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Texto do artigo · p. 29 LIN Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais, sob NUEL 101929671, uma entidade denominada LIN Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Lin Serviços – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objeto social:
Número ou marcador · p. 29 a) Gestão de participações sociais e consultoria de negócios;
Número ou marcador · p. 29 b) Prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 29 c) Inspeção de máquinas industriais e alpinismo;
Número ou marcador · p. 29 d) Prestação de serviços de limpeza, protocolos, recepcionistas, motoristas ou outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de eletricidade industrial e doméstica;
Número ou marcador · p. 29 f) Serralharia, carpintaria e canalização;
Número ou marcador · p. 29 g) Treinamento nas áreas afins;
Número ou marcador · p. 29 h) Consultoria e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 i) Venda de material e consumíveis de electrecidade no geral;
Número ou marcador · p. 29 j) Aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Aquisição de participações)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota com valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Lineu Moguene Candiero; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota com valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Lin, S.A.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carecem de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio Lineu Moguene Candieiro, que fica desde já nomeado sócio-gerente, e em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído,
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sóciogerente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Mandatários ou procuradores)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 30 Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 30 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 30 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 30 d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Contrapartida da amortização)
Texto do artigo · p. 30 A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Balanço do exercício económico)
Texto do artigo · p. 30 Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e casos omissos)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: LIN Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, que no dia vinte de Junho de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais, sob NUEL 101929671, uma entidade denominada LIN Serviços, Limitada, que será regida pelos estatutos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Lin Serviços – Sociedade Por Quotas, Limitada, constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na avenida Tomás Ndunda, n.º 744, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para qualquer outra parte do território da República de Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objeto social:
  15. Número ou marcador, página 29: a) Gestão de participações sociais e consultoria de negócios;
  16. Número ou marcador, página 29: b) Prestação de serviços de manutenção preventiva e correctiva de máquinas industriais;
  17. Número ou marcador, página 29: c) Inspeção de máquinas industriais e alpinismo;
  18. Número ou marcador, página 29: d) Prestação de serviços de limpeza, protocolos, recepcionistas, motoristas ou outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias;
  19. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de eletricidade industrial e doméstica;
  20. Número ou marcador, página 29: f) Serralharia, carpintaria e canalização;
  21. Número ou marcador, página 29: g) Treinamento nas áreas afins;
  22. Número ou marcador, página 29: h) Consultoria e gestão imobiliária;
  23. Número ou marcador, página 29: i) Venda de material e consumíveis de electrecidade no geral;
  24. Número ou marcador, página 29: j) Aluguer de viaturas.
  25. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais que não sejam contrárias à lei e aos bons costumes, desde que devidamente autorizada e deliberada pela assembleia geral.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 29: (Aquisição de participações)
  28. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, participar, directa ou indiretamente, em quaisquer projectos, quer sejam similares ou diferentes dos desenvolvidos pela sociedade, bem assim adquirir, deter, gerir e alienar participações sociais noutras sociedades.
  29. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000.000,00MT (cinco milhões de meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota com valor nominal de 2.550.000,00MT (dois milhões e quinhentos cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta e um por cento (51%) do capital social, pertencente ao sócio Lineu Moguene Candiero; e
  34. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota com valor nominal de 2.450.000,00MT (dois milhões e quatrocentos cinquenta mil meticais), correspondente a quarenta e nove por cento (49%) do capital social, pertencente ao sócio Grupo Lin, S.A.
  35. Número ou marcador, página 29: Dois) A cessão de quotas é livre entre os sócios, mas o sócio que queira ceder as suas quotas a favor de terceiros, estranhos à sociedade, dependerá do consentimento dos outros sócios, gozando estes, em primeiro lugar, e a sociedade, em segundo lugar, do direito de preferência.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares e suprimentos)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes por deliberação expressa da assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  39. Número ou marcador, página 29: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer, nas condições que forem fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Divisão, transmissão e oneração de quotas)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A divisão, transmissão e oneração de quotas carecem de consentimento prévio da sociedade, dado mediante deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá informar por escrito a sociedade, através de carta registada com aviso de recepção com uma antecedência mínima de trinta (30) dias, dando conhecimento aos demais sócios da sua pretenção de transmitir.
  44. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sóciais, gerência e representação da sociedade
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  47. Texto do artigo, página 30: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectivas convocatórias e, em sessão extraordinária, sempre que se mostre necessário.
  48. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 30: (Deliberações da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 30: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria absoluta dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam maioria qualificada.
  51. Número ou marcador, página 30: Dois) Das reuniões da assembleia geral será lavrada acta em que constam os nomes dos sócios presentes ou representados, e neste caso também os dos seus representantes, e as deliberações que forem tomadas, devendo ser assinada por todos os sócios ou seus representantes que a ela assistiram.
  52. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Da gerência e representação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Gerência)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A gerência da sociedade estará a cargo do sócio Lineu Moguene Candieiro, que fica desde já nomeado sócio-gerente, e em determinados casos poderá constituir mandatário para o substituir em tal cargo.
  56. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio-gerente ou seu mandatário quando para tal estiver devidamente constituído,
  57. Número ou marcador, página 30: Três) A administração, gestão da sociedade e representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão conferidas ao sóciogerente.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 30: (Mandatários ou procuradores)
  60. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos, dando tais poderes através de procuração.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  63. Texto do artigo, página 30: Os sócios podem deliberar que lhes sejam exigidas prestações suplementares até ao montante global que acharem necessário.
  64. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  65. Texto do artigo, página 30: (Amortização de quotas)
  66. Texto do artigo, página 30: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de 90 dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar quotas, nos casos seguintes:
  67. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 30: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  69. Número ou marcador, página 30: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  70. Número ou marcador, página 30: d) Por infracção do sócio em ceder a sua quota, depois de outros sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, em harmonia com o disposto no artigo quinto deste contrato.
  71. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 30: (Contrapartida da amortização)
  73. Texto do artigo, página 30: A contrapartida da amortização da quota nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do número anterior se a lei não dispuser de outro modo será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  74. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  75. Texto do artigo, página 30: (Balanço do exercício económico)
  76. Texto do artigo, página 30: Anualmente será efectuado um balanço até o dia 30 de Março e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois de feitas quaisquer deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  77. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO V Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e casos omissos)
  80. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve por decisão dos sócios ou nos casos fixados por lei.
  81. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  82. Texto do artigo, página 30: Maputo, 20 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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