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Texto do artigo · p. 34 Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101830063, a sociedade Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Tipo, denominação e duração
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação de Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Sede, forma e locais de representação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto social
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Instalação e manutenção eléctrica industrial, residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 34 b) Sistemas eléctricos, media tensão e baixa;
Número ou marcador · p. 34 c) Projetos eléctricos e dimensionamento de projetos eléctricos;
Número ou marcador · p. 34 d) Montagem de ATS/ geradores e painel solar;
Número ou marcador · p. 34 e) Montagem e reparação de AC;
Número ou marcador · p. 35 f) Montagem e reparação de equipamento de comunicação;
Número ou marcador · p. 35 g) Montagem e manutenção de cerca eléctrica;
Número ou marcador · p. 35 h) Venda de material eléctrico e construção;
Número ou marcador · p. 35 i) Reprografia e gráfica;
Número ou marcador · p. 35 j) Gestão e manutenção de edifícios e condomínios;
Número ou marcador · p. 35 k) Serviços de limpeza industrial, residencial e comercial;
Número ou marcador · p. 35 l) Transporte e logística.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, André António Vale, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100421045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, valido até 15 de Fevereiro de 2028, natural de Tete, residente em Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Estrada Nacional n.º 7, com NUIT 130704131.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André António Vale, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caucão, competendo-lhe exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionale, praticando todos os sctos tendentes a realização do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, poderá para tal construir procuradores da socieadade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101830063, a sociedade Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: Tipo, denominação e duração
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: Objecto social
  12. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 34: a) Instalação e manutenção eléctrica industrial, residencial e comercial;
  14. Número ou marcador, página 34: b) Sistemas eléctricos, media tensão e baixa;
  15. Número ou marcador, página 34: c) Projetos eléctricos e dimensionamento de projetos eléctricos;
  16. Número ou marcador, página 34: d) Montagem de ATS/ geradores e painel solar;
  17. Número ou marcador, página 34: e) Montagem e reparação de AC;
  18. Número ou marcador, página 35: f) Montagem e reparação de equipamento de comunicação;
  19. Número ou marcador, página 35: g) Montagem e manutenção de cerca eléctrica;
  20. Número ou marcador, página 35: h) Venda de material eléctrico e construção;
  21. Número ou marcador, página 35: i) Reprografia e gráfica;
  22. Número ou marcador, página 35: j) Gestão e manutenção de edifícios e condomínios;
  23. Número ou marcador, página 35: k) Serviços de limpeza industrial, residencial e comercial;
  24. Número ou marcador, página 35: l) Transporte e logística.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, André António Vale, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100421045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, valido até 15 de Fevereiro de 2028, natural de Tete, residente em Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Estrada Nacional n.º 7, com NUIT 130704131.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André António Vale, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caucão, competendo-lhe exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionale, praticando todos os sctos tendentes a realização do seu objectivo social.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, poderá para tal construir procuradores da socieadade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  33. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
  35. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
  37. Texto do artigo, página 35: vador, Lismo Baera Júnior.
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