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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004233, uma entidade denominada FG Logistics & Services, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Franquelino Ernesto Govene, solteiro, de
- Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454873F, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 25: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Nome e duração
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Mavalane A, quarteirão 58, casa n.º 6, cidade da Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por Deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal: venda de embalagens para mudanças e serviços de transporte e mudanças.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação, sujeita à aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Franquelino Ernesto Govene.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
- Número ou marcador, página 26: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
- Texto do artigo, página 26: A sociedade, representada pela administração, é sujeita à aprovação do único sócio, e poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 26: A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
- Número ou marcador, página 26: a) Decidir o balanço anual e relatório da administração;
- Número ou marcador, página 26: b) Decidir a alocação e distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: c) Nomeiar os membros da admimistração.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerada necessária pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. Em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios por:
- Número ou marcador, página 26: a) Fusão e cisão;
- Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Aviso convocatório da assembleia geral
- Texto do artigo, página 26: As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeiado como adiministrador, por tempo indeterminado, o senhor Franquelino Ernesto Govene.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Balanço e aprovação de contas
- Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
- Número ou marcador, página 26: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Direito aplicável
- Texto do artigo, página 26: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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