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Texto do artigo · p. 25 FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004233, uma entidade denominada FG Logistics & Services, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Franquelino Ernesto Govene, solteiro, de
Texto do artigo · p. 25 nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454873F, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 25 Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Nome e duração
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Mavalane A, quarteirão 58, casa n.º 6, cidade da Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por Deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo principal: venda de embalagens para mudanças e serviços de transporte e mudanças.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação, sujeita à aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Franquelino Ernesto Govene.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Quotas próprias
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, representada pela administração, é sujeita à aprovação do único sócio, e poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
Número ou marcador · p. 26 a) Decidir o balanço anual e relatório da administração;
Número ou marcador · p. 26 b) Decidir a alocação e distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomeiar os membros da admimistração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerada necessária pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. Em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios por:
Número ou marcador · p. 26 a) Fusão e cisão;
Número ou marcador · p. 26 b) Dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Aviso convocatório da assembleia geral
Texto do artigo · p. 26 As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Número ou marcador · p. 26 Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Fica desde já nomeiado como adiministrador, por tempo indeterminado, o senhor Franquelino Ernesto Govene.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e aprovação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 26 Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Direito aplicável
Texto do artigo · p. 26 O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 31 de Maio de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105004233, uma entidade denominada FG Logistics & Services, Limitada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais. Franquelino Ernesto Govene, solteiro, de
  3. Texto do artigo, página 25: nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110101454873F, emitido a 4 de Novembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 25: Acorda, em constituir, uma sociedade que se denominará FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e que em conformidade com o artigo 1 do Decreto-Lei 3/2006, de 23 de Agosto, será regida pelos seguintes termos:
  5. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Do nome, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: Nome e duração
  8. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de FG Logistics & Services – Sociedade Unipessoal, Limitada (a sociedade), é constituída sob a forma de sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada por um periodo indeterminado, regendo-se pelo presente pacto social e legislação aplicável.
  9. Texto do artigo, página 26: Sede
  10. Número ou marcador, página 26: Um) A sede da sociedade localiza-se no bairro Mavalane A, quarteirão 58, casa n.º 6, cidade da Maputo, Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 26: Dois) Por Deliberação do único sócio, a sociedade poderá abrir filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em Moçambique, bem como transferir a sede da sociedade para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal: venda de embalagens para mudanças e serviços de transporte e mudanças.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação, sujeita à aprovação dos sócios, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no densevolvimento de projectos que contribuam para a prossecução dos seus objectivos em sociedades, associação de empresários, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associação legalmente permitida.
  16. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: Capital social
  19. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social da sociedade, subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondendo a uma única quota de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencendo ao sócio Franquelino Ernesto Govene.
  20. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado, mediante aprovação do sócio.
  21. Número ou marcador, página 26: Três) Não poderá ser colocado qualquer ónus sobre as quotas, sem prévia autorização do sócio.
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 26: Quotas próprias
  24. Texto do artigo, página 26: A sociedade, representada pela administração, é sujeita à aprovação do único sócio, e poderá, nos termos da lei, adquirir quotas próprias e desenvolver, para o mesmo efeito, quaisquer operações que considere adequadas aos interesses da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 26: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder qualquer empréstimo que for necessário à sociedade.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 26: A amortização de quotas na sociedade só poderá ser efectuada nos casos de exclusão ou exoneração do sócio e poderá ser feita de acordo com as condições da lei.
  35. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  36. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral deverá reunir-se, ordinariamente, nos primeiros 3 (três) meses seguintes ao fim de cada exercício financeiro para:
  39. Número ou marcador, página 26: a) Decidir o balanço anual e relatório da administração;
  40. Número ou marcador, página 26: b) Decidir a alocação e distribuição de lucros;
  41. Número ou marcador, página 26: c) Nomeiar os membros da admimistração.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for considerada necessária pela administração ou quando for solicitado por qualquer dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 26: Três) As actas de todas as reuniões de assembleia geral devem ser registadas no livro de actas da sociedade e assinado pelos sócios. Em alternativas, as actas poderão ser registadas em páginas separadas assinadas pelos sócios e com a assinatura reconhecida, na presença de um notário.
  44. Número ou marcador, página 26: Quatro) Salvo disposição em contrário nos presentes estatutos e na legislação aplicável, as seguintes deliberações deverão ser aprovadas pelos sócios por:
  45. Número ou marcador, página 26: a) Fusão e cisão;
  46. Número ou marcador, página 26: b) Dissolução da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 26: Aviso convocatório da assembleia geral
  49. Texto do artigo, página 26: As reuniões de assembleia geral serão convocadas por qualquer admimistador, por meio de carta registada, enviada com uma antecedência de 15 (quinze) dias.
  50. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 26: Administração
  52. Número ou marcador, página 26: Um) A gestão e administração da sociedade serão exercidas pelo sócio e por um administrador a ser nomeado pelo sócio.
  53. Número ou marcador, página 26: Dois) Fica desde já nomeiado como adiministrador, por tempo indeterminado, o senhor Franquelino Ernesto Govene.
  54. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 26: Formas de obrigar a sociedade
  56. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador ou pela assinatura de mandatários, nos limites estabelecidos no respectivo estrumento de mandato.
  57. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 26: Balanço e aprovação de contas
  60. Número ou marcador, página 26: Um) O ano fiscal da sociedade coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) O relatório de balanço e de contas da sociedade devem ser preparados até 31 de Dezembro de cada ano, e devem ser submetidos à aprovação da assembleia geral, após a aprovação pela administração.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 26: Distribuição de lucros
  64. Número ou marcador, página 26: Um) Em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a 20% (vinte por cento) dos lucros da sociedade para o fundo de reserva legal.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Os restantes lucros deverão ser distribuídos pelos sócios.
  66. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 26: Direito aplicável
  68. Texto do artigo, página 26: O presente estatuto deve ser interpretado e regulado de acordo com leis da República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 26: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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