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Texto do artigo · p. 35 R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101959368, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Baessa Dias dos Santos Rosa Pinto Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291210A, emitido em 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente
Texto do artigo · p. 35 Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adapta a denominação de R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 35 a) Fornecimento de bem e serviços;
Número ou marcador · p. 35 b) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 35 c) Serviços de decoração de eventos e aparelhagem de som;
Número ou marcador · p. 35 d) Insumos agrícola e aluguer de viaturas.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 35 Participação nas outras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 35 O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Texto do artigo · p. 35 O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma quotas, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio que poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 35 Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a Sociedade amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 35 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rafael Baessa Dia dos Santos Rosa Pinto Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 35 Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade do sócio
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
Número ou marcador · p. 35 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 35 Lucros
Número ou marcador · p. 35 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se -á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
Número ou marcador · p. 36 Três) O fecho do ano fiscal, determina que o sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros e entreguem as finanças as respetivas guias.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 36 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 36 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Número ou marcador · p. 36 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 36 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 36 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
Texto do artigo · p. 36 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 36 Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 36 Nampula, 29 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101959368, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Baessa Dias dos Santos Rosa Pinto Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291210A, emitido em 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente
  3. Texto do artigo, página 35: Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
  4. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 35: Duração
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 35: Objecto
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
  13. Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de bem e serviços;
  14. Número ou marcador, página 35: b) Venda de material informático;
  15. Número ou marcador, página 35: c) Serviços de decoração de eventos e aparelhagem de som;
  16. Número ou marcador, página 35: d) Insumos agrícola e aluguer de viaturas.
  17. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
  18. Texto do artigo, página 35: Participação nas outras sociedades, consórcios, empresas e outros
  19. Texto do artigo, página 35: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  20. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
  21. Texto do artigo, página 35: Capital social
  22. Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma quotas, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio que poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
  23. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
  24. Texto do artigo, página 35: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 35: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
  26. Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a Sociedade amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
  27. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
  28. Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rafael Baessa Dia dos Santos Rosa Pinto Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
  31. Número ou marcador, página 35: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
  32. Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
  33. Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
  35. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade do sócio
  36. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
  37. Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 35: Lucros
  39. Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se -á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  40. Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
  41. Número ou marcador, página 36: Três) O fecho do ano fiscal, determina que o sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros e entreguem as finanças as respetivas guias.
  42. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
  43. Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
  44. Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  45. Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  46. Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
  47. Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
  48. Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 36: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  50. Texto do artigo, página 36: Nampula, 29 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
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