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Texto do artigo · p. 31 Mozambique Job Connection, S.A.
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008966, uma entidade denominada Mozambique Job Connection, S.A.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação de Mozambique Job Connection, S.A., e tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, na avenida Base N´Tchinga, n.º 319, rés-do-chão, Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de trabalhadores especializados para várias indústrias e sectores, nomeadamente a indústria de óleo e gás, engenharia, construção, comissionamento, operação e back office, prestando ainda serviços de assessoria profissional, recrutamento, formação técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral, bem como no sector da indústria e comércio em geral, e bem assim, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração e legalmente autorizada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), sendo representado por 16.000 (dezasseis mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 32 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 32 O Conselho de Administração é composto pelos senhores.
Número ou marcador · p. 32 a) Rafael Emílio Jimenez Feliz: doze mil e oitocentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada, perfazendo o valor de um milhão e duzentos e sessenta e quatro meticais, representando 80% do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Grinni Marina Hernandez Suarez: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 32 c) Dayana Carolina Jimenez Villa: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Fiscalização
Número ou marcador · p. 32 Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos deliberados pela Assembleia Geral, que tambem designará entre aqueles o respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Não podem ser eleitas ou designadas do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 32 Três) A Aassembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercicio das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Mozambique Job Connection, S.A.
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008966, uma entidade denominada Mozambique Job Connection, S.A.
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Job Connection, S.A., e tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, na avenida Base N´Tchinga, n.º 319, rés-do-chão, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 31: Duração
  8. Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  9. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de trabalhadores especializados para várias indústrias e sectores, nomeadamente a indústria de óleo e gás, engenharia, construção, comissionamento, operação e back office, prestando ainda serviços de assessoria profissional, recrutamento, formação técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral, bem como no sector da indústria e comércio em geral, e bem assim, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração e legalmente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: Capital social
  15. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), sendo representado por 16.000 (dezasseis mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  21. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
  24. Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é composto pelos senhores.
  25. Número ou marcador, página 32: a) Rafael Emílio Jimenez Feliz: doze mil e oitocentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada, perfazendo o valor de um milhão e duzentos e sessenta e quatro meticais, representando 80% do capital social da sociedade;
  26. Número ou marcador, página 32: b) Grinni Marina Hernandez Suarez: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade; e
  27. Número ou marcador, página 32: c) Dayana Carolina Jimenez Villa: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
  30. Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  31. Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 32: Fiscalização
  34. Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos deliberados pela Assembleia Geral, que tambem designará entre aqueles o respectivo presidente.
  35. Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser eleitas ou designadas do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
  36. Número ou marcador, página 32: Três) A Aassembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercicio das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
  37. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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