Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e nove de Março de dois mil e vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 101959368, a cargo de Herminia Pedro Gomes, conservadora e notário superior, uma sociedade de responsabilidade limitada denominada R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Rafael Baessa Dias dos Santos Rosa Pinto Júnior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102291210A, emitido em 5 de Maio de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Nampula, residente
- Texto do artigo, página 35: Celebra entre si o presente contrato de sociedade, que rege pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adapta a denominação de R-Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade de Nampula, na Avenida do Trabalho, podendo estabelecer representação em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 35: Duração
- Texto do artigo, página 35: A sociedade terá a sua duração por tempo indeterminado, com início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 35: Objecto
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 35: a) Fornecimento de bem e serviços;
- Número ou marcador, página 35: b) Venda de material informático;
- Número ou marcador, página 35: c) Serviços de decoração de eventos e aparelhagem de som;
- Número ou marcador, página 35: d) Insumos agrícola e aluguer de viaturas.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 35: Participação nas outras sociedades, consórcios, empresas e outros
- Texto do artigo, página 35: O sócio pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independentemente do objecto social destas, participar em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Texto do artigo, página 35: O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde à soma de uma quotas, de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio que poderá fazer suprimentos de que a sociedade careça, mediante as necessidades desta.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 35: Alteração do pacto social ou transformação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A alteração do pacto social ou transformação da sociedade, segue as normas exigidas pela lei comercial, vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Em caso de falência ou insolvência dos sócios ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial da quota, poderá a Sociedade amortizar ou liquidar desde que os sócios assim entendam conveniente.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 35: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade em juízo, ou fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Rafael Baessa Dia dos Santos Rosa Pinto Júnior, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Para que a sociedade fique obrigada em todos os seus documentos de natureza administrativa, comercial, fiscal, laboral, em bancos ou para representação forense e suficiente a assinatura do administrador.
- Número ou marcador, página 35: Três) O administrador não pode praticar actos contrários a lei, aos princípios do direito e/ou ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O administrador pode ser constituído por um mandato, procuração ou contrato que o sócio julgar conveniente, podendo substabelecer ou delegar todos ou parte dos seus poderes especiais de administração a um terceiro. O mandato, procuração ou contrato conferidos ao administrador podem ser revogados ou rescindidos, quando os actos forem contrários ao objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) O administrador terá a remuneração que for fixada pela sociedade.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade do sócio
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte ou interdição do sócio, os herdeiros legalmente constituídos dos falecidos ou representantes do interdito, tem a faculdade de ocupar a posição do mesmo desde que manifestem esse interesse.
- Número ou marcador, página 35: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 35: Lucros
- Número ou marcador, página 35: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir -se -á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto esta não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 36: Três) O fecho do ano fiscal, determina que o sócios façam antecipadamente o apuramento dos lucros e entreguem as finanças as respetivas guias.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 36: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 36: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 36: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 36: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 36: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados,
- Texto do artigo, página 36: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 36: Três) Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
- Texto do artigo, página 36: Nampula, 29 de Abril de 2023. — A Conservadora, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.