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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: C&V Consultoria Aduaneira, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acto de vinte e dois dias do mês de Agosto de dois mil e vinte e três, pelas dez horas, reuniu se em assembleia geral ordinária a sociedade C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na cidade de Maputo, representada pela socia Celeste Assuema Virgílio Ali, com o capital social de dez mil meticais matriculada sob NUEL 101959708, os sócios deliberaram o aumento do capital social para 10.000.000,00MT.
- Texto do artigo, página 9: Em consequência da mudança efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação C&V Consultoria Aduaneira, Limitada, com sede na Avenida 4 de Outubro, casa n.º 26, rés-do-chão, sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto principal, consultoria e assessoria aduaneira na importação e exportação, suporte a frete internacional e nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas iguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 5.000,00MT, equivalente a 50% da capita social pertencente ao sócio Hélio Augustinho Simone e a outra no valor de 5.000,00MT, pertencente à sócia Edite Celeste Assuema Virgílio Ali.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 9: A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo do sócio Celeste Assuema Virgílio Ali e Hélio Augustinho Simone.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 22 de Agosto 2023. — O Técnico, Ilegível.
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