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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2022, foi registada sob o NUEL 101830063, a sociedade Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular a 1 de Setembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Tipo, denominação e duração
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação de Proinstall Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Sede, forma e locais de representação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no bairro Mateus Sansão Muthemba, cidade de Tete, e poderá estabelecer agências, sucursais, filiais e delegações no território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto social
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Instalação e manutenção eléctrica industrial, residencial e comercial;
- Número ou marcador, página 34: b) Sistemas eléctricos, media tensão e baixa;
- Número ou marcador, página 34: c) Projetos eléctricos e dimensionamento de projetos eléctricos;
- Número ou marcador, página 34: d) Montagem de ATS/ geradores e painel solar;
- Número ou marcador, página 34: e) Montagem e reparação de AC;
- Número ou marcador, página 35: f) Montagem e reparação de equipamento de comunicação;
- Número ou marcador, página 35: g) Montagem e manutenção de cerca eléctrica;
- Número ou marcador, página 35: h) Venda de material eléctrico e construção;
- Número ou marcador, página 35: i) Reprografia e gráfica;
- Número ou marcador, página 35: j) Gestão e manutenção de edifícios e condomínios;
- Número ou marcador, página 35: k) Serviços de limpeza industrial, residencial e comercial;
- Número ou marcador, página 35: l) Transporte e logística.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único, André António Vale, solteiro, maior, portador de Bilhete de Identidade n.o 050100421045M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 16 de Fevereiro de 2023, valido até 15 de Fevereiro de 2028, natural de Tete, residente em Tete, bairro Mateus Sansão Muthemba, Estrada Nacional n.º 7, com NUIT 130704131.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio André António Vale, que fica desde já nomeado como administrador com dispensa de caucão, competendo-lhe exercer os amplos poderes, representando a sociedade em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacionale, praticando todos os sctos tendentes a realização do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, poderá para tal construir procuradores da socieadade, delegando neles no todo ou em partes os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 17 de Agosto de 2023. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Lismo Baera Júnior.
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