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Texto do artigo · p. 34 Palma Gold & Gems Company, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída entre:
Texto do artigo · p. 34 Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio; e
Texto do artigo · p. 34 Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 34 Constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Palma Gold & Gems Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
Número ou marcador · p. 34 a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos; elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos; logística na área de exploração de gás e petróleo; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros, prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas & ambiente; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios, poderão exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Palma Gold & Gems Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2023, foi matriculado na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Dário de Nascimento Manjate, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100664788A, emitido pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo, a nove de Novembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio; e
  4. Texto do artigo, página 34: Carla Manuela Manuel Manjate, casada, de nacionalidade moçambicana, natural de Chimoio, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101375017I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, a quatro de Setembro de dois mil e vinte e um e residente na na cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 34: Constitui uma sociedade por quotas que reger-se-á pelas disposições que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Palma Gold & Gems Company, Limitada, tem a sua sede na cidade de Chimoio, bairro Samora Machel, estrada principal R 523, podendo encerrar, abrir sucursais, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 34: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de:
  15. Número ou marcador, página 34: a) Prospecção, exploração, tratamento e comercialização de recursos minerais e energéticos; elaboração, consultoria, formulação, monitoria e gestão de projectos; logística na área de exploração de gás e petróleo; representação de marcas e patentes nacionais e estrangeiros, prestacão de serviços nas áreas de engenharia, agricultura, pescas & ambiente; importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios, poderão exercer outras actividades subsidiárias para alé do seu objecto social.
  17. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente realizado, é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuídas, uma quota no valor nominal de cento e setenta e cinco mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital, pertencente ao sócio Dário de Nascimento Manjate e a outra quota no valor nominal de setenta e cinco mil meticais, correspondente a trinta por cento capital, pertencente à sócia Carla Manuela Manuel Manjate, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração da sociedade)
  22. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelo sócio maioritario Dário de Nascimento Manjate que assume a função de director-geral, com a remuneração que vier a ser fixada. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do director-geral, ou do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 34: (Morte, interdição ou inabilitação)
  25. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no przao de seis meses após notificação.
  26. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 34: Em todo caso omisso, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 34: Chimoio, 25 de Agosto de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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