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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Minas do Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que,
- Texto do artigo, página 31: a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída por:
- Texto do artigo, página 31: Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio; e
- Texto do artigo, página 31: Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 31: Que constituiem uma sociedade por quotas,
- Texto do artigo, página 31: que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Minas do Zambeze, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Duração)
- Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
- Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos;
- Número ou marcador, página 31: b) Elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos;
- Número ou marcador, página 31: c) Logística na área de exploração de gás e petróleo;
- Número ou marcador, página 31: d) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 31: e) Prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas e ambiente;
- Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital social)
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate, que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, a sociedade regular-
- Texto do artigo, página 31: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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