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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: LIN Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
- Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais, sob NUEL 101929671, uma entidade denominada LIN Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lin Serviços – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 29: a) Gestão de participações sociais e consultoria de negócios;
- Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais;
- Número ou marcador, página 29: c) Inspeção de máquinas industriais e alpinismo;
- Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de limpeza, protocolos, recepcionistas, motoristas ou outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de eletricidade industrial e doméstica;
- Número ou marcador, página 29: f) Serralharia, carpintaria e canalização;
- Número ou marcador, página 29: g) Treinamento nas áreas afins;
- Número ou marcador, página 29: h) Consultoria e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 29: i) Venda de material e consumíveis de electrecidade no geral;
- Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Lineu Moguene Candiero; e
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Lin, S.A.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carecem de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio Lineu Moguene Candieiro, que fica desde já nomeado sócio-gerente, e em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído,
- Número ou marcador, página 30: Três) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sóciogerente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessário.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 30: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
- Número ou marcador, página 30: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
- Número ou marcador, página 30: d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Contrapartida da amortização)
- Texto do artigo, página 30: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Balanço do exercício económico)
- Texto do artigo, página 30: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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