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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: Mozambique Job Connection, S.A.
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 18 de Agosto de 2023, foi matriculada, sob o NUEL 105008966, uma entidade denominada Mozambique Job Connection, S.A.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação de Mozambique Job Connection, S.A., e tem a sua sede na Rua da Mozal, Beleluane, na avenida Base N´Tchinga, n.º 319, rés-do-chão, Maputo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Número ou marcador, página 31: Um) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive de trabalhadores especializados para várias indústrias e sectores, nomeadamente a indústria de óleo e gás, engenharia, construção, comissionamento, operação e back office, prestando ainda serviços de assessoria profissional, recrutamento, formação técnica e intelectual para apoio às empresas que desenvolvam as suas actividades em projectos na área dos recursos minerais, gás e petróleo, bem como no sector da indústria e comércio em geral, bem como no sector da indústria e comércio em geral, e bem assim, poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais ou poderá associar-se ou participar no capital de outras sociedades, desde que a decisão seja aprovada pelo Conselho de Administração e legalmente autorizada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), sendo representado por 16.000 (dezasseis mil) acções, cada uma com o valor nominal de 100,00MT (cem meticais).
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 32: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a Assembleia Geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do Direito de Preferência.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Conselho de Administração
- Texto do artigo, página 32: O Conselho de Administração é composto pelos senhores.
- Número ou marcador, página 32: a) Rafael Emílio Jimenez Feliz: doze mil e oitocentas acções, com o valor nominal de cem meticais cada, perfazendo o valor de um milhão e duzentos e sessenta e quatro meticais, representando 80% do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Grinni Marina Hernandez Suarez: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 32: c) Dayana Carolina Jimenez Villa: mil e seiscentas acções, com o valor nominal de 100 meticais cada, perfazendo o valor de cento e quarenta e quatro meticais, representando 10% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A Assembleia Geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A Assembleia Geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Fiscalização
- Número ou marcador, página 32: Um) A fiscalização dos negócios sociais será executada por um Conselho Fiscal composto por dois membros, ou por um fiscal único, nos termos deliberados pela Assembleia Geral, que tambem designará entre aqueles o respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Não podem ser eleitas ou designadas do Conselho Fiscal as pessoas singulares ou colectivas que estejam abrangidas pelos impedimentos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 32: Três) A Aassembleia Geral poderá confiar a uma sociedade de revisão de contas o exercicio das funções do Conselho Fiscal ou de fiscal único.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 25 de Agosto de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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