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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia três de agosto de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o n.º 105008170, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada denominada Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 28: Dinesh Janakshih, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 030101068477S, emitido pelo Registo de Identificação Civil de Nampula, a 24 de Março de 2021,residente na rua Filipe Samuel Magaia, segundo andar esquerdo, flat n.º 31, bairro Urbano Central, na cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 28: Com o presente contrato, são estabelecidos os termos e condições para a constituição de uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Firma)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a firma Janakshih Haridas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: .......................................................................
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na avenida Paulo Samuel Kankhomba, próximo da Electro Ferrageira, cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Por deliberação do sócio único, devidamente registada e assinada no livro de registo de deliberações, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem objecto social o exercício de actividades comerciais, comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, vestuário e acessórios, aparelhos de rádio e televisão, artigos de papelaria, perfumaria, aparelhos de rádio e televisão bem como qualquer outra actividade comercial.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro e corresponde a uma quota pertencente a Dinesh Janakshih, sócio único, detentor de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Poderão ser efetuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 29: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vierem a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Texto do artigo, página 29: .......................................................................
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é conferida ao sócio único Dinesh Janakshih e poderá no futuro ser conferida a um administrador designado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Nas operações bancárias, a sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 29: Três) Compete ao administrador exercer os mais poderes de gestão, representando a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele, assim como praticar todos os actos em conformidade com o objeto da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) O administrador não poderá obrigar a sociedade em qualquer negócio que seja estranho ao objecto social desta.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 10 de Agosto de 2023. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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