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Texto do artigo · p. 31 Minas do Zambeze, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que,
Texto do artigo · p. 31 a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída por:
Texto do artigo · p. 31 Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 31 Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 31 Que constituiem uma sociedade por quotas,
Texto do artigo · p. 31 que se regerá pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Minas do Zambeze, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 31 a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos;
Número ou marcador · p. 31 b) Elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 31 c) Logística na área de exploração de gás e petróleo;
Número ou marcador · p. 31 d) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
Número ou marcador · p. 31 e) Prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas e ambiente;
Número ou marcador · p. 31 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate, que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo o caso omisso, a sociedade regular-
Texto do artigo · p. 31 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 31: Minas do Zambeze, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que,
  3. Texto do artigo, página 31: a 25 de agosto de 2023, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída por:
  4. Texto do artigo, página 31: Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio; e
  5. Texto do artigo, página 31: Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora de Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil vinte e um, residente na cidade de Chimoio.
  6. Texto do artigo, página 31: Que constituiem uma sociedade por quotas,
  7. Texto do artigo, página 31: que se regerá pelas disposições que se seguem:
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Minas do Zambeze, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 31: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício de:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Logística na área de exploração de gás e petróleo;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas e ambiente;
  22. Número ou marcador, página 31: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) Os sócios poderão exercer outras actividades subsidiárias para além do seu objecto social.
  24. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate, e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 31: (Administração da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 31: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate, que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 31: (Morte, interdição ou inabilitação)
  32. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e, à falta destes, com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  35. Texto do artigo, página 31: Em todo o caso omisso, a sociedade regular-
  36. Texto do artigo, página 31: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 31: Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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