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- Número ou marcador, página 43: c) Representar a União em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 43: d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras organizações, desde que tenham sido autorizados pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 43: a) Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 43: Três) Compete ao secretário(a):
- Número ou marcador, página 43: a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
- Número ou marcador, página 43: c) Informar aos membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 43: d) Manter actualizado os registos de membros da associação.
- Número ou marcador, página 43: Quatro) Compete ao tesoureiro (a):
- Número ou marcador, página 43: a) Zelar pela área financeira da associação;
- Número ou marcador, página 43: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da União;
- Número ou marcador, página 43: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 43: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela União.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 43: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: O Conselho Fiscal é órgão responsável pelo correcto uso do património da União é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e umsecretário.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 43: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 43: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 43: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da União, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 43: b) Examinar a escrita e documentação da União, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 43: c) Controlar regularmente a conservação do património da União;
- Número ou marcador, página 43: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no acto de exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 43: e) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 43: f) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 43: g) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 43: h) Analisar as queixas e reclamações dos membros sobre o funcionamento e decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 43: (Património)
- Texto do artigo, página 43: Constitui património da União, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria União venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 43: (Fundos)
- Texto do artigo, página 43: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 43: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 43: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 43: c) Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 43: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 43: (Extinção)
- Número ou marcador, página 43: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 43: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 43: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 43: Elaboração dos regulamentos internos
- Número ou marcador, página 43: Um) A direcção da União irá elaborar um regulamento interno que servirá de suplemento aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 43: Dois) O regulamento interno será submetido á Assembleia Geral para discussão e aprovação e será homologado pela Direcção Distrital de Agricultura.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Omissões)
- Texto do artigo, página 44: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por deliberação da Assembleia-geral e na falta de consenso serão enquadradas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 44: Mapai, Maio de 2023.
- Texto do artigo, página 44: União Distrital de Camponeses de Mapai
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e natureza)
- Número ou marcador, página 44: Um) A agremiação adopta a denominação de União Distrital de Camponeses de Mapai, abreviadamente designada UDCM.
- Número ou marcador, página 44: Dois) UDCM é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 44: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 44: Um) A UDCM tem a sua sede na vila de Mapai, podendo, por deliberação do Conselho de Direcção, estabelecer e encerrar quaisquer formas de representação em qualquer parte do território do distrito.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A duração da UDCM é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 44: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 44: A União Distrital de Camponeses de Mapai tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 44: a) Geral: i) Assegurar a defesa e salvaguarda dos interesses dos camponeses junto dos diversos órgãos do Estado e outras organizações e organismos sócio-económicos.
- Número ou marcador, página 44: b) Específicos:
- Texto do artigo, página 44: i)Fortalecer o movimento associativo no distrito de Mapai com vista a promover a auto-estima; ii)Consolidar e expandir o movimento associativo ao nível do distrito de Mapai implementando
- Texto do artigo, página 44: acções que contribuam para criação de riqueza e bem-estar dos camponeses bem como das comunidades em que se encontrem inseridos;
- Texto do artigo, página 44: iii) Promover acções que contribuam para melhoria das condições de vida dos seus membros das associações filiadas.
- Número ou marcador, página 44: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 44: (Definição e admissão de membros)
- Número ou marcador, página 44: Um) São membros da UDCM as Uniões Zonais e Associações, desde que adiram voluntariamente aos princípios da União, devendo ser admitidos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O pedido de admissão membro da UDM deverá ser feito por escrito e dirigido ao presidente da União, cabendo á este apresentar a candidatura à Assembleia Geral para efeitos de deliberação final.
- Número ou marcador, página 44: Três) A qualidade de membro produz efeitos cumprido pelo candidato o previsto na alínea b) do artigo oito dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 44: (Categorias de membros)
- Texto do artigo, página 44: Os membros da UDCM subdividem-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 44: a) Membros fundadores – os que tenham participado no processo da criação, elaboração dos estatutos e institucionalização da união;
- Número ou marcador, página 44: b) Membros efectivos – são todas as uniões zonais que, por um acto de livre manifestação de vontade, decidem aderir aos fins e objectivos da UDCM e satisfaçam os requisitos estabelecidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 44: c) Membros beneméritos – os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da UDCM;
- Número ou marcador, página 44: d) Membros honorários – são todos aqueles que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para realização dos objectivos e que tenham prestado serviços relevantes à UDCM.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 44: (Direitos e obrigações dos membros)
- Número ou marcador, página 44: Um) Todos os constituem direitos dos membros gozam de iguais direitos que incluem:
- Número ou marcador, página 44: a) Participar em todas as actividades promovidas pela União e usufruir dos seus resultados;
- Número ou marcador, página 44: b) Exercer o direito de voto;
- Número ou marcador, página 44: c) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da União;
- Número ou marcador, página 44: d) Fazer propostas ao Conselho de Direcção e à Assembleia Geral sobre tudo o que for conveniente para os membros;
- Número ou marcador, página 44: e) Receber dos órgãos directivos, informações e esclarecimentos sobre a actividade da União;
- Número ou marcador, página 44: f) Protestar contra as decisões dos órgãos da UDCM sempre que achar que contrariam os princípios plasmados nos presentes estatutos e das demais deliberações da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 44: g) Fazer recurso à Assembleia Geral de deliberações que considere contrárias aos estatutos e aos regulamentos da União;
- Número ou marcador, página 44: h) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a convocação da Assembleia Geral ordinária caso se mostre necessário;
- Número ou marcador, página 44: i) Requerer, em conjunto com outros membros, que representem pelo menos um terço dos membros, a realização de uma Assembleia Geral Extraordinária caso se mostre necessário; j)Ser protegido e apoiado pelas estruturas da UDCM na satisfação nos seus anseios e interesses como membro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, o que veda que um membro vote no lugar de outrem.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 44: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 44: Constituem deveres dos membros da União:
- Número ou marcador, página 44: a) Observar as disposições dos presentes estatutos, programa e regulamento demais documentos normativos;
- Número ou marcador, página 44: b) Pagar joia de entrada e regularmente a quota de membro estabelecida; c)Exercer com dedicação e zelo os cargos directivos ou funções para os quais tenha sido eleito;
- Número ou marcador, página 44: d) Acatar os preceitos estatutários e regulamentos da associação, bem como as deliberações dos seus órgãos;
- Número ou marcador, página 44: e) Fornecer informações gerais sobre planos, actividades, orçamentos e financiamentos, quando isso lhes for solicitado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 44: f) Zelar e contribuir para o bom nome é prestígio da União;
- Número ou marcador, página 44: g) Suportar todos os encargos relativos ao aproveitamento e utilização racional da sua parcela de terra;
- Número ou marcador, página 44: h) Esforçar-se pela elevação do seu nível técnico e profissional através da participação em acções de formação que forem organizadas pela UDCM.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 45: (Sanções)
- Número ou marcador, página 45: Dois) Serão seguintes as sanções aplicadas aos membros que não cumprirem com as suas obrigações:
- Número ou marcador, página 45: a) Repreensão simples; b) Repreensão registada; c)Suspensão dos seus direitos de membro
- Texto do artigo, página 45: e/ou do cargo directivo por um período de noventa dias;
- Número ou marcador, página 45: d) Afastamento das suas funções nos casos em que esteja a exercer um cargo
- Número ou marcador, página 45: e) Expulsão da UDCM. Dois) Perdem a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 45: a) Não cumpram com o estabelecido nos presentes estatutos e regulamentos
- Número ou marcador, página 45: b) Faltarem ao pagamento de joia de entrada, ou que não tenham pago as suas cotas por um período igual ou superior a 365 dias;
- Número ou marcador, página 45: c) Tenham ofendido o prestígio e o bom nome da União, dos seus membros ou lhes causem prejuízos.
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete à Assembleia Geral determinar a perda da qualidade de membro, sem direito a devolução de todas as contribuições feitas enquanto membro da União.
- Número ou marcador, página 45: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 45: Da organização e funcionamento órgãos sociais
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NOVE São órgãos sociais da UDCM:
- Número ou marcador, página 45: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 45: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DEZ (Mandatos)
- Número ou marcador, página 45: Um) Os membros dos órgãos sociais serão eleitos por mandatos de 5 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos, nem ocupar mais de um cargo simultaneamente.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Verificando-se a substituição de algum membro dos órgãos sociais, referidos no artigo anterior, o substituto é eleito através da Assembleia Geral Extraordinária, e desempenhará as suas funções até ao final de mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 45: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo e deliberativo da associação e é constituída por todos membros em pleno gozo dos seus direitos estatutários.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Consideram-se em pleno gozo dos seus direitos, para efeitos do disposto nestes estatutos, os membros que tenham em ordem as suas obrigações para com a associação, e não estejam a cumprir nenhuma sanção em conformidade com o regulamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: Três) Em caso de impedimento de participação de qualquer membro, poderá este fazerse representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) A Mesa da Assembleia Geral é formada por um presidente, um vice-presidente e um secretário, eleitos em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 45: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 45: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa com, pelo menos 15 dias de antecedência, por meio de convocatórias endereçadas aos seus membros em anúncio pelos meios de comunicação social, no qual consta o dia, hora, local e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 45: Três) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída se, no local, dia e hora marcados para a sua realização, estiverem presentes pelo menos metade dos membros.
- Número ou marcador, página 45: Quatro) No caso de a Assembleia Geral não puder reunir e deliberar por falta de quorum, a mesma reunir-se-á meia hora depois da hora marcada, podendo então deliberar com qualquer número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 45: Cinco) A Assembleia Geral poderá ser convocada a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou a pedido de um terço dos membros.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 45: (Quórum deliberativo)
- Número ou marcador, página 45: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que se exige três quartos dos votos dos membros presentes para a alteração dos estatutos e destituição dos membros dos órgãos da associação e três quartos dos votos de todos os membros para a extinção da associação.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A cada membro corresponde um voto. Três) O Presidente da Mesa tem o voto de
- Texto do artigo, página 45: qualidade, em caso de empate após a votação dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 45: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 45: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 45: a) Eleger os membros da respectiva Mesa, bem como do Conselho de Direcção e o Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 45: b) Deliberar sobre a aprovação dos estatutos e do programa da associação e sua revisão;
- Número ou marcador, página 45: c) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 45: d) Apreciar e votar o relatório de actividade, o balanço e as contas do Conselho de Direcção, os pareceres do Conselho Fiscal e o plano anual de actividade e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 45: e) Admitir, excluir e readmitir os membros da União;
- Número ou marcador, página 45: f) Fixar o valor da quota anual a pagar por cada membro;
- Número ou marcador, página 45: g) Autorizar a União a demandar os membros dos órgãos sociais, por factos ilícitos praticados no exercício das suas funções;
- Número ou marcador, página 45: h) Deliberar sobre instruções de funcionamento e organização da União;
- Número ou marcador, página 45: i) Deliberar sobre os recursos interpostos;
- Número ou marcador, página 45: j) Deliberar e aprovar sobre qualquer questão que interesse à actividade da associação e que não esteja exclusivamente cometida a outro órgão social;
- Número ou marcador, página 45: k) Aprovar o regulamento interno da associação, o qual constará de documento próprio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 45: (Competências do presidente, vice-presidente e secretários da Mesa)
- Número ou marcador, página 45: Um) Ao presidente da Mesa da Assembleia Geral compete:
- Número ou marcador, página 45: a) Convocar e presidir as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 45: b) Investir os membros nos cargos para que forem eleitos, assinando com eles as respectivas actas de tomada de posse que mandará lavrar para o efeito;
- Número ou marcador, página 45: c) Assinar as actas da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 45: a)Coadjuvar o presidente nas suas tarefas
- Número ou marcador, página 45: b) Substituí-lo nas suas ausências
- Número ou marcador, página 45: Três) Compete a (o) s secretári (a) os:
- Número ou marcador, página 45: a) Lavrar as actas da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 45: b) Redigir correspondências relacionadas com a Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 46: (Conselho de Direcção – Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 46: Um) É o órgão que dirige e administra e representa a União em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O Conselho de Direcção reúne-se uma vez e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 46: Três) O Conselho de Direcção é composto por um (a) presidente, um (a) vice-presidente, um (a) secretário (a) e um (a) tesoureiro (a).
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 46: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 46: a) Orientar as actividades da União no dia-a-dia e implementação das actividades programadas de acordo com as decisões tomadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Assegurar a realização dos fins definidos nos estatutos e no seu regulamento interno;
- Número ou marcador, página 46: c) Elaborar e submeter relatórios ao parecer do Conselho Fiscal à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: d) Criar o programa de actividades, plano de trabalho e orçamento de funcionamento da União;
- Número ou marcador, página 46: e) Aplicar junto com a Mesa da Assembleia Geral o regulamento interno (aprovado pela Assembleia Geral) para o bom funcionamento da União;
- Número ou marcador, página 46: f) Apresentar o relatório das actividades, balanços e contas da União, respeitante a cada ano;
- Número ou marcador, página 46: g) Dirigir as actividades da União e administrar o seu património em conformidade com os programas e as linhas de acção aprovadas pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: h) Organizar e manter actualizado o registo dos membros;
- Número ou marcador, página 46: i) Propor a Assembleia Geral admissão de novos membros assim como a sua expulsão;
- Número ou marcador, página 46: j) Representar a União, através do seu presidente, ou outra pessoa designada pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: k) Manter em ordem a contabilidade e outros documentos dentro da União;
- Número ou marcador, página 46: l) Estabelecer as relações e acordos de cooperações com as organizações congéneres nacionais e/ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 46: m) Criar comissões especiais que apoiam no desenvolvimento e execução de actividades específicas.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 46: Competências dos membros do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 46: Um) Compete ao presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 46: a) Presidir e representar a direcção;
- Número ou marcador, página 46: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da União;
- Número ou marcador, página 46: c) Representar a União em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 46: d) Estabelecer e assinar acordos de cooperação com outras organizações, desde que tenham sido autorizados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Texto do artigo, página 46: Substituir o presidente na sua ausência e liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
- Número ou marcador, página 46: Três) Compete ao secretário(a):
- Número ou marcador, página 46: a) Elaborar convocatórias para encontros ou outras formas de comunicar os membros; b)Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
- Número ou marcador, página 46: c) Informar aos membros sobre as reuniões;
- Número ou marcador, página 46: d) Manter actualizado os registos de membros da associação.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Compete ao tesoureiro(a):
- Número ou marcador, página 46: a) Zelar pela área financeira da associação;
- Número ou marcador, página 46: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da União;
- Número ou marcador, página 46: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 46: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela União.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 46: (Composição do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 46: O Conselho Fiscal é órgão responsável pelo correcto uso do património da União é composto por três membros, sendo um presidente, um vice-presidente e umsecretário.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 46: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 46: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 46: a) Fiscalizar a execução pelo Conselho de Direcção das actividades da União, emanadas das decisões pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 46: b) Examinar a escrita e documentação da União, sempre que se julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 46: c) Controlar regularmente a conservação do património da União;
- Número ou marcador, página 46: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção no acto de exercício da sua gestão, bem como o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 46: e) Dar parecer sobre o relatório e contas do exercício, bem como sobre o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 46: f) Dar parecer sobre quaisquer assuntos que os outros órgãos associativos submetam à sua apreciação;
- Número ou marcador, página 46: g) Verificar o cumprimento da lei, dos estatutos e dos regulamentos;
- Número ou marcador, página 46: h) Analisar as queixas e reclamações dos membros sobre o funcionamento e decisões tomadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 46: (Património)
- Texto do artigo, página 46: Constitui património da União, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria União venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 46: (Fundos)
- Texto do artigo, página 46: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 46: a) As jóias e quotas dos membros;
- Número ou marcador, página 46: b) Os donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras; c)Quaisquer outros recursos que resultem de actividades legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO V Da extinção e liquidação
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 46: (Extinção)
- Número ou marcador, página 46: Um) A associação extingue-se por deliberação da Assembleia Geral, especialmente convocada para este efeito, após proposta de três quartos de todos os membros, e ainda nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 46: Dois) Extinta a associação, compete à Assembleia Geral nomear liquidatários para apurar os activos e passivos e apresentar propostas sobre a resolução destes.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 46: Elaboração dos regulamentos internos
- Número ou marcador, página 46: Um) A direcção da União irá elaborar um regulamento interno que servirá de suplemento aos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 46: Dois) O regulamento interno será submetido á Assembleia Geral para discussão e aprovação e será homologado pela Direcção Distrital de Agricultura.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 47: (Omissões)
- Texto do artigo, página 47: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto, serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral e na falta de consenso serão enquadradas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 47: Mapai, Maio de 2023.
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