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Texto do artigo · p. 36 Simples Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105005881, a sociedade Simples Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação Simples Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
Texto do artigo · p. 36 a sua sede, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 36 Manutenção e reparação de edifícios; aluguer de veículos automóveis e ciclomotores; actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de engenharia e técnicas afins; instalação eléctrica; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; comércio a retalho de material de escritório; comércio a retalho de computadores e equipamentos informáticos; comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de mobiliário e artigo de iluminação; comércio a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo, e lazer; comércio a retalho de material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 36 a) Euclides Abel Mondlane, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100104368589N, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 21 de Maio de 2024, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, inscrito sob o NUIT 104 129 374, com uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 36 b) Celina José Ricardo Manuel, solteira, maior, natural de Sussundenga-
Texto do artigo · p. 36 -Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060908870546F,
Texto do artigo · p. 37 emitido a 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2026, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, nesta província de Tete, inscrito sob o NUIT 163 756 943, com uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Administração
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Euclides Abel Mondlane e Celina José Ricardo Manuel, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 (Omissões)
Texto do artigo · p. 37 Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme.
Texto do artigo · p. 37 Tete, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Simples Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Junho de 2023, foi registada sob NUEL 105005881, a sociedade Simples Investimentos, Limitada, constituída por documento particular a 23 de Junho de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação Simples Investimentos, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com
  6. Texto do artigo, página 36: a sua sede, bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, a sociedade poderá por deliberação dos sócios, abrir sucursais, filiais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  7. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 36: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  12. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 36: Manutenção e reparação de edifícios; aluguer de veículos automóveis e ciclomotores; actividades de limpeza geral em edifícios; outras actividades de engenharia e técnicas afins; instalação eléctrica; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares; comércio a retalho de material de escritório; comércio a retalho de computadores e equipamentos informáticos; comércio a retalho de livros, jornais, revistas e artigos de papelaria; comércio a retalho de mobiliário e artigo de iluminação; comércio a retalho de eletrodomésticos; comércio a retalho de artigos de desporto, de campismo, e lazer; comércio a retalho de material de higiene e limpeza.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social, é de duzentos mil meticais, integralmente subscritos e realizado em dinheiro, correspondente a soma de duas quotas, distribuídas na seguinte proporção:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Euclides Abel Mondlane, solteiro, maior, natural da cidade da Beira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 100104368589N, emitido a 22 de Maio de 2019 e válido até 21 de Maio de 2024, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade da Matola, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, província de Tete, inscrito sob o NUIT 104 129 374, com uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Celina José Ricardo Manuel, solteira, maior, natural de Sussundenga-
  19. Texto do artigo, página 36: -Manica, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060908870546F,
  20. Texto do artigo, página 37: emitido a 8 de Abril de 2021 e válido até 7 de Abril de 2026, pela Direção Provincial de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, residente no bairro Chingodzi, cidade de Tete, nesta província de Tete, inscrito sob o NUIT 163 756 943, com uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  21. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 37: Administração
  23. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Euclides Abel Mondlane e Celina José Ricardo Manuel, que ficam desde já nomeados administradores, com despensa de caução.
  24. Número ou marcador, página 37: Dois) Para obrigar a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é necessária a assinatura de um dos dois administradores nomeados ou mediante procuração adequada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 37: Três) A administração da sociedade, poderá ser exercida pelos membros da sociedade, ou a quem estes delegarem mediante procuração adequada para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 37: (Omissões)
  28. Texto do artigo, página 37: Os casos omissos neste contrato serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 37: Está conforme.
  30. Texto do artigo, página 37: Tete, 9 de Agosto de 2023. — O Conservador, Lismo Baera Júnior.
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