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Texto do artigo · p. 1 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), requereu ao Governador da Província,
Texto do artigo · p. 1 o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação ao que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 28 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
Texto do artigo · p. 2 Conselho de Servicos de Representação do Estado na Província do Niassa
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  1. Texto do artigo, página 1: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 20 de Julho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), requereu ao Governador da Província,
  4. Texto do artigo, página 1: o seu reconhecimento como pessoa jurídica, tendo juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  5. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação ao que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o espaço e os requisitos exigidos por lei, não obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação de Jovens do Combate ao Desemprego (AJCD), com sede na cidade de Quelimane, província da Zambézia.
  7. Texto do artigo, página 2: Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província da Zambézia, em Quelimane, 28 de Junho de 2022. — A Secretária de Estado, Judith Emília Leite Mussácula Faria.
  8. Texto do artigo, página 2: Conselho de Servicos de Representação do Estado na Província do Niassa
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