira.
- Número ou marcador, página 7: Dois) São objectivos da ANAICIDUA:
- Número ou marcador, página 7: a) Promover o desenvolvimento das comunidades rurais, resolvendo os problemas que impedem o bem-estar das comunidades especificamente nas áreas de saúde e meio ambiente;
- Número ou marcador, página 7: b) Ver as zonas costeiras longe dos problemas de erosão, colaboração na defesa e preservação do meio ambiente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros: Participar nas demais actividades da ANAICIDUA bem como eleger e ser eleito para órgão e cargos de sociais da ANAICIDUA e participar de todas as actividades da associação e ter acesso ao benefício dos serviços sociais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos social)
- Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais da ANAICIDUA;
- Número ou marcador, página 7: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Conselho Fiscal; a) A AG réu-se em sessão ordinária
- Texto do artigo, página 7: quatro vezes ao ano, no fim de cada semestre e extraordinariamente sempre que convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 7: b) A Mesa de AG é dirigida por um presidente coadjuvado por um vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Primeiro (1.º) secretário;
- Número ou marcador, página 7: d) Segundo (2.º) secretário;
- Número ou marcador, página 7: e) Um (1) tesoureiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho Fiscal é o órgão independente com a função de controlar e fiscalizar a gestão financeira e patrimonial da ANAICIDUA.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Composição do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: a) Um (1) presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um (1) vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um (1) consultor;
- Número ou marcador, página 7: d) Um (1) relator.
- Número ou marcador, página 7: Três) Renui-se ordinariamente pelo menos duas vezes por semestre e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exigirem e as deliberações são tomadas em consenso
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Eleição do corpo de Direcção)
- Texto do artigo, página 7: Nenhum membro titular do órgão social eleito deve exercer mais de uma função, e ocupação do corpo de Direcção é feito mediante a eleição de cada posição do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
- Texto do artigo, página 7: O mandato dos titulares dos órgãos sociais, eleitos tem duração de dois (02) anos renováveis para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 7: Nos casos omissos aplicara-se ao as disposições constitucionais e legislação complementar em vigora República de Moçambique
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 7: O presente estatuto entra em vigor na data do registo definitivo da ANAICIDUA.
- Texto do artigo, página 7: Quelimane, 14 de Agosto de 2023. A Conservadora, Ilegível.
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